Dupla cidadania: um guia rápido para descomplicar o processo

Dupla cidadania é o status que o brasileiro obtém após adquirir uma segunda nacionalidade sem a necessidade de abrir mão da nacionalidade brasileira. O que proporciona àquele que a detém, os mesmos direitos e deveres dos cidadãos de ambos os países.

 

Os tipos de cidadania

Para pedir a dupla cidadania é preciso apresentar um motivo para tal. Existem alguns motivos, chamados de tipos de cidadania, que podem ser solicitados. Vamos explicar cada um deles.

Jus Sanguinis - esse critério leva em conta a descendência sanguínea, ou seja, o direito à nacionalidade por conta de parentes antigos nascidos no país em questão. Nesse caso, há a necessidade da prova.

Jus solis - é o direito conferido a quem nasce no país, critério adotado por diversos países da América do Norte, Central e do Sul. Para exemplificar, um filho de argentinos nascido no Brasil pode requerer a dupla nacionalidade. Por direito, o filho é brasileiro de nascimento mas pode ter a cidadania argentina, herdada dos pais.

Em alguns países europeus esse critério ainda é adotado, como na França, onde o filho de estrangeiro nascido no país pode requerer a cidadania francesa ao completar 18 anos.

Residência regular - Outra forma de obter a dupla cidadania é a naturalização em razão do tempo de residência no país. Após um período morando regularmente dentro do país, é possível pedir a cidadania. Esse tempo, varia de país para país.

Casamento - Alguns países permitem a aquisição de dupla cidadania por meio do casamento entre um estrangeiro e um nativo do país. 

Um fator importante é que o casamento precisa ter uma duração mínima da relação para que o direito seja garantido. Em Portugal e na Itália, por exemplo, esse período é de três anos.

Investidor - No caso de Malta, país europeu, é possível ter a cidadania sendo investidor no país. Para solicitar, é preciso dispor de uma quantia mínima de 880 mil euros, sendo que 3/4 desse valor deve ser revertido em uma contribuição que não permite reembolso e destinada ao Fundo Social e Nacional de Desenvolvimento de Malta.

O restante do valor deve ser investido no país por um período mínimo de cinco anos, incluindo a locação de uma residência.

 

Como solicitar a dupla cidadania

Definido o tipo de cidadania a ser solicitado, é preciso providenciar a documentação. Os tipos mais comuns de cidadania solicitadas por brasileiros são a Jus Sanguinis e a de residência regular.

No primeiro tipo, a documentação necessária para a solicitação é a certidão de nascimento do parente nativo do país em questão e as certidões de nascimento, casamento e/ou óbito de seus descendentes brasileiros até chegar no requerente. 

Já na residência regular, os documentos necessários são a certidão de nascimento original apostilada e original; registro criminal do país em que vive; cópia do passaporte e do documento de visto de permanência no país e um formulário preenchido, a ser retirado no órgão competente de cada país.

Nesse tipo, é importante ressaltar que existe um tempo mínimo de residência de forma regular no país para que ela seja solicitada. Esse tempo muda de acordo com o país, mas costuma variar entre um período de três a cinco anos, em média. É necessário consultar as regras vigentes na legislação do país em questão antes de dar entrada no pedido.

Com todos os documentos em mãos, o requerente deve-se dirigir às autoridades do país, realizar a solicitação e apresentar todos os documentos originais e cópias traduzidas para o idioma do país em questão, conforme previsto em lei e acordos internacionais.

Vencida esta etapa, será feita uma análise detalhada de toda a documentação apresentada. Caso tudo esteja em ordem, será realizado o agendamento para a emissão do passaporte daquele país e do documento de dupla cidadania.

 

Casamento e Jus solis

A dupla cidadania por casamento tem regras diferentes para cada país. Portugal e Itália, por exemplo, exigem um tempo mínimo de casamento de três anos, antes da pessoa dar entrada no pedido de dupla cidadania. 

No caso do casamento, a documentação necessária a ser apresentada é:

  • Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor.emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;
  • Certidão de nascimento por fotocópia do livro de registro de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e apostilada (cópia deve estar legível);
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro;
  • Cópia autenticada e apostilada do RG do requerente; 
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países que tenha morado após completar 16 anos, acompanhados de tradução juramentada (caso tenha morado em outros países além do Brasil e do país em que se almeja a nacionalidade).

Além disso, é necessário comprovar vínculo com a comunidade nacional do país em questão. Neste item, a documentação a ser apresentada varia bastante. Portanto, é necessário consultar as autoridades do país para saber com detalhes como fazer essa comprovação.

Já no caso da cidadania Jus Solis, é necessário consultar a legislação do país ao qual se pretende obter a nacionalidade para saber detalhes, já que alguns países não adotam este tipo de cidadania.

 

Observações

É importante ressaltar aqui que a pessoa que solicita a dupla cidadania deve estar atenta a legislação do país. Isso implica em atestar a verdade em todas as declarações e certidões apresentadas às autoridades. Qualquer tentativa de burlar o sistema implica em aplicação das leis do país.

Outro fato importante e salientado pelo Ministério das Relações Exteriores é que a condição da dupla cidadania poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro.

Na prática, isso significa que, ao ter problemas de cunho legal no país do qual se detém a nacionalidade, a pessoa estará sujeita às leis daquele país e poderá não ter o direito de se comunicar com uma representação (consulado ou embaixada) brasileira.

A assistência consular, por força da Convenção de Viena sobre relações consulares, prestadas a cidadãos com dupla nacionalidade fica bastante limitada quando estes estão no país do qual também são nacionais. 

 

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