Cartórios de Registro Civil são conhecidos por emitir as certidões básicas de qualquer pessoa: de nascimento, casamento e óbito. O que nem todo mundo sabe é que esses cartórios são responsáveis por averbações, anotações e retificações das certidões.
Esses atos são realizados nos registros e são necessários ao longo da vida das pessoas. Porém, esses atos cartorários acabam causando dúvidas e podem gerar alguma confusão na hora de solicitar esses atos. Então, neste artigo, vamos explicar o que é cada um desses atos e para que servem.
A averbação é um ato realizado sempre que existe qualquer fato que altere o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para este fim no registro.
É importante ressaltar que a averbação pode ser realizada diretamente no cartório, em alguns casos, por solicitação direta do interessado. Porém, existem casos que é necessária uma autorização judicial para que as solicitações sejam completadas. Veja abaixo em quais casos as averbações são necessárias:
1 - Nascimento ou transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior:
2 - Casamento ou transcrição de casamento de brasileiro no exterior:
- Separação;
- Divórcio:
- Anulação;
- Nulidade;
- Mudança no regime de bens.
3 - Óbito ou transcrição de óbito de brasileiro no exterior:
- Cancelamento;
- Alteração de local de sepultamento;
- Cremação.
4 - Interdições:
- Levantamento da interdição;
- Mudança do local de internamento do interdito;
- Substituição do curador.
5 - Ausências:
- Motivos que acessaram;
- Abertura de sucessão provisória;
- Abertura de sucessão definitiva;
- Substituição de curador do ausente.
O registro de anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte interessada. Ela é feita sempre que há um registro subsequente ao anterior e que atualiza a vida civil da pessoa.
Para exemplificar, podemos usar duas situações que ocorrem todos os dias. Ao se casar, o cidadão muda o seu estado civil e, como consequência, uma anotação é feita em sua certidão de nascimento, informando o fato.
Ao vir a óbito, também são feitas anotações nas certidões pessoais. Se o indivíduo for casado, a anotação do óbito é feita na certidão de nascimento e casamento. Caso seja solteiro, a anotação é feita diretamente na certidão de nascimento.
A retificação é o ato de corrigir erros presentes nos registros, como por exemplo, erros de grafia e digitação. Ela pode ser solicitada diretamente no cartório pelo interessado em realizar a retificação quando o erro é de fácil evidência e comprovação.
Já em casos mais complexos e que demandem maiores provas e uma investigação detalhada para a comprovação do erro, há a necessidade de uma ação judicial para que um juiz autorize a correção da certidão.