Existem alguns documentos que são bastante conhecidos, muitas pessoas já ouviram falar sobre, mas poucos sabem qual é a sua real utilidade. A Escritura Pública é um exemplo desses documentos que quase todos já ouviram falar ou até mesmo, já assinaram, mas não sabem o que ela, de fato, representa.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma Escritura Pública, qual a sua função, como, quando e onde ela deve ser solicitada.

 

A Escritura Pública

Começando pela definição, a escritura Pública é um documento que visa formalizar, juridicamente, a vontade das partes envolvidas em um negócio ou ato civil. Trata-se da formalização de acordos com os preceitos da lei e por escrito, de ato ou negócio jurídico realizado a pedido das pessoas interessadas.

Assim, ela é exigida para proporcionar a validade formal a um ato exigido por lei, como a doação de valores, a compra e venda de um bem. Além disso, a Escritura Pública fornece maior segurança às partes que a formalizam.

 

Quem pode redigir uma escritura pública?

Apesar de parecer uma pergunta óbvia, é importante ressaltar que não é qualquer pessoa que pode redigir uma escritura pública. Para lavrar uma escritura, é preciso procurar um tabelião de notas. Ele é o profissional que possui fé pública para lavrar os documentos.

Para ser tabelião, é necessário passar em um concurso de provas e títulos, além de cumprir uma série de exigências legais necessárias para poder exercer a função.

Outro ponto importante é sobre o cartório. Existem cartórios para assuntos diferentes e que realizam serviços diferentes. Um cartório de registro civil é responsável pelos registros de nascimento e óbito, por exemplo. Já um cartório de registro de imóveis, trata de assuntos ligados a bens imobiliários.

É importante consultar ajuda especializada antes de solicitar a Escritura Pública para garantir que ela está sendo solicitada no lugar correto.

 

Quando solicitar a Escritura Pública?

Como já foi explicado acima, a Escritura Pública tem como função formalizar juridicamente um ato. Por isso, é possível solicitar o documento nas mais diversas finalidades. Vamos listar aqui as razões mais comuns.

  • Cessão de direitos hereditários (quando as partes pretendem doar direitos sucessórios em favor de outro herdeiro);
  • Inventário e partilha de bens (nos casos em que não há testamento e os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo);
  • Compra e venda (de imóveis e outros bens materiais);
  • Reconhecimento de paternidade; 
  • Divórcio consensual (quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes);
  • Escritura de declaração de união estável;
  • Cessão de direitos de posse;
  • Pacto antenupcial;
  • Confissão de dívida;
  • Doações;
  • Convenções (de condomínio, associações, etc).

Solicitando a escritura

Definido qual será a escritura, o próximo passo é fazer a solicitação no cartório correspondente e marcar com o tabelião a data para que a escritura seja lavrada. Nessa hora, é importante consultar todos os documentos que devem ser apresentados.

Via de regra, para se lavrar uma escritura são solicitados os documentos pessoais dos envolvidos na solicitação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, entre outros. 

Mas há casos em que mais documentos e certidões são solicitadas. Para exemplificar, podemos citar a escritura de um imóvel, que necessita de apresentação de certidões relativas ao imóvel, como a Certidão de Registro de Imóvel.

É essencial realizar uma consulta prévia para solicitar as certidões e documentos corretos e que esses documentos precisam estar atualizados. Na dúvida, consulte um advogado de sua preferência.

 

Posso solicitar uma escritura online?

Essa é uma dúvida recorrente quando se fala de uma Escritura Pública. Quando se lavra uma escritura, esse ato deve ser realizado presencialmente em cartório. O que é possível fazer online é solicitar uma segunda via, que tem a mesma veracidade.

Valores

O custo de uma Escritura Pública varia bastante tanto de um tipo para outro quanto de estado para estado. 

Para exemplificar, vamos utilizar a escritura de um imóvel. Para poder lavrar a escritura, é necessário pagar algumas taxas, como a taxa dos cartórios e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

O ITBI é cobrado com base no valor da transação. Em São Paulo, o ITBI é de 3% sobre o valor da transação. Se um imóvel custar R$ 100 mil, o valor do ITBI a ser pago em cartório é de R$ 3 mil.

O mais prudente quando se fala de valores é consultar previamente um advogado ou um especialista no assunto para saber com exatidão o valor a ser gasto.

 

Contrato particular

Outra dúvida que surge quando se fala de Escritura Pública é em relação a sua equivalência com contratos particulares e registros. Então, explicaremos o que cada um desses tipos de atos significam e no que eles diferem da escritura.

O contrato particular é um ato celebrado entre duas partes, sem qualquer intervenção do Poder Público e assinado pelas partes, preferencialmente com firma reconhecida.

Tanto um contrato particular quanto uma Escritura Pública tem valor jurídico, porém, quando um ato é oficializado por meio de uma escritura, a chance de anulação ou nulidade daquela transação é substancialmente menor, prevenindo assim uma disputa judicial.

 

Registro

Já no caso dos registros, e vamos utilizar um imóvel aqui novamente para ilustrar, ele tem tanto peso legal quanto a escritura, porém cada um tem sua função no processo de compra e/ou venda de um imóvel.

Enquanto a escritura formaliza a venda e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade do imóvel, o registro transfere em definitivo a titularidade do imóvel ao comprador. 

 

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