Cartórios de Registro Civil são conhecidos por emitir as certidões básicas de qualquer pessoa: de nascimento, casamento e óbito. O que nem todo mundo sabe é que esses cartórios são responsáveis por averbações, anotações e retificações das certidões.
Esses atos são realizados nos registros e são necessários ao longo da vida das pessoas. Porém, esses atos cartorários acabam causando dúvidas e podem gerar alguma confusão na hora de solicitar esses atos. Então, neste artigo, vamos explicar o que é cada um desses atos e para que servem.
Averbação
A averbação é um ato realizado sempre que existe qualquer fato que altere o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para este fim no registro.
É importante ressaltar que a averbação pode ser realizada diretamente no cartório, em alguns casos, por solicitação direta do interessado. Porém, existem casos que é necessária uma autorização judicial para que as solicitações sejam completadas. Veja abaixo em quais casos as averbações são necessárias:
1 – Nascimento ou transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior:
- Reconhecimento de filiação;
- Alteração de nome até um ano após completada a maioridade;
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento;
- Alteração de nome e sexo de transgêneros;
- Cancelamento;
- Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome;
- Destituição e suspensão de pátrio poder;
- Guarda e tutela;
- Exclusão de maternidade ou paternidade;
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação.
2 – Casamento ou transcrição de casamento de brasileiro no exterior:
– Separação;
– Divórcio:
– Anulação;
– Nulidade;
– Mudança no regime de bens.
3 – Óbito ou transcrição de óbito de brasileiro no exterior:
– Cancelamento;
– Alteração de local de sepultamento;
– Cremação.
4 – Interdições:
– Levantamento da interdição;
– Mudança do local de internamento do interdito;
– Substituição do curador.
5 – Ausências:
– Motivos que acessaram;
– Abertura de sucessão provisória;
– Abertura de sucessão definitiva;
– Substituição de curador do ausente.
Anotação
O registro de anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte interessada. Ela é feita sempre que há um registro subsequente ao anterior e que atualiza a vida civil da pessoa.
Para exemplificar, podemos usar duas situações que ocorrem todos os dias. Ao se casar, o cidadão muda o seu estado civil e, como consequência, uma anotação é feita em sua certidão de nascimento, informando o fato.
Ao vir a óbito, também são feitas anotações nas certidões pessoais. Se o indivíduo for casado, a anotação do óbito é feita na certidão de nascimento e casamento. Caso seja solteiro, a anotação é feita diretamente na certidão de nascimento.
Retificação
A retificação é o ato de corrigir erros presentes nos registros, como por exemplo, erros de grafia e digitação. Ela pode ser solicitada diretamente no cartório pelo interessado em realizar a retificação quando o erro é de fácil evidência e comprovação.
Já em casos mais complexos e que demandem maiores provas e uma investigação detalhada para a comprovação do erro, há a necessidade de uma ação judicial para que um juiz autorize a correção da certidão.









