Averbação, anotação e retificação: entenda as diferenças e saiba quando solicitar cada um desses atos notariais

Cartórios de Registro Civil são conhecidos por emitir as certidões básicas de qualquer pessoa: de nascimento, casamento e óbito. O que nem todo mundo sabe é que esses cartórios são responsáveis por averbações, anotações e retificações das certidões.

Esses atos são realizados nos registros e são necessários ao longo da vida das pessoas. Porém, esses atos cartorários acabam causando dúvidas e podem gerar alguma confusão na hora de solicitar esses atos. Então, neste artigo, vamos explicar o que é cada um desses atos e para que servem.

Averbação

A averbação é um ato realizado sempre que existe qualquer fato que altere o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para este fim no registro.

É importante ressaltar que a averbação pode ser realizada diretamente no cartório, em alguns casos, por solicitação direta do interessado. Porém, existem casos que é necessária uma autorização judicial para que as solicitações sejam completadas. Veja abaixo em quais casos as averbações são necessárias:

1 - Nascimento ou transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior:

  • Reconhecimento de filiação;
  • Alteração de nome até um ano após completada a maioridade;
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento;
  • Alteração de nome e sexo de transgêneros;
  • Cancelamento;
  • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome;
  • Destituição e suspensão de pátrio poder;
  • Guarda e tutela;
  • Exclusão de maternidade ou paternidade;
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação.

2 - Casamento ou transcrição de casamento de brasileiro no exterior:
      -    Separação;
      -    Divórcio:
      -    Anulação;
      -    Nulidade;
      -    Mudança no regime de bens.

3 - Óbito ou transcrição de óbito de brasileiro no exterior:
      -    Cancelamento;
      -    Alteração de local de sepultamento;
      -    Cremação.

4 - Interdições:
      -    Levantamento da interdição;
      -    Mudança do local de internamento do interdito;
      -    Substituição do curador.

5 - Ausências:
      -    Motivos que acessaram;
      -    Abertura de sucessão provisória;
      -    Abertura de sucessão definitiva;
      -    Substituição de curador do ausente.

Anotação

O registro de anotação, diferentemente da averbação, dispensa a necessidade de solicitação da parte interessada. Ela é feita sempre que há um registro subsequente ao anterior e que atualiza a vida civil da pessoa.

Para exemplificar, podemos usar duas situações que ocorrem todos os dias. Ao se casar, o cidadão muda o seu estado civil e, como consequência, uma anotação é feita em sua certidão de nascimento, informando o fato.

Ao vir a óbito, também são feitas anotações nas certidões pessoais. Se o indivíduo for casado, a anotação do óbito é feita na certidão de nascimento e casamento. Caso seja solteiro, a anotação é feita diretamente na certidão de nascimento.

Retificação

A retificação é o ato de corrigir erros presentes nos registros, como por exemplo, erros de grafia e digitação. Ela pode ser solicitada diretamente no cartório pelo interessado em realizar a retificação quando o erro é de fácil evidência e comprovação.

Já em casos mais complexos e que demandem maiores provas e uma investigação detalhada para a comprovação do erro, há a necessidade de uma ação judicial para que um juiz autorize a correção da certidão.

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