Certidão de Inteiro Teor digitada ou reprográfica? Saiba quando cada uma delas é necessária

Em diversos momentos da vida, uma pessoa pode vir a precisar de uma Certidão de Inteiro Teor, seja de nascimento, casamento ou de um imóvel, dependendo da situação. Ela também é solicitada em requisições de dupla cidadania, mas traz consigo uma série de dúvidas, como o tipo de certidão a ser solicitado, prazo de validade, entre outras dúvidas.

Neste artigo, vamos falar um pouco da Certidão de Inteiro Teor, seus tipos, quando e onde devem ser solicitadas para simplificar o processo ao qual ela se faz necessária.

O que é a Certidão de Inteiro Teor?

A Certidão de Inteiro Teor é um documento que contém todas as informações detalhadas sobre um ato civil (nascimento, casamento, compra/venda de um imóvel, etc) e que constam no livro de registros, também chamado de assento, do respectivo cartório incluindo as assinaturas presentes no documento.

Nesta certidão também consta qualquer tipo de alteração que tenha sido realizada no decorrer da vida civil da pessoa. Como exemplo, podemos citar as anotações de casamento e divórcio na certidão de nascimento, entre outras coisas.

Os tipos de certidão

No caso da Certidão de Inteiro Teor, existem dois tipos: a digitada (ou datilografada) e a reprográfica (ou fotocópia). 

A Certidão de Inteiro Teor Digitada é aquela onde todas as informações contidas no livro de registro são digitadas. Contudo, ela não é considerada uma reprodução fiel dos assentos do livro, uma vez que suas informações foram digitadas e impressas em uma nova folha. 

Dependendo da situação em que é solicitada uma Certidão de Inteiro Teor, a versão digitada pode não ser aceita.

Já a versão reprográfica é uma fotocópia do livro de registros e reproduz fielmente as informações contidas no ato, incluindo as assinaturas dos envolvidos, testemunhas, oficial de registro e caligrafia do documento original.

É importante ressaltar aqui que cada caso exige um tipo de certidão diferente. Vamos utilizar uma solicitação de dupla cidadania para exemplificar.

No caso de uma solicitação de dupla cidadania italiana, o consulado italiano pede que a Certidão de Inteiro Teor seja digitada. Já no caso do consulado português, é solicitado uma Certidão de Inteiro Teor Reprográfica.

Quando ela deve ser solicitada?

Via de regra, a Certidão de Inteiro Teor é solicitada em casos de pedido de dupla cidadania, onde é necessário comprovar todas as informações fornecidas ao consulado do país em questão.

Ela também pode ser solicitada, por exemplo, no processo de aquisição de um imóvel por meio de financiamento, abertura de contas em instituições financeiras. 

Alguns processos judiciais e outros trâmites da vida civil também podem ter a necessidade da solicitação de uma Certidão de Inteiro Teor. O decorrer dos processos e os órgãos envolvidos é que dirão se há ou não a necessidade.

Sempre que surgir uma dúvida quanto a solicitação da certidão, é importante consultar um advogado e/ou cartório para saber os detalhes sobre cada caso.

Onde solicitar?

A Certidão de Inteiro Teor, tanto digitada quanto a reprográfica, podem ser solicitadas via internet para evitar as filas nos cartórios.

Validade da certidão

Um ponto que gera bastante dúvidas é quanto a validade das certidões. Via de regra, uma certidão não tem validade determinada. O que vai determinar a validade da certidão depende para qual finalidade ela será utilizada. 

Nesse caso, é essencial consultar um especialista no tema em que está sendo solicitada a certidão para saber exatamente a validade naquela situação.

Qual é o valor?

Uma Certidão de Inteiro Teor tem um custo que é determinado pelos estado e municípios, variando entre órgão que irá expedi-la.

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