Certidão Negativa de Propriedade: Saiba quando e porquê solicitar

Eventualmente, podemos estar frente a situações onde precisamos comprovar que não somos proprietários de um bem, seja ele um veículo ou um imóvel, por exemplo. Isso pode ser necessário ao longo de processos judiciais, financiamentos, entre outras situações.

Essa comprovação é feita por meio da Certidão Negativa de Propriedade, um documento que atesta que a pessoa requerente não é proprietária do bem citado no documento.

Neste artigo, vamos falar melhor de quando esse tipo de documento é necessário e como obter de forma rápida e segura.

Nomenclatura

Antes de mais nada, é importante saber que a Certidão Negativa de Propriedade tem vários nomes ao redor do país como Certidão Negativa de Bens, Negativa de Bens, entre outros nomes. No caso de bens imóveis, utilizamos mais a Certidão de Registro de Imóvel, Certidão de Matrícula Atualizada ou Certidão Negativa de Ônus do Imóvel Atualizada.

O mais importante de saber é que, independentemente do nome, elas tem exatamente a mesma função: atestar que uma pessoa não é proprietária de um bem.

Quando solicitar?

A Certidão Negativa de Propriedade é solicitada em algumas situações ao longo da vida. Como exemplo, podemos citar a compra e venda de imóveis, financiamentos em geral (casas, carros e em alguns casos de financiamentos empresariais) e também quando se precisa comprovar a inexistência de bem em nome da pessoa quando em casos judiciais e que a certidão seja solicitada.

Como solicitar?

A solicitação da Certidão Negativa de Propriedade pode ser feita pela internet ou diretamente no cartório. Para solicitar, basta apresentar a documentação do requerente. Ela custa R$53,47 e o prazo de entrega varia de acordo com o meio de entrega solicitado.

Dois pontos importantes que devem ser levados em consideração. O primeiro é que, no caso de um imóvel, por exemplo, se a cidade possuir cinco cartórios de registro de imóveis, a pesquisa para a emissão da certidão terá de ser feita nos cinco cartórios. Isso significa que, se for solicitada pessoalmente, a pessoa terá que percorrer os cinco cartórios.

Já pela internet, é possível solicitar todas de uma vez, já que os sites fazem a pesquisa para o cliente. Neste caso, solicite a Certidão de Busca de Bens.

Em caso de ser encontrado um bem no nome da pessoa, será emitida uma certidão positiva de propriedade.

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