Quer obter cidadania estrangeira? Veja um passo a passo do processo de obtenção de uma nova cidadania

Ter uma segunda nacionalidade é um direito garantido por lei àqueles que cumprem os requisitos necessários e pode ser um fator facilitador na busca por um emprego fora do país ou até mesmo na hora de fazer turismo.

Mas o processo pode ser longo e muitas vezes confuso, já que as exigências para se ter uma nova cidadania são bastante específicas. Neste artigo, vamos explicar este processo para sanar as dúvidas que recorrem a este assunto.

 

Quem tem direito?

A primeira coisa a se entender sobre um processo de cidadania é saber quem tem direito. De acordo com a constituição federal, só há direito a uma segunda nacionalidade em duas situações:

  • Quando fica comprovado que o brasileiro é filho ou descendente de um nascido no país em questão;
  • Quando há a necessidade do brasileiro residente fora do país em ter uma segunda nacionalidade para garantir sua permanência e exercício de direitos civis no país em que reside.

A cidadania por ascendencia

Os brasileiros que tem ascendência estrangeira devem, primordialmente, comprovar isso documentalmente para que seja dada a cidadania daquele país. Para exemplificar o processo de solicitação de uma cidadania, vamos utilizar um pedido de cidadania italiana, uma das mais solicitadas no Brasil. 

O requerente deve estar ciente de que este processo é um ato pessoal e intransferível, ou seja, ninguém pode fazer por ele. O que é permitido por lei é ter ajuda em funções auxiliares, como solicitação de certidões, acompanhamento do andamento do processo, entre outros.

Documentação

O passo mais importante em todo o processo é a documentação, tanto brasileira quanto italiana, pois é isso que comprovará o vínculo do requerente com o país e tornará possível a emissão da cidadania italiana.

Para comprovar suas origens, serão necessárias as certidões de nascimento, de casamento e eventualmente de óbito de todos os seus ascendentes, desde aquele que nasceu em território italiano até o próprio requerente. Devem ser obtidos, portanto, dois tipos de documento:

Documentação italiana (ou estrangeira):

  • certidão italiana de nascimento e eventualmente de casamento do seu ascendente italiano que nasceu na Itália e emigrou para o Brasil.

Documentação brasileira:

  • Certidão negativa de naturalização brasileira do antepassado nascido na Itália, expedida pelo Ministério da Justiça
  • Certidões brasileiras de inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) de todos os ascendentes até o próprio requerente, comprovando o parentesco direto do interessado com seu antepassado italiano. 

As certidões brasileiras de inteiro teor podem ser obtidas no cartório onde cada um dos ascendentes foram registrados.

A Certidão de Nascimento Estrangeira

A certidão de nascimento italiana do antepassado deve ser solicitada à autoridade italiana responsável pelo registro do nascimento, que é o comune (equivalente no Brasil ao município) onde ocorreu o nascimento. Note-se que, até meados do século XIX, o registro civil era feito pelas igrejas. Nessa hipótese, deve-se solicitar certidão de batismo à paróquia que realizou o registro, o qual deve ser ainda legalizado pelo órgão competente. 

Caso o interessado desconheça o local de registro de seu antepassado, pode tentar obter informações junto ao Achivio di Stato (Arquivos de Estado) de sua região de origem. É possível também contratar serviços especializados em obtenção da certidão de nascimento italiana, que não necessariamente oferecem auxílio nas demais etapas do processo de reconhecimento de cidadania.

Tradução dos documentos

Outro ponto fundamental para o processo é a tradução dos documentos brasileiros para o italiano. Este processo deve ser feito, obrigatoriamente,  ser feita por tradutor juramentado no Brasil ou na Itália. 

A lista de tradutores juramentados pode ser consultada na Embaixada ou nos Consulados italianos no Brasil.

No Consulado

Com toda a documentação pronta, é hora de levá-la ao consulado italiano e solicitar o processo de reconhecimento da cidadania italiana. 

Os documentos serão levados para análise e, caso esteja tudo dentro da lei, o requerente será convocado para se inscrever no Cadastro Consular, onde serão emitidas as certidões de não renúncia e assinatura no livro de registro. Feito isso, o passaporte italiano poderá ser solicitado.

Moro na Italia e quero a cidadania, e agora?

Quando o requerente mora na Itália e tem ascendência italiana, o processo é bem parecido, devendo ser solicitado às autoridades competentes do país.

A documentação a ser apresentada é igual a que o requerente deve apresentar se fizesse o processo no Brasil, com um adendo: a comprovação de residência no país de no mínimo 90 dias.

Prazo e custos

No Brasil, o processo de solicitação de cidadania, em decorrência das filas e das possíveis complicações no processo, pode passar de 10 anos, tendo, em média, um prazo de seis a doze anos de duração.

Os custos variam, já que as certidões tem valores diferentes  em cada estado do país. Porém, o custo médio estimado por especialistas da área é que eles girem em torno de R$ 10 mil, somando valores de certidões e taxas do consulado a serem pagas.

Já na Itália, país usado no exemplo, o prazo varia entre 90 e 180 dias, prazo estipulado pela legislação italiana para a avaliação das solicitações de cidadania.

Além do custo estimado das certidões no Brasil (as taxas de consulado devem ser excluídas da conta), também deve ser somado o custo de moradia na Itália, as taxas locais e a variação do valor do Euro em relação ao Real.

Considerações

É importante ressaltar que a cidadania italiana foi utilizada como exemplo neste artigo, podendo haver diferenças entre um país e outro no que diz respeito a documentação. Porém, o processo, como um todo, é o mesmo, independente da nacionalidade.

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