Pedidos de pensão: entenda as diferenças!

Podemos entender a pensão como um termo que refere-se ao pagamento de uma renda a determinada pessoa de forma periódica. 

Geralmente, essa quantia pode ser paga pelo Estado ou por outra pessoa, incluindo pais, filhos, cônjuges etc. 

Existem atualmente diferentes tipos de pensão e cada um deles tem suas particularidades e exigências. 

Uma modalidade muito comum é a pensão alimentícia, mas também podemos citar a pensão por morte, pensão por invalidez e os fundos de pensão, que são um tipo de investimento para quem deseja complementar a renda depois da aposentadoria. 

 

Pensão alimentícia para filho menor: como funciona?

A pensão alimentícia é uma quantia que uma pessoa paga a outra mensalmente para ajudar nos custos de vida. Geralmente, ela está associada a relações de vínculos familiares, como pais e filhos, ex-cônjuges, avós e netos etc. 

Segundo a lei, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório para filhos menores de 18 anos ou incapazes. Esse período pode ser estendido até os 24 anos ou a conclusão da faculdade, se o filho ainda estiver estudando.

 

Quanto pagar de pensão alimentícia ao filho menor?

Embora o nome faça referência a alimentos, o valor pago como pensão alimentícia pode ser usado para diversas finalidades, incluindo gastos com educação, moradia, vestuário, saúde e até mesmo atividades de lazer ou esportivas.

O valor da pensão alimentícia deve ser estabelecido em comum acordo entre as partes, mas caso haja algum tipo de controvérsia, caberá ao juiz fazer essa definição. 

Para isso, ele irá analisar as necessidades de quem vai receber e as condições financeiras de quem terá a obrigação de pagar.

 

Direitos e deveres: pensão alimentícia

Vale ressaltar que o dever de pagar pensão é de ambos os genitores do filho menor. Ou seja, tanto o pai quanto a mãe têm obrigação de prover os sustentos dos seus filhos em caso de uma separação.

Sendo assim, caberá à parte que não reside com a criança, independentemente de ser pai ou mãe, destinar um valor mensal para a pensão. 

Lembrando que, segundo a lei, esta quantia deve englobar o mínimo necessário para que os filhos cresçam de maneira saudável e com dignidade. 

Em todos os casos, é fundamental observar a proporcionalidade entre os rendimentos do pai e da mãe para que as despesas sejam definidas de forma equilibrada e em prol do bem-estar do filho menor. 

Muita gente não sabe, mas o genitor obrigado a pagar pensão para o filho não pode se eximir dessa responsabilidade caso fique desempregado ou não comprove seus rendimentos. 

A pensão continua sendo obrigatória, mesmo com uma possível redução da renda, e pode levar a cadeia se não for paga em dia.

Em todos os casos, os genitores precisam entra em um acordo ou acionarem a Justiça para que o valor seja reavaliado sempre que necessário.

 

Pensão alimentícia para ex-esposa: o que é?

De acordo com o Código Civil, um ex-marido ou ex-esposa podem pedir pensão alimentícia depois da separação. 

Nesses casos, é necessário que o solicitante comprove que não possui bens suficientes para sua manutenção e que não possui condições de prover o próprio sustento por meio do trabalho.

Em algumas situações, com o objetivo de evitar abusos ou divergências, os juízes fixam a obrigação da pensão alimentícia por um prazo determinado até que a pessoa tenha condições de se manter.

Vale considerar que o ex-cônjuge poderá perder o direito à pensão caso contraia novo casamento ou constitua união estável. 

Também poderá ocorrer e perda da pensão caso a pessoa pratique algum ato considerado indigno contra a honra ou vida do ex-cônjuge ou seu familiar. 

Esse tipo de pedido de pensão é muito comum entre mulheres que nunca trabalharam e sempre viveram em função do casamento, ficando sem condições de se sustentar após o divórcio. 

 

Como dar entrada no pedido de pensão para ex-cônjuge?

De forma geral, os tribunais costumam analisar cada caso de forma bem detalhada. 

Com a evolução do papel feminino na sociedade ao longo dos últimos anos, os juízes costumam ter o entendimento de que mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos apenas por um prazo determinado.

No processo para requerimento de pensão, a ex-esposa deverá comprovar quais são as suas necessidades financeiras do dia a dia, a impossibilidade de renda e o padrão de vida que estava acostumada a ter durante o casamento. 

Também é necessário apresentar as possibilidades financeiras do marido, mostrando, por exemplo, seus rendimentos, bens e condição social. 

Caso os dois estejam de acordo em relação à pensão, os alimentos podem ser estabelecidos via acordo amigável. Caso contrário, o caso deverá ser decidido em juízo.

 

Pensão por morte: como requerer?

Diferentemente da pensão alimentícia, que é paga de uma pessoa para outra, a pensão por morte é um benefício pago pelo Estado a um dependente de uma pessoa que faleceu. 

Geralmente, este valor é destinado a filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos. 

Para ter direito e receber o benefício, é necessário comprovar o falecimento do indivíduo perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão federal responsável pelo pagamento das pensões em geral.

Essa comprovação é feita por meio de uma série de documentos que devem ser apresentadas ao INSS. Depois de tudo finalizado, o valor da pensão será calculado levando-se em conta as contribuições feitas pela pessoa falecida em vida. 

Dessa maneira, o valor costuma ser o mesmo que essa pessoa recebia como aposentadoria ou o valor que teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez. 

Já a duração do benefício é variável de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, podendo ser de três anos até o período vitalício, especialmente em para pessoas acima de 44 anos ou inválidas.

 

Pensão por invalidez: o que é?

Assim como a pensão por morte, a pensão por invalidez também é paga pelo Estado por meio do INSS. Ela é destinada a pessoas que, em razão de um acidente ou doença, não tenham mais condições de trabalhar.

Para ter direito a este benefício, é necessário comprovar a invalidez com perícias médicas, laudos e documentos que atestem a situação do requerente. 

O valor da pensão por invalidez dependerá do quanto o trabalhador contribuiu para o INSS durante a vida até o momento da solicitação. 

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