União estável: passo a passo para entender o que é e como realizar o seu casamento

A união estável é uma forma de união entre duas pessoas e é reconhecida pela legislação brasileira. Porém, ainda é um tema que gera dúvidas e que precisa ser melhor compreendido antes de ser escolhido pelos casais. 

Primeiramente, é importante ressaltar que a legislação brasileira não define ao certo o conceito de uma união estável, apenas a cita, ficando a cargo da doutrina jurídica e da jurisprudência a sua definição.

 

Então, o que é a união estável?

Em linhas gerais, a união estável trata-se da união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que vivem como se fossem casados, constituindo assim uma família de fato. E por ser uma situação de fato, ela existe mesmo sem a comprovação documental.

Apesar de não haver necessidade da sua comprovação, a união estável pode ser documentada para preservar todos os direitos garantidos em lei.

 

União estável é um estado civil?

È importante esclarecer que a união estável não altera o estado civil de uma pessoa. Essa confusão existe, mas legalmente, ela é considerada uma situação de fato, mas não é um ato civil, pelo fato de um contrato de união estável não ter a necessidade de ser registrado em cartório. Perante a lei, existem cinco estados civis: solteiro (a), casado (a), separado (a), divorciado (a) e viúvo (a).

 

Como se constitui a união estável?

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a união estável se caracteriza com a expressão da vontade das pessoas envolvidas em constituir família. Para o STF, o fato de morar sob o mesmo teto, por exemplo, não caracteriza a intenção de formar família. A corte  entende que, mesmo não morando na mesma casa, casais podem estar em união estável.

O STF também entende que o tempo que um casal está unido não é um fator determinante para a união estável, a intenção da união é mais relevante. Antigamente, a justiça só considerava uma união estável após um período de cinco anos.

 

Quais os direitos que uma união estável garante?

De acordo com o código civil, a união estável funciona, na prática, como um regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que o casal adquiriu a partir do momento em que a união foi declarada (seja por meio de um contrato de convivência ou por prova testemunhal) será dividido entre o casal em uma possível separação. 

Em caso de falecimento de uma das partes, o outro tem direitos assegurados sobre os bens do casal, assim como em um casamento.

A grande diferença entre a união estável e o casamento é que no primeiro não há processo de separação judicial (amigável ou não). A separação apenas ocorre, os bens separados e o contrato de convivência (quando existe) é encerrado.

 

Formalizar ou não?

Essa é uma dúvida recorrente entre os casais. A grande vantagem em formalizar a união estável por meio de um contrato de convivência é garantir todos os direitos inerentes à relação sem a necessidade de uma testemunha que prove a existência da união e suas intenções.

Além disso, com a formalização da união é possível definir as regras da união, como regime de bens, guarda de filhos, entre outras coisas... além de outras regras desejadas pelo casal, desde que não violem a constituição federal.

Outro fator importante da formalização é que com ela fica assegurado o direito de usufruir de benefícios, como pensão por morte, por exemplo.

Para realizar a formalização, o casal pode procurar o cartório de registro de pessoas naturais ou então um advogado, que redigirá o contrato e posteriormente fará o registro do mesmo em cartório.

 

Documentação necessária

Para a formalização da união estável, é necessário apresentar o RG e o CPF de ambos os parceiros, caso sejam solteiros, além de comprovante de residência e certidão de nascimento, para os solteiros. 

Em caso de um dos parceiros for separado, divorciado ou viúvo, é necessário apresentar a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas. Para o caso de um dos parceiros ser viúvo, é necessária apresentar a certidão de óbito.

 

Quanto custa?

Para realizar a união estável, é necessário pagar uma taxa. No estado de São Paulo, esse valor custa R$ 401,29. Esse valor varia de estado para estado e é importante consultar o cartório mais próximo para obter o valor correto.

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