Você sabe quando solicitar o apostilamento de uma certidão?

Quem já pediu visto em outro país ou deu início ao processo de dupla cidadania já precisou fazer o apostilamento de certidões ou documentos. Essa exigência é comum nos processos citados mas gera muitas dúvidas e por vezes atrasam o processo.

Para que não haja atrasos ou dificuldades ao longo de um processo, é importante entender o que é uma certidão apostilada, onde e como solicitar. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é uma certidão apostilada?

Uma certidão apostilada é aquela que tem um certificado, emitido em papel moeda, que comprova a origem de um documento, com assinatura reconhecida, cargo de agente público que realizou a certificação, selo e/ou carimbo da instituição que a realizou.

O apostilamento de Haia

Desde 2016, o Brasil instituiu, por meio de decreto federal, o apostilamento de Haia, com base na convenção que recebe o mesmo nome. Essa convenção implantou um certificado de autenticidade que atesta a origem das certidões e documentos. 

Atualmente, 121 países fazem parte da Convenção de Haia. Isso significa que o apostilamento por meio dessa convenção só é válido entre os países que assinaram o tratado. Para os demais, o procedimento é feito por meio do Ministério das Relações Exteriores.

Quais documentos podem ser apostilados?

Normalmente, os documentos em que é solicitado o apostilamento são a Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito. Além destes, registros comerciais, patentes, atas, diplomas (escolar e de nível superior) ou diplomas emitidos por instituições públicas podem ser apostilados.

Já os documentos emitidos por agentes diplomáticos e consulares e os documentos administrativos relacionados a uma operação comercial ou aduaneira não podem ser apostilados pela Convenção de Haia.

É válido frisar que cada situação e país pode exigir um tipo de documento diferente e por isso, antes de solicitar o apostilamento, é importante consultar o consulado do país ao qual se pretende ir ou um advogado especialista no assunto para saber com exatidão quais documentos devem ser apresentados.

Como apostilar um documento?

Existem duas formas de solicitar o apostilamento de uma certidão ou documento. A primeira delas é utilizar a Convenção de Haia, lembrando que, neste caso, o pedido só vale para apresentação do documento em países que fazem parte do tratado.

O primeiro passo é separar os documentos onde é necessário o apostilamento. Lembre-se que o documento deve estar atualizado e caso não esteja, é importante solicitar uma via atualizada.

Com os documentos em mãos, o próximo passo é solicitar o certificado em um dos cartórios autorizados no país. A lista dos cartórios pode ser encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/).

Ao apresentar os documentos no cartório, um protocolo é gerado e o orçamento é realizado. De acordo com o CNJ, o valor atual é de R$ 117,95 por documento.

Tradução juramentada

Na apresentação dos documentos, existem alguns países que exigem a tradução juramentada, como a Certidão de Nascimento, por exemplo. Essa tradução deve ser feita por um tradutor juramentado, ou seja, uma pessoa habilitada que realiza a tradução de um documento com fé pública.  

É válido ressaltar que nem todo documento exige a tradução, como por exemplo o RG. É importante consultar as autoridades do país em que se pretende apresentar os documentos para saber quais precisam de tradução.

Retirando os documentos

Apresentados todos os documentos e com as taxas pagas, todo o conteúdo será conferido e, com tudo em ordem, será feito o apostilamento dos documentos. Esse processo costuma levar em média, até 48 horas para ser concluído.

A retirada pode ser agendada no cartório ou até mesmo o envio pelo correio. Neste segundo caso, a pessoa deve pagar as custas de envio.

O apostilamento é feito em duas vias. Uma física, que é emitida e colada ou apensada junto ao documento e a outra eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio. A via eletrônica é utilizada para controle das autoridades brasileiras e consulta de autoridades estrangeiras sobre as apostilas emitidas no Brasil.

Países fora da convenção

Já no caso dos países que não fazem parte da Convenção de Haia, o processo é diferente. A autenticação dos documentos deve ser solicitada junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). O processo também é válido para aqueles documentos que não podem ser apostilados pela convenção.

Após a separação dos documentos e eventuais traduções juramentadas, o cidadão deve apresentar os documentos junto ao setor de legalizações, em Brasília ou em uma das nove capitais onde há escritórios de representação do MRE. A lista de escritórios pode ser consultada pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/legalizar-documento-para-validade-em-paises-que-nao-sao-parte-da-convencao-da-apostila-de-haia.

Feito a solicitação, o prazo para receber uma resposta é de aproximadamente 15 dias e a retirada pode ser feita nos escritórios de representação ou no setor de legalizações do MRE. Também há a opção de receber via correio e nesse caso, o prazo para receber também deve levar em conta o prazo de entrega. O serviço realizado pelo MRE é gratuito.

Consularização do documento

Após a legalização dos documentos pelo Ministério das Relações Exteriores, é necessário realizar um processo conhecido como consularização.
Neste processo, os documentos devidamente legalizados e apostilados devem ser apresentados no consulado ou representação consular do país ao qual o documento se destina, onde ele será apostilado e validado para utilização no país de destino.

Este serviço é de exclusiva responsabilidade das autoridades do país de destino e só pode ser feito em uma representação consular (consulados e embaixadas).

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