Você tem mesmo direito à herança? Descubra agora!

Direito de herança é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente depois da morte de um familiar.

Muita gente ainda tem dificuldades em entender esse assunto ou acha indelicado falar sobre divisão de bens após a morte de uma pessoa próxima.

Independentemente de questões pessoais ou financeiras envolvidas, saber quem tem direito à herança é um assunto previsto na lei e com particularidades específicas.

Quem são os herdeiros necessários?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à parte legítima da herança, segundo os critérios da lei e não podem deixar de recebê-la.

Os herdeiros necessários são basicamente os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido.

Ou seja, quando uma pessoa morre, obrigatoriamente metade dos seus bens deve ser destinado aos filhos e ao cônjuge. Na falta deste, será destinado aos pais.

Os outros 50% da herança podem ficar para amigos, irmãos, parentes distantes ou até empregados, desde que isso esteja descrito no testamento deixado pela pessoa falecida.

Vale lembrar que os herdeiros necessários podem ser excluídos do testamento em situações especiais previstas em lei, mas isso deverá ser analisado pelo juiz.

É o que geralmente acontece em situações de indignidade ou tentativa de homicídio a pais ou cônjuge, por exemplo, para se beneficiar da herança.

Outros atos graves também podem acarretar na perda da herança, entre eles, agressões e abandono. Situações banais do cotidiano ou desentendimentos comuns não interferem na partilha de bens.

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Como já mencionamos acima, o Código Civil estabelece que metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o falecido desejar, mesmo não sendo seus filhos ou companheiro.

No entanto, é obrigatório que os outros 50% sejam repartidos igualmente entre os herdeiros necessários, que incluem os filhos, pais e o cônjuge.

A regra vale até mesmo em caso de filhos que são fruto de um segundo casamento ou que não conviviam com o pai. Também tem direito à herança o filho já concebido que nascer depois que a pessoa morrer.

Na falta de ascendentes ou descendentes, qualquer que seja o regime do casamento, o cônjuge recebe toda a herança.

 Quem tem direito a herança de filho falecido?

Ainda segundo o novo Código Civil, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Sendo assim, se um filho morrer e não deixar descendentes, os seus pais e o cônjuge têm direito a herdar a herança em partes iguais.

Eles terão que dividir parte do patrimônio, independente do regime de bens que o falecido mantinha com o marido (ou esposa).

Quem tem direito a herança de irmão solteiro?

Os irmãos de uma pessoa que morreu também têm direito de entrar na divisão de bens, mas segundo critérios específicos.

Caso a pessoa falecida não tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes, são considerados herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau.

Pela ordem são: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os outros, exceto os sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido na divisão da herança.

Quem tem direito a herança de tio?

Tios e sobrinhos são considerados parentes colaterais e só podem ser considerados herdeiros de forma facultativa.

Ou seja: se eles não estiverem no testamento, só terão direito a receber parte da herança caso nenhum dos parentes necessários (pais, filhos, cônjuges, avós) estejam vivos.

Direito de herança entre irmãos. Como funciona?

Os irmãos têm direito à herança de um outro irmão falecido quando não houver cônjuge, descendentes ou ascendentes. Isso porque eles são parentes colaterais e não herdeiros necessários.

Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que morreu sem deixar filhos, sem ter pais vivos e sem ser casado. Se essa pessoa tiver irmãos ou meio-irmãos, a lei determina que cada um deles receba o que for de direito.

Se cada irmão (filho do mesmo pai e da mesma mãe) receber uma quantia equivalente a R$100 mil, cada meio-irmão terá direito a receber metade desse valor. Tudo depende dos valores e bens que estão sendo divididos.

Ainda falando sobre herança entre irmãos, há os casos de pais que morrem e deixam patrimônio para mais de um filho.

Nessas situações de disputa entre irmãos, a Constituição Federal de 1988 eliminou a diferença que havia entre os filhos nascidos de um casamento, os nascidos fora do casamento e os adotivos.

Sendo assim, todos os filhos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos na partilha de bens, especialmente no que se refere aos 50% previstos para os herdeiros necessários.

Caso o pai queira beneficiar um filho com outros bens, ele pode fazer isso em vida por meio de doação ou especificando no testamento.

É importante sempre ter em mente que a esposa ou o marido vivo sempre terão direito a metade do patrimônio.

 E se não houver herdeiros?

Embora não seja algo muito comum, existe ainda a possibilidade de toda a herança de uma pessoa ficar com o município ou com a União.

Essa situação acontece quando não existe testamento e quando não há herdeiros conhecidos. Ou, ainda, quando todos os herdeiros renunciam à herança.

Busque orientação de um advogado para esclarecer mais dúvidas

Divisão de bens e direito de herança são assuntos repletos de particularidades. Esses tópicos abordados neste artigo são apenas alguns dos mais comuns e que mais geram dúvidas.

A melhor maneira para agir caso queira fazer a partilha de bens ou elaborar um testamento é consultando um advogado.

Este profissional tem conhecimento necessário para ajudar herdeiros de diferentes modalidades para a correta divisão de bens, documentos necessários, inventário e muito mais.

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Agora que você já sabe se tem direito a herança, confira os pontos essenciais para fazer a partilha de bens.

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