A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca.
Em outras palavras, essa certidão informa se uma pessoa está cumprindo ou já chegou a cumprir alguma pena na esfera criminal.
Essa certidão pode ser obtida pela internet com total facilidade e praticidade para a população. Quando não existem execuções criminais em nome da pessoa, o documento sai com o status de 'nada consta'. Trata-se nesse caso de uma certidão negativa de execução criminal.
O prazo para recebimento da certidão após o pedido pela internet costuma ser de até cinco dias úteis. Geralmente, a validade da Certidão de Execução Criminal é de 90 dias.
Nos casos em que o documento não puder ser liberado pela internet, o solicitante receberá um comunicado por e-mail de cadastro, avisando sobre a necessidade de se dirigir ao fórum de sua cidade para fazer a solicitação.
Esse tipo de situação costuma ocorrer quando há a detecção de homônimos, ou seja, nomes iguais. Ou ainda quando existe um feito criminal em desfavor do interessado e a certidão consta como positiva.
Vale lembrar que cada estado tem suas particularidades no que se refere à obtenção deste documento, mas no geral essas são as práticas mais comuns para obter a certidão de nada consta.
Normalmente, na certidão de execução criminal constam informações inerentes a inquéritos, termos circunstanciados e processos criminais que estão em tramite nos juizados de primeira instância, incluindo:
Como já explicamos, a certidão negativa de execução criminal tem como finalidade informar a existência ou não de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, sendo também conhecida como ‘Nada Consta’.
Esse tipo de certidão costuma ser solicitado para a posse em concursos públicos e vagas de emprego que exijam grande responsabilidade ou grau de confiança. A certidão negativa também é exigida para os procedimentos de registro, aquisição, transferência e porte de arma de fogo.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em algumas situações específicas a emissão da certidão só poderá ser feita de forma presencial, não podendo ser realizada pela internet. Isso acontece nos segundos casos:
As certidões criminais podem ter duas modalidades distintas: a de distribuição criminal e a de execução criminal.
A de execução criminal, como já foi explicado anteriormente, atesta se uma pessoa foi condenada a cumprir uma pena em regime fechado ou semi aberto. Em outras palavras, ela traz o que já foi decidido por um juiz, ordenando ou não a prisão de um réu.
Já a Certidão de Distribuição Criminal - (DIPO) visa apenas informar se existem processos criminais em andamento no nome de determinado indivíduo.
Em ambos os casos, o nada consta só é possível quando a pessoa está isenta de pendências com a Justiça.