O termo prenotação pode ser motivo de dúvida entre os mais leigos, especialmente por se tratar de um assunto não muito comum no dia a dia dos cidadãos.
De forma resumida, podemos explicar a prenotação como uma espécie de anotação ou registro realizado de forma prévia ou provisória em algum título (ou documento).
Essa anotação, também chamada de registro ou averbação, é feita no cartório por um oficial de registro público.
De forma ainda mais clara, a prenotação nada mais é do que uma anotação prévia.
A prenotação cartorária é muito utilizada nos processos de compra e venda de imóveis, a fim de obter a garantia de prioridade em favor do requerente.
Segundo o Artigo 188 da Lei 6.015/73, o prazo da prenotação é de 30 dias. No entanto, existem algumas ressalvas previstas em lei sobre este prazo, possibilitando que o mesmo possa ser prorrogado em situações legais.
Isso acontece, por exemplo, quando um título é devolvido para que exigências sejam providenciadas.
Nesta situação, se o documento não for reapresentado em até 30 dias, o protocolo é cancelado e a prenotação perde o efeito.
Mas, caso as exigências sejam cumpridas após o decurso do prazo de 30 dias da prenotação, o será título protocolado novamente, passando a ter novo número para que os efeitos da prenotação comecem a contar novamente.
Como explicamos, a prenotação ocorre com uma anotação prévia e provisória do título apresentado para registro no livro do protocolo oficial.
Nesse sentido, qualquer título protocolado em cartório está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade nos direitos reais em relação àquele protocolado posteriormente, segundo o que estabelece o artigo 186 da Lei no. 6015/1973).
A maior relevância de uma prenotação é garantir mais agilidade em um processo e determinar a ordem de preferência que uma matrícula sofrerá em detrimento das outras.
Nos casos de registro de imóveis, em especial, são exigidos uma série de documentos e certidões negativas para conclusão de todos os trâmites burocráticos.
Assim que o requerente solicita a prenotação no cartório de Registro de Imóveis, ele recebe um número que determina a ordem de preferência. Isso é que que chamamos prenotação!
Dessa forma, a prenotação acaba sendo de extrema importância para tornar os procedimentos cartorários mais rápidos.
A resposta para este questionamento é não! O valor da prenotação não é fixo, podendo ser definido a partir das convenções cartorárias de cada estado.
Nesse contexto, não é possível fixar o valor exato de uma prenotação em uma certidão ou título, pois o preço muda de um estado para outro.
A mesma variação de preço acontece para as outras certidões disponibilizadas nos cartórios de Registro de Imóveis, como: Certidão de Matrícula de Imóvel, Certidão Negativa de Ônus do Imóvel Atualizada, Certidões para Venda e Compra de Imóvel, entre outras.
Por isso, sempre é válido fazer uma consulta específica na internet em sites especializados neste tipo de serviço de emissão de certidões e outros documentos cartorários.
Agora que você já sabe melhor sobre prenotação e sua finalidade, fique atento também para lista de documentos necessários para registrar um imóvel. Confira!
Documentos para o comprador
É preciso apresentar ao cartório os seguintes itens:
– Escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel;
– CPF e RG;
– Certidão de Casamento Atualizada (se for o caso).
Documentos do imóvel
Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como:
– IPTU (para garantir que não existem débitos);
– Certidão Vintenária do Imóvel (documento que informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais etc).
– Matrícula atualizada do Imóvel;
– Contas de água, energia e condomínio (se houver).
Documentos dos imóveis financiados
– IPTU do ano corrente;
– Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais;
– Cópias autenticadas do CPF e RG;
– Certidão de Casamento Atualizada (se for o caso).
Dependendo da situação jurídica do imóvel, dos compradores ou vendedores, o cartório também poderá solicitar outros documentos e certidões negativas para concluir o registro do imóvel.
Vale lembrar que o cidadão consegue emitir a maioria das certidões dos cartórios de Registro de Imóveis ou de Registro Civil pela internet, sem a necessidade de enfrentar filas ou excesso e burocracia nos cartórios.
Além disso, não é necessário informar o motivo da solicitação das certidões para obtê-las de forma prática pela internet. Vale a pena optar por esta facilidade nos dias de hoje.