Os 8 pontos essenciais para fazer a partilha de bens

O momento da perda de um familiar costuma ser bastante delicado e repleto de fatores emocionais que podem interferir na resolução de questões mais burocráticas. 

Quando o assunto é partilha de bens, por exemplo, muitas pessoas têm dúvidas sobre como agir, o que fazer e quais procedimentos necessários para agilizar esse assunto de forma segura e organizada para todos os herdeiros.

Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, vamos abordar alguns tópicos importantes neste artigo. 

1- Divisão de bens: qual é o primeiro passo? 

Antes de iniciar os trâmites para a partilha de bens, é necessário saber ao certo qual é o tamanho total do patrimônio deixado pela pessoa, incluindo imóveis e outros tipos de bens, como obras de arte, empresas, carros, ações etc.

Para fazer essa análise, é possível contar com o auxílio de profissionais do ramo imobiliário ou jurídico, entre eles, advogados de família ou corretores de imóveis.

2- Inventário: qual prazo e como fazer?

Segundo o Código Civil, o processo de transferência de bens e direitos do falecido precisa ser legalizado por meio de um inventário. Esse processo deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. 

Caso ocorra a perda desse prazo, haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso. Vale lembrar que que os herdeiros também respondem pelas dívidas relacionadas à herança.

Dessa maneira, uma das primeiras providências a ser tomada para a partilha de bens é a contratação um advogado para orientar todo o processo. Além disso, é preciso escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas. 

A contratação do advogado é obrigatória e pode ser feita em comum ou individualmente por cada herdeiro.

3- Testamento: como é feita a partilha de bens entre herdeiros?

Depois de analisado o tamanho total do patrimônio e buscado orientação profissional, é hora de iniciar o processo para que a herança seja dividida entre os herdeiros ou outras pessoas de direito de maneira legal. 

Vale lembrar que este tipo de processo pode ser feito por meio de acordo fora dos tribunais, nos casos em que todas as partes concordam, mas também é possível recorrer à Justiça para resolver a partilha de bens.

O primeiro passo é saber se a pessoa falecida deixou algum testamento, pois esse documento vai ajudar a definir como será feita a divisão. 

O testamento é extremamente importante nos casos em que a pessoa falecida deseje deixar parte da herança para parentes distantes, instituições de caridade, amigos, empregados ou pessoas próximas. 

Além disso, esse documento também possibilita que filhos ou cônjuge recebam uma parte maior da partilha, além do que já é do direito de cada um deles. No testamento, fica estabelecido o real desejo da pessoa após a sua morte.

4- Tipos de testamento: como funciona a partilha da herança?

As formas mais comuns de testamento são o público, que é feito em cartório, e o testamento cerrado, que permanece totalmente fechado até o momento de sua abertura pelos interessados.

Há ainda o testamento particular, que pode ser escrito de próprio punho pelo autor, desde que tenha a assinatura de três testemunhas.

Para que o testamento tenha valor, é necessário seguir algumas regras e sempre é válido consultar um advogado antes de pensar em fazer um, especialmente por se tratar de um assunto delicado e de grande importância para diversas famílias.

Vale lembrar que 50% dos bens do testamento devem ser destinados a herdeiros diretos, ou seja, descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

A outra metade da herança pode ser dividida da forma diversificada. Caso não haja herdeiros, os bens ficam para a União.

Uma curiosidade sobre partilha de bens é que não é possível excluir os herdeiros diretos do testamento, exceto em casos em que fique provado a deserdação por indignidade. 

Isso acontece em situações de tentativa de homicídio dos pais ou crimes semelhantes. 

5- Regras básicas para a partilha de bens

  • O cônjuge do falecido só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens.
  • Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros nos casos em que não haja cônjuge.
  • Na inexistência de cônjuge ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, ou seja, os pais e avós do falecido.
  • Caso não haja cônjuge, descendente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão considerados herdeiros.
  • Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros poderão ser os parentes de até 4º grau.
  • Na impossibilidade de encontrar herdeiros da pessoa falecida, a herança ficará para a União.
  •  A partilha de bens entre os herdeiros sempre deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei. 

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6- Partilha de bens no cartório ou judicial?

Se os herdeiros forem maiores de idade, capazes, estiverem de acordo quanto à divisão da herança e não existir dívida tributária, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em um cartório de notas do município onde o falecido residia. 

Nos casos em que um dos herdeiros for incapaz, menor de idade ou esteja ausente em lugar desconhecido, no entanto, é necessário fazer um inventário judicial e levar a situação para análise do juiz.

Quando não houver um testamento, a divisão de bens pode ser feita por meio de acordo entre as partes e da assinatura de um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável. 

Se não houver acordo, a partilha ocorrerá após o levantamento do inventário, seguindo os critérios previstos na lei. De forma resumida, podemos entender a partilha de bens a partir das seguintes modalidades:

  • Partilha Amigável: sendo todos os herdeiros capazes e maiores de idade, a partilha é feita por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
  • Partilha Judicial: ocorre sempre que os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Neste tipo de partilha, deverão ser observados o valor dos bens e sua natureza para que haja a maior equilíbrio durante a divisão.
  • Partilha de bens em vida: esse tipo de partilha é válido e feito por ascendente, por ato de doação ou por meio de um testamento, contanto que não prejudique a parte legítima dos herdeiros diretos.

7- Partilha de bens em cartório é mais rápida?

Como já mencionamos, o inventário judicial ocorre em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes ou interditados; e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros envolvidos na partilha.

Geralmente, este caso costuma ser mais demorado, especialmente quando há muita divergência entre as partes interessadas.

Já o inventário extrajudicial, que é feito no cartório, costuma ser menos oneroso e mais rápido para todas as partes, sendo o procedimento mais recomendável por advogados quando não há impedimentos. 

Como o inventário extrajudicial parte da ideia de que todos os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar e auxiliar à família sobre os direitos de cada herdeiro.

8- Documentos necessários para partilha de bens

Independentemente do tipo de inventário ou da forma como a partilha de bens será feita (judicial ou extrajudicial), é necessário reunir uma série de documentos de todas as partes, incluindo dos bens deixados pela pessoa falecida.

Na lista abaixo, você confere os documentos indispensáveis para iniciar o processo de divisão de herança. 

Documentos do falecido

Documentos dos bens deixados

Documentos dos herdeiros

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