Protesto de Títulos: o que pode ser protestado?

Ter todas as contas em dia é uma preocupação constante na vida de muitos brasileiros, especialmente para aqueles que gostam de ter crédito no mercado e não querem se envolver em dívidas. 

Mas, diante de um cenário de crises e instabilidade econômica, é comum que algumas pessoas percam o controle das contas e não consigam arcar com seus compromissos dentro do prazo. 

Nesses casos, os credores costumam recorrer aos cartórios para fazer o protesto de títulos e ter mais segurança na hora de cobrar as dívidas.

 

Mas o que seria o protesto de título em cartório?

O protesto de título em cartório é um ato formal que tem o objetivo de comprovar publicamente a inadimplência de uma pessoa (física ou jurídica), além de resguardar os direitos de o credor receber o que foi acordado.

Trata-se de uma maneira para o credor ter mais garantias para receber o valor atrasado e respaldo caso precise recorrer à Justiça. 

 

Quais dívidas podem ser protestadas?

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito e outros documentos de dívida. Os mais comuns são: 

 

  • Letras de câmbio
  • Notas promissórias
  • Duplicatas
  • Cheques
  • Contratos de locação
  • Confissões de dívida
  • Contratos de honorários
  • Contratos de compra de imóveis
  • Contratos de compra de veículos
  • Carnês de pagamento
  • Boletos

 

É importante que os títulos estejam sem rasuras ou ressalvas que comprometam sua verificação pelo tabelião de notas. 

Na hora de protestar um título, o credor (ou apresentante) deve entregar o formulário de encaminhamento, devidamente preenchido e assinado, também sem rasuras ou ressalvas. 

Vale lembrar que, quando uma dívida é protestada em cartório, ela não tem prazo de validade específico. Ou seja, para que o protesto deixe de existir, a dívida precisa ser paga integralmente. Apenas dessa forma, o devedor volta a ter seu 'nome limpo'.

 

Como funciona o cartório de protesto?

O cartório de protesto é o órgão específico para se formalizar a falta de pagamento de uma dívida. 

Segundo o artigo 11 da Lei n.° 8.935/94 (Lei dos Notários e dos Registradores), as principais funções deste cartório englobam:

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: 

I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; 

II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; 

III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; 

IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; 

V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; 

VI – averbar: 

  1. a) o cancelamento do protesto;
  2. b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. 

Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

 

Existe um valor mínimo para dar entrada em um protesto?

Não existe um valor mínimo nem máximo para o protesto de títulos. Dessa forma, o credor tem liberdade para poder protestar valores a partir de R$ 0,01 até a quantia que tem direito. 

Nesse sentido, este tipo de ato vale tanto para inadimplências pequenas como também quantias mais elevadas. Basta que exista uma dívida em aberto para que ela possa ir a protesto. 

 

Protesto e nome negativado são a mesma coisa?

Esse tipo de questionamento é bastante comum, mas é importante saber que o protesto não é sinônimo de negativação. Isso porque o protesto é algo muito mais abrangente enquanto a negativação é apenas um apontamento de dívida. 

No caso do protesto, é o cartório que comunica a existência da dívida aos órgãos de proteção ao crédito, fazendo com que o devedor fique impedido de fazer outras transações financeiras até que a dívida seja quitada. 

 

O que acontece se o pagamento do título não for feito?

Quando o credor faz o protesto de um título, o cartório envia uma intimação ao devedor dando um prazo específico, geralmente de três dias, para que ele pague a quantia em aberto. 

O não pagamento dentro do período determinado resulta na inclusão do nome do devedor em um cadastro de inadimplentes até que a dívida seja paga. 

Ou seja, os protestos não são extintos no prazo de cinco anos como costuma ocorrer quando uma pessoa tem o nome incluído em serviços de proteção ao crédito. 

Por ser muito mais complexo, o protesto faz com que o devedor seja negativado e tenha outras limitações importantes para sua vida financeira, entre elas:

  • Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques.
  • Cancelamento de conta corrente no banco.
  • Restrições de crédito na praça para concessão de financiamentos, leasing e empréstimo.

 

Quais são os documentos necessários para protestar um título?

Do devedor (sacado):

  • Nome completo;
  • CNPJ/CPF;
  • Endereço.

Do apresentante:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Declaração nos termos do art. 711 do provimento 01/98 – CNPJ/RS.

Do cedente/cessionário, se houver:

  • Nome completo;
  • Endereço.

Do credor (sacador):

  • Nome completo;
  • CNPJ / CPF;
  • Endereço.

Do título:

  • Espécie: documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e duplicata de serviço;
  • Número;
  • Data de emissão;
  • Data do vencimento;
  • Valor (valor declarado);
  • Praça de pagamento.

 

Não sei se já tive dívida protestada e agora?

Para solucionar esta questão, uma recomendação é procurar o serviço de atendimento ao consumidor do Serasa e fazer uma consulta. 

Outra alternativa é procurar um cartório de protesto para solicitar a emissão de certidões específicas de protesto, que têm o objetivo de verificar se há pendências de quitação de títulos em nome de uma pessoa, de uma empresa ou de um casal.

Se a certidão de protesto constar como negativa no cartório, significa que não há registros naquele cartório em nome da pessoa. Se a certidão de protesto der positiva, representa que há débitos (ou títulos) a serem pagos para determinado credor.

As certidões solicitadas com mais frequência nos cartórios são:

  • Certidão de Protesto (Negativa ou Positiva) – O principal objetivo desta certidão de protesto é constatar se existem pendências de quitação de títulos no cartório em nome de uma pessoa ou empresa. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há nenhum registro naquele cartório de protesto.
  • Certidão do Instrumento de Protesto – Trata-se de uma certidão com o teor do protesto, que é emitida pelo cartório e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado no documento, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o pagamento da dívida.
  • Certidão Positiva de Cancelamento – Esse tipo de certidão é emitido quando o devedor quita sua dívida com o credor e se dirige ao cartório de protesto com o instrumento de protesto em mãos, para que seja feita a baixa da dívida. Depois disso, o título constará como pago no cartório de protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento.
  • Certidão de Inteiro Teor – Essa certidão traz o detalhamento do protesto, os dados do credor, dados gerais do devedor, descrição detalhada da negociação da compra, parcelas atrasadas, multas etc. 

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