Vender um imóvel é um processo relativamente simples. Você procura um corretor de imóveis de confiança ou uma imobiliária, apresenta os dados do imóvel, fotos e o estabelecimento faz o resto.
Até aí, nada de novo, mas e na hora de fechar o negócio? Você sabe o que precisa ser feito para que ele seja concluído com sucesso e sem chance de dar dor de cabeça para nenhuma das partes?
Bom, é nessa hora que entram as certidões. Elas vão atestar que o vendedor e o imóvel estão com as suas situações regulares e que o negócio pode ser concluído sem qualquer problema.
As certidões
Agora que já sabemos que é necessário a emissão de certidões para concluir um negócio, vamos ver quais certidões são necessárias para a parte que está vendendo o imóvel.
Além dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF), o vendedor precisa apresentar as seguintes certidões:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (caso seja casado – se for divorciado/separado – apresentar certidão com as averbações. No caso de óbito do cônjuge, também apresentar averbação ou Certidão de Óbito);
- Certidão negativa de quitação dos Tributos Federais;
- Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa de Ações Cíveis;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal;
- Certidão negativa das Ações em Família;
- Certidão negativa do Cartório de Protestos;
- Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
Além das certidões pessoais, também é necessário apresentar as seguintes certidões referentes ao imovel:
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais, que aponta todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida pendente;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações, que mostram se o imóvel foi vendido informalmente a outro comprador;
- Certidão negativa de impostos emitida pela prefeitura local ou cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos cinco anos;
- Cópia autenticada do IPTU referente ao ano da compra de imóvel e os comprovantes emitidos pela prefeitura local das parcelas pagas até o fechamento do negócio;
- Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do registro profissional;
- Em caso de apartamento, também é necessária a certidão negativa de débitos condominiais.
Agora que você já sabe de toda a documentação que precisa para vender o seu imóvel, o próximo passo é organizar tudo isso. Para facilitar, você pode solicitar todas essas certidões de compra e venda, em um único pedido pelo Certidão na Mão, que vai te entregar tudo em casa e por e-mail, livrando você da burocracia dos cartórios.
Mas é importante lembrar que, se alguma certidão for positiva, é importante que se resolva o problema antes de dar prosseguimento com a venda. Na dúvida sobre qualquer certidão ou parte do processo, é importante consultar um especialista.









