A emissão de uma Certidão no Cartório de Registro de Imóveis tem as seguintes finalidades:
Dessa maneira, uma vez que as inscrições das informações constantes na matrícula do imóvel ou transcrições possuem fé pública, as certidões servem para dar publicidade à coletividade e garantir segurança jurídica, e evitar, assim, casos de omissões nos registros, combater fraude contra credores e outras irregularidades durante a execução de uma transação imobiliária.
O Código Civil vigente, nas normas contidas em seus artigos 1.227 e 1.245, deram origem aos jargões populares “Só é dono quem registra” ou “Quem não registra não é dono”. Dizemos isso porque é precisamente no documento de matrícula/transcrição que alguém passa a ter fundamentado o direito de propriedade sobre um imóvel.