Mamães e papais de primeira viagem sempre tem algumas dúvidas ao longo da vida, principalmente no início da vida do filho recém chegado. Uma dessas dúvidas é como fazer o registro de nascimento.
O registro de nascimento é um tema que deve ser abordado e entendido pelos pais. Além de ser documento obrigatório para a criança e ser base para os demais documentos dele, o registro de nascimento tem prazo para ser feito.
O registro de nascimento é o ato público feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Ele deve ser feito uma única vez ao longo da vida, logo após o nascimento.
O registro do nascimento dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo a ele a existência legal e autêntica, tornando-o apto a adquirir direitos e obrigações legais previstas na Constituição Brasileira.
Os registros de nascimento devem ser feitos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade onde a criança nasceu ou na cidade onde os pais da criança residem.
Os documentos para registrar o nascimento do filho são bastante simples. É necessário levar o RG e CPF dos pais, certidão de nascimento ou casamento e a Declaração de Nascido Vivo, um documento que o hospital fornece aos pais da criança logo após o nascimento e que permite o registro.
Nem todo mundo sabe, mas existe um prazo para que o registro de nascimento seja feito. Por lei, os pais tem até 15 dias após o nascimento do filho para registrá-lo. Essa regra vale tanto para pais casados quanto para os não casados legalmente.
No caso das mães solteiras, o prazo é de 45 dias após o nascimento. E em casos onde os pais moram a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o prazo para registro é de até 90 dias.
No caso da mãe ser menor de idade, é necessário comparecer ao cartório acompanhada de um responsável legal. Ainda sim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência de registro, para evitar uma contestação após atingir a maioridade.
Nesse caso, pode ser feito o registro tardio da criança por via administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa todo o trâmite é feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos.
Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio.
No país, existem maternidades que já contam com a presença de um oficial do cartório de registro civil de pessoas naturais. Com os documentos em mãos, os pais podem registrar o filho na própria maternidade. Consulte a maternidade onde será feito o nascimento do seu filho para saber se lá existe esse serviço.
Por lei, é garantido a todo o brasileiro nascido no país o direito ao registro de nascimento de forma gratuita. A mesma lei também garante o registro do óbito de forma gratuita.