Vai comprar um imóvel? Saiba quais documentos você vai precisar

Vai comprar um imóvel? Saiba quais documentos você vai precisar

Uma das partes que mais toma tempo na aquisição de um imóvel é a documentação necessária para concluir o negócio. Mas por que essa documentação é importante? Quais os documentos que são solicitados?

Neste artigo, vamos falar sobre toda a documentação necessária tanto para a parte vendedora quanto a compradora e também do imóvel a ser negociado.

Segurança na transação

O primeiro ponto a ser ressaltado quando o assunto é a negociação de um imóvel é que toda a documentação exigida garante a transparência da transação. As certidões que devem ser apresentadas são a garantia para as partes envolvidas de que tudo está em ordem e não haverá nenhum problema posterior a venda.

Caso as certidões apontem algum problema em qualquer uma das partes ou no imóvel, ele poderá ser resolvido para que o negócio continue ou passe a ser um impeditivo para a transação e ela seja cancelada, se assim uma das partes quiser.

O Sinal

A primeira coisa a ser feita após a escolha do imóvel é o sinal, um valor pago para reservar o imóvel enquanto se providencia toda a documentação das partes e do imóvel. Ele também é a garantia do interesse da parte compradora no imóvel e a garantia de que o negócio será fechado em algum momento. Mas qual valor dar de sinal?

Não há, no mercado imobiliário, uma regra definida. Mas é prática comum do mercado que o valor do sinal varie entre 5% e 20% do valor do imóvel. Esse valor será abatido do valor total (ou das parcelas) e deve estar descrito no contrato de compra e venda.

Contrato de Compra e Venda

Com o valor do sinal definido, é hora de redigir o contrato de Compra e Venda. Ele é o instrumento pelo qual a parte compradora sinaliza a sua intenção de adquirir o bem.

Nele constará informações relevantes à transação, como dados pessoais das partes envolvidas, dados atualizados e  histórico do imóvel, a forma de pagamento, o valor do sinal pago e também multas contratuais e comissão da imobiliária.

O contrato deve ser redigido por um advogado especialista na área imobiliária e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando assim a intenção do comprador e o processo de compra do imóvel.

Documentação do imóvel

Antes de falar dos documentos pessoais de cada parte, vamos falar da documentação do imóvel. Ela é necessária para mostrar que não há nenhum débito ou empecilho judicial/extrajudicial que impeça o negócio de seguir adiante.

Com isso, o proprietário do imóvel deve apresentar os seguintes documentos em relação ao bem a ser negociado:

  • Matrícula atualizada do imóvel, com certidão de ações e ônus reais;
  • Escritura definitiva do imóvel em nome do vendedor, registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de logradouro (obtida junto à Prefeitura) 
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Habite-se (documento que atesta que o imóvel tem plenas condições de ser habitado);
  • Planta baixa (para financiamentos ou uso do saldo do FGTS);
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações, que atesta que o imóvel não foi negociado informalmente
  • Certidão de quitação de débitos condominiais, se for o caso.

Esses documentos e certidões vão atestar que não há impeditivo e que o imóvel está apto a ser negociado.

Documentos do vendedor

Com a documentação do imovel em dia, é hora das partes que negociam o imóel providenciar os documentos. Para a parte vendedora, além dos documentos relativos ao imóvel, também é preciso apresentar os seguintes documentos:

No caso da parte vendedora ser casado, também é necessário apresentar a mesma documentação do cônjuge.

Também há casos em que a parte vendedora é pessoa jurídica. Nesses casos, os seguintes documentos devem ser apresentados juntamente com os descritos acima:
      – contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial;
      – alterações feitas no contrato ou estatuto social;
      – certidões negativas referentes à pessoa jurídica.


Documentos do Comprador

A parte compradora também precisa apresentar uma série de documentos para a análise do comprador e a redação do contrato de compra e venda e regularização do imóvel, posteriormente. Os documentos são:
      – Rg e CPF;
      – Certidão de Nascimento atualizada (para os solteiros);
      – Certidão de Casamento ou união estável (para os casados);
      – Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação (para os divorciados/separados);
      – Certidão de óbito (para os viúvos);
      – Certidões negativas judiciais (criminais, trabalhistas e de execuções fiscais);
      – Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
      – Certidão negativa de interdição, tutela ou curatela.
      – Comprovação de renda

Assim como a parte vendedora, o cônjuge também deve apresentar os mesmos documentos.

Para quem tem carteira assinada, a comprovação pode ser feita com a cópia da CTPS e dos últimos contracheques. Porém, caso tenha outras fontes de renda ou não seja um trabalhador formal, existem outras formas de provar os seus rendimentos. A seguir listamos alguns exemplos:
      – Declaração do Imposto de Renda (IR);
      – Extratos bancários;
      – Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
      – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
      – comprovante de recebimento de benefício previdenciário.

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:
      – Cópia da Carteira de Trabalho;
      – Extrato das contas do FGTS com registro dos dois anos anteriores;
      – Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
      – Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Financiamento

Muitos optam por essa modalidade de compra e é importante saber que ela também exige alguns documentos. No geral, os documentos exigidos de ambas as partes e do imóvel são as mesmas descritas acima neste artigo.

Porém, algumas instituições financeiras podem solicitar mais documentos, de acordo com a sua política de trabalho ou até mesmo por verificar alguma discrepância na documentação apresentada. É importante verificar essa documentação antes de dar prosseguimento no processo.

Pagamento de Taxas

A última parte antes da finalização do negócio, são as taxas que devem ser pagas pela parte compradora e são elas: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o registro da compra em cartório e a escritura pública do imóvel.

O valor das taxas varia bastante, pois depende diretamente do valor do imóvel, então ele deve ser consultado após a escolha do bem a ser adquirido, com os valores já negociados.

E a comissão da imobiliária?

Dùvida comum quando o assunto é a compra e venda de imóveis, a comissão da imobiliária é paga pela parte vendedora do negócio.
O motivo é simples, foi ela quem solicitou o auxílio da imobiliária para a venda do imóvel e, por isso, é ela quem deve pagar pelo trabalho dos corretores e da imobiliária.

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