Financiar um imóvel é uma alternativa procurada por muitas pessoas e famílias. Uma das principais vantagens do financiamento é a possibilidade de pagar a longo prazo.
Além disso, é possível escolher o banco com as taxas de juros mais atraentes e dar uma quantia de entrada. Em alguns casos, é permitido usar o FGTS para a entrada ou para amortizar as parcelas.
Vale lembrar que, quanto maior for o valor da entrada, menor será o montante financiado.
Se você quer sair do aluguel ou tem interesse em financiar uma casa ou apartamento para ter mais estabilidade no futuro, este artigo vai te ajudar a conhecer os diferentes tipos de financiamentos existentes no mercado e o mais vantajoso para suas necessidades.
De maneira resumida, podemos explicar o financiamento como uma forma de empréstimo.
Funciona assim: a pessoa quer comprar uma casa ou apartamento e não tem como pagar o valor à vista.
Então, ela procura o banco do seu interesse e faz uma simulação para saber se a sua renda e o imóvel desejado são compatíveis. Depois de analisar a documentação do cliente, o banco aprova o financiamento e paga o valor ao dono do imóvel.
A partir daí, a pessoa tem uma dívida com o banco, que deverá ser paga mensalmente até o fim das prestações.
Durante esse período de financiamento, que pode chegar a até 35 anos em alguns casos, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas ele pertence ao banco e poderá ser leiloado caso as prestações não sejam pagas em dia.
Existem diferentes modalidades de financiamentos disponíveis no ramo imobiliário com características específicas. As opções variam de acordo com a renda do comprador, tipo de imóvel, faixa de preço etc.
Um dos bancos mais procurados para quem tem interesse em financiar uma casa ou apartamento é a Caixa Econômica Federal.
Graças às taxas de juros mais baixas e à sua popularidade, A CEF tem atraído muitos brasileiros que alimentam o sonho de financiar a casa própria.
Segundo o site do banco, o cliente pode financiar a compra de imóveis novos ou usados, terreno para construção ou apenas a construção do imóvel.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma das modalidades de financiamento oferecida pelas instituições financeiras. Basicamente, ele usa recursos das contas de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para angariar verba.
Sua principal vantagem são os juros mais baixos. No entanto, esse tipo de financiamento tem regras mais rígidas, como limite de renda, valor máximo do imóvel e só pode ser usado para fins residenciais.
Já o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) não está condicionado às regras do Governo e pode ter suas próprias diretrizes e taxas de juros.
Sendo assim, qualquer pessoa que conseguir comprovar renda pode ter o financiamento aprovado em bancos privados na modalidade SFI.
Outro modelo de financiamento que ganhou destaque nos últimos anos foi o Programa Minha Casa Minha Vida em que famílias de baixa renda conseguem condições diferenciadas para a compra da casa própria, podendo financiar o valor total por longos anos ou ainda obter um subsídio para o valor da entrada.
Outro detalhe que muita gente não sabe sobre financiamento diz respeito às opções para pagamento da dívida.
No Sistema de Amortização Constante (SAC), as prestações são decrescentes. Dessa forma, conforme a dívida vai sendo paga e o tempo vai passando, ocorre a diminuição do valor da prestação do financiamento.
Por outro lado, no Sistema Tabela Price, as prestações são fixas, com juros decrescentes e amortizações crescentes durante o período.
Há, ainda, o Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Nesse caso, as prestações são crescentes até certo tempo de financiamento e depois começam a diminuir.
Os documentos abaixo são os mais comuns e que geralmente estão na lista dos bancos, mas as regras podem variar de acordo com cada instituição financeira ou construtora.
Comprador Pessoa Física
Documento de identidade
CPF
Comprovante de renda atualizado
Certidão conjunta de débitos de tributos federais
Certidão de nascimento ou de casamento
Comprador que vai utilizar o FGTS na compra
Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal
Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS
Extrato datado, carimbado, atualizado e original do FGTS, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal
Comprovante de residência dos últimos três meses
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A pessoa casada deve apresentar a última declaração do IR do cônjuge
Comprador Pessoa Jurídica
Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as últimas alterações contratuais e estatutárias
Certidão Negativa de Débito do INSS
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF)
Vendedor Pessoa Física
Documento oficial de identificação
Comprovante de estado civil
CPF
Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais
Vendedor Pessoa Jurídica
Documento oficial de identificação
Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Sociedade Anônima (S/A)
Estatuto Social e Ata de Eleição da última
Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND)
Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa
Documentos extras para a venda de imóvel novo
Registro de título de propriedade
Certidão negativa de ônus reais
Certidão negativa de IPTU
Registro de ações reipersecutórias e alienações
Registro de pagamento do TCA
Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis
Alvará de utilização ou “Habite-se”
Planta baixa
Certidão enfitêutica
Opção de compra e venda preenchida
Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela obra.
Documentos extras para a venda de imóvel usado
Certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada
No caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial
Título de propriedade registrado
Certidão negativa de ônus reais
Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação
Opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato
Caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.