Protesto em Cartório: tudo o que você precisa saber! 

O protesto de título em cartório é um ato formal que tem como objetivo comprovar publicamente a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, além de resguardar os direitos do credor.

Geralmente, o protesto ocorre quando determinada pessoa deixa de arcar com seus compromissos financeiros com o credor e este decide procurar um cartório para registrar essa irregularidade. 

Dessa forma, o credor tem mais segurança para receber o valor acordado e o endividado fica um prazo específico para pagar. 

Uma vez protestado o título, o devedor deve pagar a dívida para evitar dores de cabeça ou precisa entrar com uma ação judicial para contestá-la. Nesse caso, será necessário recorrer a um advogado.

Caso a dívida não seja devidamente paga, o devedor ficará com o nome sujo na praça até que a situação seja resolvida. Além disso, terá dificuldades para realizar novas compras a prazo, conseguir empréstimos e financiamentos, abrir conta em bancos ou emitir cartão de crédito.

É importante lembrar que o protesto de um título não se trata de uma ação judicial, mas sim de uma espécie de intimação que visa solucionar o problema da dívida sem que haja necessidade de levar o caso à Justiça.

No entanto, o protesto serve como uma prova formal, revestida de veracidade e fé pública, para que o credor busque seus direitos em juízo e fique comprovado que o devedor descumpriu determinada obrigação.

Além disso, vale salientar que, quando é o protesto é realizado em cartório, fica afastada qualquer possibilidade de o devedor alegar que não tinha conhecimento sobre a dívida ou que não houve notificação por parte do credor. 

Isso porque o procedimento de protesto inclui o envio de uma intimação com aviso de recebimento.

 

Efeitos do protesto em cartório

O tabelião de protesto é a pessoa responsável por formalizar o registro em cartório, assim como fazer a verificação dos aspectos gerais do título, como clareza das informações, prazos vencidos de pagamento, assinaturas, ausência de rasuras etc. 

Em relação aos custos para protestar um título, não é preciso pagar nenhum valor para fazer esse registro no cartório de protesto. Todos os gastos deverão ser arcados pelo devedor no momento em que ele for efetuar o pagamento ou o cancelamento da dívida. 

O pagamento do título e o fim do protesto ocorrem quando o devedor é intimado a comparecer ao cartório dentro de um prazo especifico para liquidar a quantia em aberto com o credor. Para isso, o devedor deve pagar o valor do título, mais as respectivas taxas envolvidas no protesto. 

Depois da dívida quitada, o protesto do título deixa de ser lavrado e o nome do devedor não corre o risco de ficar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 

 

O credor pode desistir do protesto?

Sim. Esse ato de desistência pode ser feito em cartório antes do vencimento do tríduo, impedindo o protesto do título. Geralmente, isso acontece quando as partes fazem um acordo amigável para solucionar a dívida.

Mas vale lembrar que, com a desistência do protesto, quem arcará com as respectivas taxas remuneratórias de serviços públicos é o credor desistente.  

 

Quais dívidas podem ser protestadas?

Praticamente, os cartórios de protestos estão aptos para registrar e tornar público todos os tipos de débitos pendentes. Os mais comuns são dívidas relacionadas a cheques, boletos em aberto, carnês atrasados, faturas, notas promissórias, contratos de aluguel, entre outros.  

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de protesto para saber se existem ou não de débitos em seu nome. 

Para saber se seu nome foi protestado, uma boa opção é procurar a Serasa e o SPC. Nos dois casos, a pessoa deve entrar no site ou visitar um posto de atendimento portando o RG e o CPF. Com esses dados em mãos, a consulta é feita gratuitamente e é possível saber se seu nome está envolvido em alguma dívida.  

Outra opção é contratar o serviço de uma empresa especializada nesse tipo de pesquisa e fazer a consulta.

Vale destacar que estes serviços apenas fazem uma verificação do nome da pessoa. Caso seja necessário emitir uma certidão para uma finalidade mais burocrática, é necessário recorrer aos cartórios.

 

As certidões de protesto mais solicitadas em cartórios são:

  • Certidão de Protesto (Negativa ou Positiva) – O principal objetivo desta certidão de protesto é constatar se existem pendências de quitação de títulos no cartório em nome de uma pessoa ou empresa. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há nenhum registro naquele cartório de protesto.
  • Certidão do Instrumento de Protesto – Trata-se de uma certidão com o teor do protesto, que é emitida pelo cartório e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado no documento, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o pagamento da dívida.
  • Certidão Positiva de Cancelamento – Esse tipo de certidão é emitido quando o devedor quita sua dívida com o credor e se dirige ao cartório de protesto com o instrumento de protesto em mãos, para que seja feita a baixa da dívida. Depois disso, o título constará como pago no cartório de protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento.
  • Certidão de Inteiro Teor – Essa certidão traz o detalhamento do protesto, os dados do credor, dados gerais do devedor, descrição detalhada da negociação da compra, parcelas atrasadas, multas etc. 

Todas essas certidões podem ser emitidas de forma rápida e prática sem que o cidadão precise ficar horas em filas de cartórios em sua cidade. Para isso, basta contar com os serviços de emissão de certidões pela internet, que fazem a verificação das certidões e as enviam pelos Correios. 

 

Simplificando as nomenclaturas do serviço de protesto. Saiba mais!

Apresentante: é a parte dá entrada no pedido de entrada no protesto. Na maioria dos casos, é o credor.  

Responsável, Sacado ou Devedor: é a pessoa (física ou jurídica) que deverá pagar o título para não ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Portador: geralmente, portador é a pessoa que comparece ao cartório para dar entrada nos títulos. Pode ou não ser a mesma pessoa que o apresentante.

Tríduo: trata-se do prazo de três dias que o devedor tem para pagar o título em Cartório, após a sua protocolização. Depois de passado esse prazo, o título é protestado imediatamente. 

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