Muitos brasileiros sonham em realizar o casamento no exterior e muitos brasileiros que moram no exterior querem se casar. Mas sempre vem a dúvida: casamento no exterior tem validade no Brasil?
Para sanar essa dúvida, este artigo explicará tudo o que precisa ser feito para que o casamento no exterior seja realizado com validade no Brasil e seguindo as leis brasileiras, com todos os direitos resguardados.
Casamento Consular é o nome dado aos casamentos de brasileiros que moram fora do país. Ele é realizado no Consulado Brasileiro do país em que a pessoa mora e é regido pelas leis brasileiras.
A primeira coisa que deve ser observada pelo casal é a legislação vigente no país em que residem. O casamento deve respeitar as leis locais e também as leis brasileiras. Portanto, o primeiro passo é procurar um cartório local e consultar os requisitos necessários.
Com todas as exigências do país providenciadas, é hora de providenciar a documentação necessária para a validação do casamento no Consulado Brasileiro. O primeiro passo é estar com a documentação de imigração em dia, ou seja, passaporte e visto válidos, sem isso, nada poderá ser feito.
Além do passaporte, são necessários os seguintes documentos:
Após a apresentação dos documentos, o Consulado emitirá o registro do casamento que, posteriormente deverá ser transcrito no Brasil.
Segundo o MInistério das Relações Anteriores, o casamento realizado no exterior é válido no Brasil, mas, para efeitos jurídicos e garantias de direitos, o registro no Brasil é obrigatório, então, deve ser providenciado em um prazo de até 180 dias do retorno de um ou dos dois cônjuges ao país, sob as penas da legislação vigente.
Após a celebração do casamento fora do país, a certidão de casamento emitida pela autoridade consular deverá ser transcrita no Brasil para a validação do matrimônio e para que todos os direitos do casal sejam assegurados também no país.
Essa validação é feita com a realização de uma transcrição da certidão de casamento emitida pelo país em que o casal realizou o matrimônio. Todas as cláusulas, incluindo o regime de bens, serão traduzidos e constarão na transcrição.
Os cônjuges devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade onde mora um ou os dois cônjuges. Caso não residam no Brasil, o casal deverá procurar um advogado e dar procuração a ele para que proceda com o registro no 1º Ofício da Capital do Estado onde pretendem residir ou do Distrito Federal, caso continuem morando fora do Brasil.
A documentação necessária para o registro do casamento no país é a mesma apresentada à Autoridade Consular e citada no item acima. Além disso, deverá ser pago uma taxa, cujo valor varia de estado para estado e deve ser consultada na hora do agendamento da transcrição.