Transações imobiliárias sempre exigem certidões relativas ao imóvel, seja para comprovar a situação do imóvel em relação a débitos ou qualquer outro tipo de informação. Elas permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária.
Neste artigo, vamos listar os tipos de certidões imobiliárias existentes e quando elas devem ser solicitadas.
A Certidão de Matrícula, que também é chamada de certidão de inteiro teor ou certidão de registro é aquela que conta a história do imóvel por meio do texto integral da matrícula do imóvel, com todos os atos de registro e averbação praticados naquela matrícula.
Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
Também é importante ressaltar que a lei que permitiu esta certidão foi criada em 1976. Portanto, ela atende a registros lavrados após o ano da sanção da lei 6015/73.
A Certidão de Transcrição se refere ao imóvel que está registrado no sistema anterior (o da transcrição) e não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando a lei 6015/73 entrou em vigor). Que pode ser solicitada na Certidão de Matrícula.
A Certidão Quinzenária ou Vintenária mostro o histórico do imóvel por quinze ou vinte anos, respectivamente. Por meio desta certidão, é possível saber toda a cadeia dominial do imóvel e todas as mudanças que podem ter ocorrido ao longo do período solicitado.
Se, por meio desta certidão, o imóvel tenha sido objeto de matrícula já encerrada, devem ser expedidas certidões de inteiro teor até chegar na matrícula atual, dando ao interessado todas as informações sobre a cadeia dominial.
A Certidão de Ônus e Ações Reais, também chamada de certidão de pessoas reipersecutórias, esta certidão relata diretamente se existem ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. A certidão é exigência obrigatória para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, já que é por meio dela que se especifica, de forma segura, se há ou não algum débito incidindo sobre o imóvel, se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
A Certidão de Pesquisa de Bens, também é conhecida como certidão negativa de propriedade, negativa de bens, Certidão de Propriedade Negativa ou Certidão de Propriedade Positiva e tem por objetivo informar sobre a situação de bens imóveis. Ela é utilizada quando há a dúvidas sobre os bens de um cidadão e uma confirmação é necessária.
Também conhecida por Certidão de Valor Venal do Imóvel, essa certidão tem por função estimar e comprovar legalmente o valor de um imóvel, informando seu valor venal e os dados cadastrais do imóvel.
Esta estimativa leva em consideração o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, bem como localização do imóvel, características e seu respectivo valor do metro quadrado. O objetivo dessa certidão é servir como base para o cálculo de determinados impostos, bem como taxas judiciais ou administrativas.
Também conhecida por Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou Certidão Negativa de Débitos de IPTU, esta certidão compra a inexistência de possíveis dívidas imobiliárias, como o IPTU, taxa de conservação, coleta de lixo, entre outras, ou processos judiciais em nome de uma determinada pessoa ou empresa. É obrigatória em qualquer processo de compra e venda de um imóvel, mas pode ser solicitada em outras situações.
A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários atesta a ausência, por parte do solicitante, de dívida de IPTU ou outras taxas relacionadas aos imóveis, como taxa de asfalto, taxa de conservação, coleta de lixo etc.. A certidão é solicitada em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, dentre outros.
A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos é um documento que contém dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários. Este cadastro é relativo a Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado Município, e que estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias, que dizem respeito a bens móveis.
Esta certidão abrange os seguintes tributos, inscritos e não inscritos em dívida ativa: Imposto Sobre Serviços - ISS; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA; Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - (incidência a partir de Jan/2011); Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
A Certidão Negativa de Taxa de Lixo, também conhedia por Certidão de Recolhimento de Taxa de Resíduos Sólidos TRSD/TRSS, comprova a ausência de pendências do contribuinte em relação ao recolhimento da taxa de lixo.
O site do Certidão na Mão possui um pacote completo com todas as Certidões para Compra e Venda de Imóvel.