Certidões Imobiliárias: Você sabe quais são e para que servem?

Transações imobiliárias sempre exigem certidões relativas ao imóvel, seja para comprovar a situação do imóvel em relação a débitos ou qualquer outro tipo de informação. Elas permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária.

Neste artigo, vamos listar os tipos de certidões imobiliárias existentes e quando elas devem ser solicitadas.

Certidão de Matrícula

A Certidão de Matrícula, que também é chamada de certidão de inteiro teor ou certidão de registro é aquela que conta a história do imóvel por meio do texto integral da matrícula do imóvel, com todos os atos de registro e averbação praticados naquela matrícula.

Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.

Também é importante ressaltar que a lei que permitiu esta certidão foi criada em 1976. Portanto, ela atende a registros lavrados após o ano da sanção da lei 6015/73.

Certidão de Transcrição

A Certidão de Transcrição se refere ao imóvel que está registrado no sistema anterior (o da transcrição) e não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando a lei 6015/73 entrou em vigor). Que pode ser solicitada na Certidão de Matrícula.

Certidão Quinzenária ou Vintenária

A Certidão Quinzenária ou Vintenária mostro o histórico do imóvel por quinze ou vinte anos, respectivamente. Por meio desta certidão, é possível saber toda a cadeia dominial do imóvel e todas as mudanças que podem ter ocorrido ao longo do período solicitado.

Se, por meio desta certidão, o imóvel tenha sido objeto de matrícula já encerrada, devem ser expedidas certidões de inteiro teor até chegar na matrícula atual, dando ao interessado todas as informações sobre a cadeia dominial.

Certidão de Ônus e Ações Reais 

A Certidão de Ônus e Ações Reais, também chamada de certidão de pessoas reipersecutórias, esta certidão relata diretamente se existem ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. A certidão é exigência obrigatória para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, já que é por meio dela que se especifica, de forma segura, se há ou não algum débito incidindo sobre o imóvel, se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.

Certidão de Pesquisa de Bens

A Certidão de Pesquisa de Bens, também é conhecida como certidão negativa de propriedade, negativa de bens, Certidão de Propriedade Negativa ou Certidão de Propriedade Positiva e tem por objetivo informar sobre a situação de bens imóveis. Ela é utilizada quando há a dúvidas sobre os bens de um cidadão e uma confirmação é necessária.

Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel

Também conhecida por Certidão de Valor Venal do Imóvel, essa certidão tem por função estimar e comprovar legalmente o valor de um imóvel, informando seu valor venal e os dados cadastrais do imóvel.

Esta estimativa leva em consideração o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, bem como localização do imóvel, características e seu respectivo valor do metro quadrado. O objetivo dessa certidão é servir como base para o cálculo de determinados impostos, bem como taxas judiciais ou administrativas.

Certidão Negativa de Débitos Imobiliários

Também conhecida por Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou Certidão Negativa de Débitos de IPTU, esta certidão compra a inexistência de possíveis dívidas imobiliárias, como o IPTU, taxa de conservação, coleta de lixo, entre outras, ou processos judiciais em nome de uma determinada pessoa ou empresa. É obrigatória em qualquer processo de compra e venda de um imóvel, mas pode ser solicitada em outras situações.

A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários atesta a ausência, por parte do solicitante, de dívida de IPTU ou outras taxas relacionadas aos imóveis, como taxa de asfalto, taxa de conservação, coleta de lixo etc.. A certidão é solicitada em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, dentre outros.

Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários

A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos é um documento que contém dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários. Este cadastro é relativo a Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado Município, e que estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias, que dizem respeito a bens móveis.

Esta certidão abrange os seguintes tributos, inscritos e não inscritos em dívida ativa: Imposto Sobre Serviços - ISS; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA; Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - (incidência a partir de Jan/2011); Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Certidão Negativa de Taxa de Lixo

A Certidão Negativa de Taxa de Lixo, também conhedia por Certidão de Recolhimento de Taxa de Resíduos Sólidos TRSD/TRSS, comprova a ausência de pendências do contribuinte em relação ao recolhimento da taxa de lixo.


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