Afinal, o que é o Contrato de Convivência?

Afinal, o que é o Contrato de Convivência?

Um assunto que gera muitas dúvidas e frequentemente é motivo de questionamentos é o contrato de convivência. Nem todo mundo explica qual é a sua função, quando ele deve ser utilizado, quais os direitos e deveres de cada parte envolvida e as diferenças dele para o casamento civil.

O que é contrato de convivência?

A primeira coisa a ser entendida sobre o tema é o que ele é de fato e a sua função. O contrato de convivência é um documento que manifesta a vontade de duas pessoas que desejam viver em uma união estável, regulamentando de modo particular os efeitos dessa convivência.

Além disso, ele também deixa claro e público alguns fatos importantes sobre a relação, como a data do início do relacionamento. Essa informação é importante em alguns casos, como a solicitação de pensão, por exemplo. 

Outro fator importante no contrato de convivência é que nele pode conter informações sobre o regime de partilha de bens desejado pelo casal. Caso essa informação não seja explicitada no contrato, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, como prevê o Código Civil Brasileiro.

Para que serve um contrato de convivência?

O contrato de convivência serve para estabelecer regras e acordos entre duas pessoas que vivem em união estável. Ele pode incluir disposições sobre:

  • Regime de bens (como comunhão parcial ou separação total)
  • Divisão de despesas da casa
  • Propriedade de bens adquiridos durante a convivência
  • Pensão alimentícia em caso de separação
  • Guarda de filhos (se houver)

Ter esse contrato evita conflitos futuros e garante segurança jurídica ao casal.

Quais são os principais termos do contrato?

O contrato de convivência pode conter uma série de cláusulas que refletem os acordos e intenções do casal durante a união estável. Não há um modelo único obrigatório, mas alguns termos são comuns e recomendados para garantir segurança jurídica. Veja os principais:

  • Regime de bens: definição sobre como os bens adquiridos antes e durante a união serão administrados (comunhão parcial, total, separação total, etc.).
  • Responsabilidades financeiras: como serão divididas as despesas da casa, contas, financiamentos e outros compromissos financeiros.
  • Propriedade de bens móveis e imóveis: indicação de bens que pertencem individualmente a cada um e como serão tratados em caso de separação.
  • Pensão alimentícia: previsão de pagamento de pensão entre os conviventes em caso de término da relação, se desejado.
  • Guarda e educação de filhos: se o casal tiver filhos, é possível incluir cláusulas sobre guarda, visitas e educação.
  • Cláusulas patrimoniais específicas: como doações entre conviventes, partilhas em caso de falecimento e sucessão.

Esses termos podem ser adaptados conforme a realidade do casal. A orientação de um advogado ou tabelião pode ajudar a personalizar o documento com mais segurança.

Diferença entre contrato de convivência e união estável

Embora estejam relacionados, os dois conceitos são diferentes:

Contrato de convivênciaUnião estável
Documento particular registrado em cartórioSituação jurídica reconhecida pela convivência
Define regras da relaçãoReconhece oficialmente a relação
Pode existir sem declarar união estávelPode existir sem contrato

Na prática, o contrato é um instrumento que formaliza os termos da união estável, mas não é obrigatório para que ela exista.

Contrato de convivência e casamento civil

Sempre existe a dúvida sobre a diferença entre um contrato de convivência e o casamento civil. Em linhas gerais, o contrato de convivência oficializa a união entre duas pessoas e garante direitos ao casal, como no casamento.

Porém, o contrato de união estável não modifica o estado civil de uma pessoa, ou seja, não faz com que ela seja uma pessoa casada perante a lei. 

Outro ponto importante é que o encerramento da união estável e do contrato de convivência não necessita de um processo para ser encerrado. Havendo consenso, basta ir ao cartório e comunicar o encerramento da união, respeitando todos os direitos e deveres previstos no contrato.

Como fazer um contrato de convivência no cartório?

Existem duas formas de se fazer um contrato de convivência: diretamente em um cartório, na presença de um tabelião ou por meio de um advogado, que após redigir e ter as assinaturas, registra o contrato em cartório.

É importante que o casal, antes de formalizar a união em cartório, tenha definido todas as cláusulas a serem inseridas no contrato, desde a partilha de bens até assuntos particulares e que o casal considere relevante para constar no documento.

É essencial que tudo o que conste no contrato esteja de acordo com a legislação vigente no país. Qualquer cláusula que esteja em desacordo com a legislação pode invalidar o contrato e/ou impedir o seu registro até que ela seja readequada ou retirada do contrato.

O processo é simples e pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas. Veja o passo a passo:

  1. O casal define os termos do contrato com ou sem ajuda de advogado.
  2. Leva o documento pronto ou solicita a elaboração no cartório.
  3. Apresenta os documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência.
  4. Assina o contrato na presença do tabelião.
  5. O contrato é registrado e passa a ter validade jurídica imediata.

Documentos necessários para fazer um Contrato de Convivência

Fazer um contrato de convivência é relativamente simples, no que diz respeito a documentação. 

É necessário que o casal apresente o RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil (nascimento).

Caso uma das partes seja separada ou divorciada, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio, juntamente com duas testemunhas.

Dúvidas frequentes sobre contrato de convivência

Contrato de convivência precisa ser registrado?

Sim. Para ter validade jurídica, o contrato precisa ser lavrado em cartório.

Contrato de convivência tem validade jurídica?

Sim, o contrato de convivência tem plena validade jurídica desde que seja elaborado corretamente e registrado em cartório. Para que o documento produza efeitos legais, é necessário que:

  1. O conteúdo do contrato esteja de acordo com a legislação brasileira;
  2. As partes assinem o documento de livre e espontânea vontade.
  3. O contrato seja registrado em um Cartório de Notas.

Ao cumprir esses requisitos, o contrato pode ser utilizado como prova em processos judiciais, partilhas de bens, ações de pensão alimentícia, inventários, entre outros casos.

Vale lembrar que, mesmo com validade jurídica, o contrato não substitui a declaração formal da união estável (que pode ser feita por escritura pública), mas serve como complemento fundamental para regular aspectos patrimoniais e pessoais do relacionamento.

Posso fazer contrato de convivência sem advogado?

Sim. O cartório pode redigir o contrato, mas em casos mais complexos, recomenda-se apoio jurídico.

É possível mudar os termos do contrato depois?

Sim. O casal pode fazer um aditivo ou um novo contrato com cláusulas atualizadas.

Contrato de convivência é válido para casais homoafetivos?

Sim. A legislação brasileira reconhece a união estável e os contratos de convivência entre pessoas do mesmo sexo.

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