A emissão de Certidão Atualizada de Nascimento, Casamento ou de Óbito é uma prática comum nos cartórios de Registro Civil.
Dependendo da situação para a qual a Certidão Atualizada foi solicitada, ela pode estar na forma de inteiro teor ou na modalidade simplificada. Essa diferença é motivo de dúvida entre muitos cidadãos e por isso vamos abordar este tema com mais profundidade neste artigo.
Em primeiro lugar, a Certidão de Inteiro Teor pode ser entendida como um documento que fornece informações completas sobre os dados existentes no livro de registro do cartório.
Ou seja, essa certidão engloba uma série de dados relevantes sobre uma pessoa física, com detalhes mais aprofundados sobre o registro.
Já a certidão simplificada, que também pode ser chamada de certidão de breve relato, é muito mais resumida. Geralmente, nela constam dados mais básicos do registro, como data, hora de registro, dados de filiação etc.
Por ser muito mais completa e detalhada, a Certidão de Inteiro Teor costuma ser solicitada em situações mais burocráticas na vida de um cidadão.
Os casos mais comuns são: abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimo, regularização de imóvel, para dar entrada em processos de casamento no exterior ou de dupla cidadania.
Nas solicitações de dupla cidadania, por exemplo, os requerentes deverão apresentar a Certidão de Óbito em Inteiro Teor dos antecedentes, como avós ou bisavós.
Na maioria das vezes, a Certidão de Inteiro Teor ou a Certidão Atualizada de Óbito pode ser solicitada pela internet, em sites que disponibilizam esse tipo serviço. Basta apenas preencher um formulário, contratar o serviço e aguardar o recebimento. Não é necessário informar o motivo da solicitação.
Se a pessoa não souber em qual Cartório de Registro Civil a certidão está registrada, é possível optar pelos serviços de buscas de certidões, que fazem uma pesquisa mais ampla em diversos cartórios do país.
A Certidão de Inteiro Teor também pode ser solicitada pela internet para situações envolvendo um imóvel.
Nesse caso, elas são registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis e trazem uma reprodução fiel das informações contidas na matrícula do imóvel, incluindo: localização, lote e quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações.
Em algumas localidades, esse documento também é chamado de Certidão NARRATIVA.
A emissão da Certidão de Inteiro Teor para empresas também é bastante comum e, assim como as demais, também traz informações completas dos atos arquivados pela empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) ou de outros estados.
A solicitação deste tipo de Certidão de Inteiro Teor também pode ser feita de forma descomplicada pela internet, o que otimiza o tempo e evita que as pessoas percam tempo em filas de cartórios.
Não existe um prazo exato de validade para esta certidão. Tudo vai depender da finalidade e do órgão para o qual a Certidão de Inteiro Teor será apresentada. Por isso, antes de solicitar a emissão da mesma pela internet ou presencialmente no cartório, é recomendado verificar o prazo para apresentação do documento junto à instituição solicitante.
Assim como não existe uma validade específica, a Certidão de Inteiro Teor também não tem um preço fixo. Os valores são regulados de acordo com as tabelas de cada estado.
Uma recomendação para esclarecer esse tipo de dúvida é entrar em contato com o cartório da sua cidade para fazer a confirmação de valores. No estado de São Paulo, os preços costumam ser na faixa de R$ 60 em diante.
O preço também pode variar se a solicitação for feita pela internet em virtude da comodidade oferecida pelo serviço.