A Certidão de Procuração é o documento em que se autoriza uma pessoa a praticar atos jurídicos em nome de terceiros. Neste caso, o indivíduo que foi nomeado (outorgado) para representar uma outra pessoa (outorgante) tem uma representação legal.
O documento, que pode ser utilizado em diversas finalidades, deve ser atualizado com frequência, a fim de comprar a validade da procuração.
É na Certidão de Procuração que está descrito quais foram os poderes concedidos pela procuração pública. É importante frisar que a certidão tem por finalidade atestar a validade da Procuração Pública e que, sob hipótese alguma, a certidão substitui a procuração.
Abaixo, listamos alguns exemplos de situações que podem exigir uma procuração:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, toda pessoa está apta e capaz para conceder procuração, com exceção dos incapazes e relativamente incapazes. Nestes casos, somente é possível realizar uma procuração pública com a assistência de tutores legais.
Quem deseja conceder uma procuração deve ir a um Cartório de Notas, com a presença do outorgante e outorgado. Ambos devem estar munidos dos documentos pessoais, na versão original e atualizada.
Os interessados devem procurar um notário, pessoa responsável dentro do cartório por traduzir em linguagem jurídica a manifestação das partes interessadas nos poderes que serão concedidos.
Para as pessoas físicas que desejam realizar a procuração, os documentos solicitados são:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (com averbação de divórcio/separação, se houver).
Já para a pessoa jurídica, é necessária a apresentação das seguintes documentações, junto com os documentos pessoais do representante que assinará o documento:
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ata de nomeação da diretoria;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em linhas gerais, os preços da procuração variam de acordo com a categoria em que ela se enquadra, podendo ser com valor econômico, sem valor econômico, ‘ad judicia’ ou para fins previdenciários.
Com exceção da procuração para fins previdenciários, que normalmente é isenta de valor, os outros casos variam entre R$ 80,00 e R$ 250,00.
Já quando o assunto é prazo para a emissão da Certidão de Procuração, ele costuma ser de até cinco dias úteis a contar da data do pagamento. Apesar da certidão não ter um prazo de validade pré determinado, alguns órgãos exigem que o documento tenha sido emitido em um prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data da emissão.
A Certidão de Procuração pode ser solicitada online. Para solicitar a segunda via do documento é necessário ter em mãos os seguintes dados: Cartório de Notas que foi lavrada, data da Procuração, folha, livro, nome do outorgante e nome do outorgado. Há ainda a possibilidade de receber cópias escaneadas do documento pelo e-mail informado no momento do cadastro.
Em alguns casos, é possível lavrar um ato de substabelecimento, que nada mais é do que o procurador repassar os poderes que recebeu a uma outra pessoa, que passará a agir em seu nome. A renúncia ou revogação da procuração concedida em um primeiro momento também é admitida.
Ao contrário da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas definitivamente, sendo possível solicitar uma 2ª via da Certidão de Procuração sempre que for necessário.