Distribuição de Ação Criminal: saiba tudo sobre essa certidão!

Se você precisa saber o que é a certidão de distribuição criminal e como é possível tirar esse tipo de documento, nós vamos trazer todos os detalhes neste artigo. 

Para começar, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais (DIPO) faz parte da modalidade de Certidão de Distribuição fornecida pelo Tribunal de Justiça.

Seu objetivo principal é informar se existe ou não algum processo em nome de uma pessoa, em uma determinada Comarca, ou seja, sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito.

Geralmente, a Certidão de Ações Criminais é solicitada nos Fóruns de Justiça de cada estado, mas em alguns locais, como em São Paulo, a solicitação pode ser feita por meio da internet. 

 

Certidão de Ações Criminais pela internet: como solicitar?

As certidões solicitadas pela internet costumam ter um prazo de entrega que pode chegar a até de cinco úteis, contando a partir da data do pedido. 

Caso a pessoa queira emitir uma certidão urgente para fins judiciais, no estado de São Paulo, a recomendação é que ela procure uma Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da respectiva Região Administrativa Judiciária.

Vale lembrar que, neste caso, somente a própria pessoa ou seu representante legal podem fazer a solicitação. 

Nas situações em que a certidão é solicitada via internet, o procedimento é bastante simples e pode ser feito por qualquer indivíduo que tenha em mãos as informações necessárias para o preenchimento do formulário de requisição.

Os dados necessários para solicitar a certidão incluem nome completo, gênero, número do CPF, naturalidade (cidade em que nasceu), nome completo do pai, número do RG, nome completo da mãe e data de nascimento. 

Sobre a validade da Certidão de Ações Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ela pode variar de acordo com a finalidade do documento. Na maioria dos casos, o prazo de validade do documento costuma ser de 30 dias a contar da data de expedição.

É importante reforçar que essa certidão não é a mesma que a Certidão de Execução Criminal (Decrim). Essa última informa se o indivíduo pesquisado está respondendo a alguma pena ou se há alguma ação penal condenatório transitada em julgado (a que não cabe mais recurso) em seu nome.

 

Em quais situações a Certidão de Distribuição de Ações Criminais é solicitada?

A Certidão de Ações Criminais costuma ser exigida em concursos públicos ou certos tipos de emprego. Ela também pode ser solicitada para participação em licitação pública, solicitação de empréstimo bancário, venda de um imóvel etc. 

O objetivo é sempre verificar a regularidade de uma pessoa (física ou jurídica) junto aos órgãos públicos de justiça.

Quando não existe nenhum processo em nome da pessoa, a certidão será emitida em teor de “Nada Consta” e atestará que o cidadão está livre de qualquer problema judicial.

Em outras palavras, a certidão negativa de ações criminais mostra que o indivíduo não tem nenhuma pendência criminal, estando totalmente apto para tomar posse em um concurso público, conquistar uma vaga de emprego ou realizar alguma questão mais burocrática envolvendo seu nome.

 

Certidão de Distribuição Criminal e Execução Criminal: entenda a diferença!

Como foi mencionado anteriormente, a Certidão de Distribuição Criminal não deve ser confundida com a Certidão de Execução Criminal (DECRIM). 

Embora ambas tenham nomenclaturas parecidas, cada uma das certidões tem finalidade distintas. 

A de Distribuição Criminal é um documento que informa se existem processos contra a pessoa no âmbito criminal.

Já a Certidão de Execução Criminal é um documento emitido após o juiz decretar a prisão de uma pessoa, em regime fechado ou semi aberto. Ele mostra que a prisão da pessoa já foi decidida e por isso deve ser colocada em prática.

 

Certidão de ações criminais e atestado de antecedentes criminais são a mesma coisa?

Esse tipo de dúvida é muito comum entre os cidadãos mais leigos. Por isso, é importante deixar claro que os documentos citados acima são diferentes. 

Enquanto a emissão de certidão de ações criminais visa atestar ou não se existe algum processo criminal em nome de uma pessoa, o documento de antecedentes criminais informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações mantidas na base de dados da polícia até aquele momento.

Vale ressaltar que o atestado de antecedentes criminais não traz a ficha pessoal da pessoa pesquisada. Ele somente disponibiliza uma resposta negativa ou positiva quanto possíveis pendências jurídico-criminais atuais.

 

Assim como acontece com a certidão de ações criminais, o atestado de antecedentes criminais também pode ser solicitado em concursos públicos e cargos que exigem grande responsabilidade ou alto grau de confiança dentro de uma empresa.  

É o caso de atividades voltadas para cuidados com crianças, idosos, deficientes, manuseio de armas, transportes de valores, manuseio de substâncias tóxicas e outras situações especiais. 

Em atividades de trabalho mais comuns e sem riscos, entende-se que a apresentação do atestado de antecedentes criminais ou a certidão de distribuição criminal não deve ser obrigatória para a contratação, podendo, inclusive, resultar em uma ação danos morais contra o empregador.

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