O que acontece quando uma pessoa maior de 18 anos perde a capacidade, mesmo que parcialmente, de tomar decisões sobre a própria vida? Essa é uma dúvida que muitas famílias têm e que nem sempre encontram a resposta de forma clara e concisa.
Já falamos em outro artigo sobre o as diferenças da guarda e tutela de uma pessoa, agora vamos entender melhor o que é a curatela, interdição e em que situações elas se aplicam.
De modo simplificado, a curatela é uma autorização dada a uma pessoa por um juiz de direito para administrar a vida civil de outra, maior de 18 anos, considerada incapaz de administrar seus bens e tomar decisões.
Ela é muito semelhante à tutela, porém só pode ser aplicada a pessoas maiores de 18 anos. A tutela aplica-se a menores de idade que não possuem as figuras paternais, seja por motivo de falecimento ou incapacidade de qualquer natureza.
A curatela pode ser utilizada em favor dos pródigos (quem não tem controle para administrar seus bens) em caso de dependência química, por exemplo.
Pessoas que não podem exprimir a sua vontade, por causa transitória ou permanente, também devem ser curateladas. Podemos citar como exemplo, aqueles que foram acometidos por uma doença grave como Alzheimer; quem sofreu um acidente e está em coma ou, ainda, alguns deficientes mentais.
É importante ressaltar que nem todo indivíduo considerado deficiente mental precisa ser curatelado. Se o indivíduo for considerado capaz de demonstrar suas vontades e ser responsável por suas ações, o juiz pode não conceder a curatela ou concedê-la de forma parcial.
Figura importante na curatela, o curador é a pessoa que será nomeada para administrar bens e tomar decisões a respeito da vida do curatelado. Essa atribuição é comumente dada ao cônjuge ou companheiro. Mas também podem ser nomeados filhos ou outros parentes (tio, neto, sobrinho...) ou tutores (responsável legal de um menor).
É comum que a pessoa a ser interditada esteja abrigada em uma entidade responsável por seus cuidados (asilos ou casas de apoio à dependentes químico ou PCDs). Desta forma, o representante desta entidade também pode pedir a curatela de um morador que a necessite. No caso de referidas pessoas não existirem, serem incapazes ou ninguém pedir o encargo, o Ministério Público que promoverá a interdição.
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens e direitos de decidir sobre sua vida civil. Quando determinada a interdição por um juiz, o mesmo nomeará um curador ou tutor, sempre buscando a melhor condição de vida para o interditado.
A interdição de uma pessoa pode ser solicitada pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e pelo Ministério Público.
Quando solicitada, ambas as partes envolvidas (a pessoa que solicitou e o interditando) serão minuciosamente avaliados a fim de determinar se de fato há a necessidade de interdição e, caso haja, quem é a melhor pessoa para ser o curador.
O curador será responsável pelas decisões da vida do curatelado, tanto de ordem pessoal quanto material. Por se tratar de decisões cuja responsabilidade é grande, o curador precisa ter em mente que haverá sanções, caso este compromisso não seja exercido de forma correta.
É importante que o curador também saiba que toda e qualquer ação que diz respeito ao curatelado poderão ser questionadas em juízo. Por isso, ao longo do processo, o curador deverá prestar contas de forma regular.
A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.
Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.
A curatela tem um prazo de encerramento. Quando o curatelado prova a justiça estar de posse de todas as suas faculdades mentais e apto a tomar decisões que não prejudiquem a si mesmo ou as suas gerações futuras, a curatela é encerrada.
Mas é importante ressaltar que cada caso tem suas peculiaridades. A curatela pode ser solicitada em caso de pessoas com vícios (álcool, drogas, jogos, entre outros…) e a pessoas com doenças graves ou deficiências. Portanto, o fim da curatela depende da análise do juiz para cada caso.