Interdição e Curatela: o que são e quando se aplicam

O que acontece quando uma pessoa maior de 18 anos perde a capacidade, mesmo que parcialmente, de tomar decisões sobre a própria vida? Essa é uma dúvida que muitas famílias têm e que nem sempre encontram a resposta de forma clara e concisa.

Já falamos em outro artigo sobre o as diferenças da guarda e tutela de uma pessoa, agora vamos entender melhor o que é a curatela, interdição e em que situações elas se aplicam.

 

O que é a curatela?

De modo simplificado, a curatela é uma autorização dada a uma pessoa por um juiz de direito para administrar a vida civil de outra, maior de 18 anos, considerada incapaz de administrar seus bens e tomar decisões.

Ela é muito semelhante à tutela, porém só pode ser aplicada a pessoas maiores de 18 anos. A tutela aplica-se a menores de idade que não possuem as figuras paternais, seja por motivo de falecimento ou incapacidade de qualquer natureza.

 

Quem pode ser curatelado?

A curatela pode ser utilizada em favor dos pródigos (quem não tem controle para administrar seus bens) em caso de dependência química, por exemplo.

Pessoas que não podem exprimir a sua vontade, por causa transitória ou permanente, também devem ser curateladas. Podemos citar como exemplo, aqueles que foram acometidos por uma doença grave como Alzheimer; quem sofreu um acidente e está em coma ou, ainda, alguns deficientes mentais.

É importante ressaltar que nem todo indivíduo considerado deficiente mental precisa ser curatelado. Se o indivíduo for considerado capaz de demonstrar suas vontades e ser responsável por suas ações, o juiz pode não conceder a curatela ou concedê-la de forma parcial.

 

Quem pode ser curador?

Figura importante na curatela, o curador é a pessoa que será nomeada para administrar bens e tomar decisões a respeito da vida do curatelado. Essa atribuição é comumente dada ao cônjuge ou companheiro. Mas também podem ser nomeados filhos ou outros parentes (tio, neto, sobrinho...) ou tutores (responsável legal de um menor).

É comum que a pessoa a ser interditada esteja abrigada em uma entidade responsável por seus cuidados (asilos ou casas de apoio à dependentes químico ou PCDs). Desta forma, o representante desta entidade também pode pedir a curatela de um morador que a necessite. No caso de referidas pessoas não existirem, serem incapazes ou ninguém pedir o encargo, o Ministério Público que promoverá a interdição.

 

A interdição

Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens e direitos de decidir sobre sua vida civil. Quando determinada a interdição por um juiz, o mesmo nomeará um curador ou tutor, sempre buscando a melhor condição de vida para o interditado.

A interdição de uma pessoa pode ser solicitada pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e pelo Ministério Público.

Quando solicitada, ambas as partes envolvidas (a pessoa que solicitou e o interditando) serão minuciosamente avaliados a fim de determinar se de fato há a necessidade de interdição e, caso haja, quem é a melhor pessoa para ser o curador.

 

O papel do curador

O curador será responsável pelas decisões da vida do curatelado, tanto de ordem pessoal quanto material. Por se tratar de decisões cuja responsabilidade é grande, o curador precisa ter em mente que haverá sanções, caso este compromisso não seja exercido de forma correta.

É importante que o curador também saiba que toda e qualquer ação que diz respeito ao curatelado poderão ser questionadas em juízo. Por isso, ao longo do processo, o curador deverá prestar contas de forma regular. 

A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.

Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.

 

A curatela tem fim?

A curatela tem um prazo de encerramento. Quando o curatelado prova a justiça estar de posse de todas as suas faculdades mentais e apto a tomar decisões que não prejudiquem a si mesmo ou as suas gerações futuras, a curatela é encerrada.

Mas é importante ressaltar que cada caso tem suas peculiaridades. A curatela pode ser solicitada em caso de pessoas com vícios (álcool, drogas, jogos, entre outros…) e a pessoas com doenças graves ou deficiências. Portanto, o fim da curatela depende da análise do juiz para cada caso.

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