Como fazer inventário de bens?

Você sabe como dar início a um inventário de bens? É sempre importante estar bem informado para lidar com situações inesperadas. 

Este documento deve ser solicitado logo após o falecimento de uma pessoa. Nele, serão descritos e enumerados os bens e direitos deixados aos herdeiros. Caso existam bens a serem partilhados, é preciso fazer um inventário, procedimento disposto no Capítulo IX do nosso Código de Processo Civil. 

Dessa forma, é possível liberar a transferência dos bens para aqueles que têm direito, de acordo com o documento. Esta divisão de bens é conhecida como partilha, e nela cada herdeiro recebe a sua parte da herança.

O inventário de bens é um processo que exige cautela jurídica, e entender melhor o assunto pode ser muito útil. Acompanhe o artigo e saiba mais!

Para que serve o inventário?

Documento obrigatório, o inventário serve para  formalizar a divisão e transferência dos bens. Deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do parente, para que seja possível realizar a partilha de bens. 

Após esse período, pode estar sujeito a pagar multa, a ser definida pelo Estado em questão. Caso a pessoa falecida não tenha deixado patrimônio, não é preciso realizar inventário. No entanto, se deixou dívidas, é preciso fazer o chamado inventário negativo, que comprova a ausência de bens compartilháveis, liberando, assim, o herdeiro da dívida.

Quem pode fazer inventário?

O artigo 616 do Código de Processo Civil garante a legitimidade para fazer inventários de bens a:

  • cônjuge ou companheiro
  • herdeiro
  • legatário
  • testamenteiro
  • cessionário do herdeiro ou do legatário
  • credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança
  • Ministério Público, havendo herdeiros incapazes
  • Fazenda Pública, quando tiver interesse
  • administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge

Passo a passo para dar entrada no inventário

 

  • Documentos necessários 

 

Da pessoa falecida: certidão de óbito; RG e CPF; comprovante de residência; certidão de nascimento, se solteiro (a); certidão de casamento, união estável ou divórcio; certidões negativas de débitos da União, Estado e Município; relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade.

Dos Herdeiros: RG e CPF; comprovante de residência; certidão de nascimento (para quem é solteiro) e certidão de casamento, união estável ou divórcio.

 

  • Avaliando a situação: tipos de inventário

 

No Brasil, há dois jeitos de se fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é realizado quando não há um consenso entre os herdeiros, ou quando os mesmos tiverem idade inferior a 18 anos. 

Ou, ainda, quando o falecido expõe seu desejo por meio de um testamento. Este processo é conduzido por um advogado e um juiz.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado quando não há herdeiros com idade menores 18 anos, não há testamento e todos estão de acordo com a decisão.

Após reunir os documentos e entender a situação, é necessário:

 

  • Escolher um advogado de sua confiança

 

Cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou um profissional podem representar a família inteira.  

 

  • Escolha um inventariante

 

O inventariante é a pessoa escolhida pelos interessados para ser responsável pelo inventário. É quem irá deter os bens da pessoa falecida até que o processo termine.

 

  • Verifique a existência de bens e dívidas

 

Realize um levantamento das dívidas e bens em questão. Eventuais dívidas são quitadas com o valor da herança para que, posteriormente, o que sobrar seja dividido entre os herdeiros.

 

  • Realize o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

 

Caso todos os tópicos anteriores estejam resolvidos, é preciso pagar o ITCMD, imposto estadual, para finalizar o processo.

As guias de recolhimento têm o valor que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado e pelo inventariante.

 

  • Divisão igualitária de bens

 

Após a apuração completa dos bens, é hora de entrar em um acordo sobre a divisão de bens. De forma geral, a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.

 

  • Agora sim, é hora de dar início ao processo de inventário!

 

Com tudo finalizado, chegou o momento de iniciar o processo no Poder Judiciário, caso seja um inventário judicial. Caso seja extrajudicial ou no Cartório, serão encaminhadas a todas as repartições competentes para realizar registro de imóveis e outras emissões de certidão.

 

  • Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

 

Os herdeiros devem registrar tudo em Cartório ou nos órgãos competentes, a depender do tipo de bem que herdou. 

Em um momento difícil, conte sempre com auxílio de advogados de sua confiança, para instruir você da melhor forma possível. Assim, você evita conflitos e resolve tudo de forma tranquila.

 

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