A obtenção de novas vias de certidões é uma prática comum, mas muitas vezes surge a dúvida sobre a validade da certidão anterior. Neste artigo, vamos esclarecer se a nova certidão anula a antiga, abordando especificamente as certidões de nascimento e casamento.
Se você solicitou uma nova via da certidão de nascimento, é natural questionar se a anterior ainda é válida. A resposta é simples: a sua antiga certidão de nascimento continua válida. Ela não perde sua validade, mesmo após a solicitação de uma via atualizada. A nova versão é emitida para fins de atualização e comprovação da veracidade, mas a certidão original permanece plenamente válida.
Outra dúvida comum surge quando se obtém a certidão de casamento. Importante frisar que a certidão de casamento não anula, em hipótese alguma, a certidão de nascimento. São documentos distintos, cada um com sua finalidade específica.
A certidão de casamento atesta a união legal entre duas pessoas, respeitando seus direitos civis, nos termos da lei. É um documento que confirma o matrimônio, evidenciando que ambas as partes estão unidas em conformidade com as leis vigentes, com deveres e direitos cidadãos respeitados.
Por outro lado, a certidão de nascimento atesta a existência de um indivíduo diante das autoridades. Trata-se de um documento essencial que acompanha a pessoa desde o nascimento até o último dia de sua vida. A validade e importância da certidão de nascimento não são afetadas pela obtenção de outros documentos, como a certidão de casamento.
Com base em tudo que vimos neste artigo, podemos dizer que uma nova certidão, ou até mesmo uma segunda via, não anula o efeito da certidão original. Mas se ainda sim você tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o time de especialistas do Certidão na Mão, eles vão responder todas as suas questões sobre o tema.