O que acontece quando um bloqueio cartorário é solicitado?

Você sabe o que é bloqueio cartorário? E protesto em cartório? Esses dois termos tem um significado bastante grande e pouca gente sabe de fato da existência desse bloqueio, seu significado e consequências dele. 

O bloqueio cartorário acontece quando uma empresa notifica um cartório civil a respeito de uma dívida não paga por parte de uma pessoa física ou jurídica. Essa notificação é chamada de protesto. Sendo assim, o bloqueio cartorário nada mais é do que a informação da inadimplência para o próprio cartório.

Os cartórios, por sua vez, comunicam os serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, fazendo com que a pessoa fique em uma lista de inadimplentes, o famigerado “nome sujo”.

 

O que pode ser protestado?

Em linhas gerais, quase todos os tipos de dívida podem ser protestados em cartório. Boletos bancários, faturas, cheques sem fundos, cobrança de aluguel, financiamentos são só alguns exemplos do que pode ser protestado.

 

Fui protestado e agora?

O primeiro passo a ser dado quando se recebe uma notificação de protesto é saber a origem. Para isso, é importante solicitar uma certidão de protesto, para saber exatamente a origem, quando foi protesto e o valor exato da dívida.

Essa certidão pode ser obtida em cartório ou também via internet. Para solicitar, basta apresentar RG e CPF. Ela custa a partir de R$ 50,00 no estado de São Paulo e o preço varia para os outros estados.

No estado de São Paulo, também é possível solicitar certidão negativa de 10 cartórios de protesto. Essa certidão trará informação de dez cartórios de protesto no estado e custa a partir de R$ 189,90.

 

Limpando o nome

Com a certidão em mãos e ciente da origem do protesto, agora é hora de negociar a dívida com a empresa credora. Feito isso, a pessoa ou empresa firma um acordo para pagamento, nos termos combinados. 

Quando a dívida for quitada e com o comprovante do pagamento em mãos, é hora de solicitar o cancelamento do protesto no cartório de protestos. O pedido de cancelamento é cobrado na maioria dos cartórios e o valor pode variar bastante de um cartório para outro.

Após feito o pedido, os cartórios emitem comunicado às instituições de proteção ao crédito para que o nome da pessoa ou empresa deixe de constar na lista de inadimplentes.

 

Protestos prescrevem?

Essa também é uma dúvida recorrente. Assim como qualquer dívida no Brasil, o protesto em cartório também tem prazo de validade. O prazo para prescrição é de cinco anos. Passado esse prazo, o nome do devedor é retirado da lista de inadimplência.

 

Cuidado com os golpes

Um fato importante é que o protesto de títulos, eventualmente, se torna alvo de golpistas. Essas tentativas podem ocorrer por telefone, email ou até mesmo mensagens de texto. Notícias sobre esse tipo de golpe são recorrentes na mídia nacional e é preciso ficar atento.

Quando isso acontecer, é de suma importância que a pessoa ou a empresa verifique junto ao cartório de protestos se de fato existe algum tipo de título protestado. Caso não haja, é bom informar o telefone ou email as autoridades para que as providências sejam tomadas.

 

Cobranças abusivas

Também é recorrente na mídia, notícias de instituições financeiras que, se aproveitando da dívida, fazem cobranças abusivas para evitar o protesto do título em questão.

É importante consultar junto aos cartórios de protestos se aquele título em questão já foi protestado antes de dar andamento na negociação.

Caso o devedor veja que existe cobrança abusiva, ele pode procurar os órgãos de proteção ao consumidor para fazer valer os seus direitos.

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