Todos os anos, residências e estabelecimentos comerciais do país recebem um carnê a ser pago. O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa cobrada pelos municípios e descrita na Constituição Federal.
Para calcular o IPTU, as prefeituras usam como base o valor venal de um imóvel e as informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal. Esse cadastro contém a inscrição de todos os imóveis da Cidade, com informações sobre cada um deles.
A inscrição imobiliária, também chamada de inscrição do IPTU, é o número de inscrição do imóvel junto ao cadastro imobiliário do município.
Nesse cadastro, estão descritas as informações relativas ao endereço do imóvel, área territorial e construída, quadra, lote e também sobre o proprietário, valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais de cada cidade.
Por meio dele, além de se verificar com precisão todas as informações sobre o espaço físico do imóvel, também é possível ver o histórico de mudanças ocorridas no imóvel com o decorrer do tempo.
Uma curiosidade sobre os números de inscrição é que não existe um padrão e cada município adota sua numeração como quiser, seja só com números ou misturando letras e números no cadastro.
Identificar o número de inscrição é bastante simples. A sequência numérica (ou alfanumérica) vem estampada na capa do carnê do IPTU.
É importante ressaltar que boa parte das informações contidas na inscrição de um imóvel não são públicas e por isso não estão estampadas na capa do IPTU. Para obtê-las, é necessário solicitar uma certidão específica.
A certidão de inscrição de imóvel é o documento que atesta todas as informações sobre o imóvel no que diz respeito à área, localização e valor venal. Essa certidão pode ser obtida em cartório de imóveis ou pela internet. Para solicitar, é preciso apresentar alguns documentos:
Uma dúvida recorrente quando se fala de inscrição imobiliária é sobre o registro e o cadastro do imóvel. São situações distintas e que não podem ser confundidas.
O cadastro imobiliário, que gera o número de inscrição do imóvel, é responsável por toda a descrição física do imóvel, ou seja, é um documento que atesta as características dele, como área total e construída, por exemplo. Em outras palavras, é a anotação em papel do que se vê.
Já o registro do imóvel é o documento que informa sobre a situação jurídica de um imóvel, ou seja, aponta possíveis problemas jurídicos, com a receita municipal, estadual e/ou federal, entre outros apontamentos que podem vir a existir.