Recusar documento digital é crime!

Você sabia que desde março de 2020, é crime recusar um documento digital? Se você não sabia, agora está ciente e nós vamos explicar o porque é proibido recusar certidões e documentos digitais.

Decreto 10.278/2020

Esse é o decreto que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018, possibilitando a utilização dos documentos digitais, isso inclui as certidões, em todo o país. Com ele, foi possível passar a emitir digitalmente as certidões e documentos que são utilizados no dia a dia.

Desde o dia 18 de março de 2020, quando entrou em vigor, o decreto permite o uso dos documentos digitais. Ou seja, é um direito seu utilizá-los. Se você já teve um documento digital rejeitado, pode procurar o Procon para que eles notifiquem o local e isso não se repita mais.

O decreto também regulamenta quem são os responsáveis pela emissão, como é feita a autenticação digital dos documentos, entre outros detalhes que são importantes para que as certidões e documentos digitais sejam aceitos.

Mas o que isso quer dizer?

Na prática, é bem simples, todo documento emitido de forma digital deve ser aceito pelas autoridades e estabelecimentos cuja apresentação de um determinado documento seja necessária.

O importante é ter em mente duas coisas: a primeira é que o documento digital, seja ele qual for, deve ser aceito da mesma forma que um documento impresso. Então, se algum local recusar a apresentação de um documento digital, você já sabe que deve reclamar e, caso seja necessário, pode denunciar o estabelecimento ao Procon.

A segunda coisa a se lembrar é que para toda regra, existem exceções. Há alguns casos em que somente o documento impresso é aceito. Geralmente, esses casos estão ligados a processos judiciais. Mas, na dúvida, é sempre recomendado consultar um advogado ou especialista no assunto.

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