Aluguel de imóvel: saiba tudo e agilize a burocracia!

Alugar um imóvel é sinônimo de liberdade e independência para muitas pessoas que sonham em sair da casa dos pais e ter seu próprio espaço. 

Para indivíduos mais velhos ou chefes de famílias, a locação também é uma possibilidade de morar em um lugar maior ou mais perto do trabalho, por exemplo. 

Há ainda casos de profissionais ou empresários que precisam alugar uma propriedade para funcionar como espaço comercial.

Seja qual for a sua intenção na hora de alugar uma casa, apartamento ou loja, é importante estar informado e saber quais questões burocráticas envolvem este tipo de transação. 

Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas. Confira!

 

Passo a passo: como alugar um imóvel

O primeiro passo para alugar um imóvel é pesquisar as opções disponíveis na região de interesse. 

Essa consulta, que pode ser feita em portais de locação ou sites de imobiliárias, é importante para comparar os preços de mercado e avaliar as possibilidades. 

Outra recomendação importante é visitar os imóveis pessoalmente para ver de perto os detalhes e a infraestrutura do local. 

Além de conversar com o corretor ou com o proprietário do imóvel, vale fazer uma consulta na vizinhança para saber mais sobre a região e suas particularidades. 

Lembre-se de levar em conta fatores como a proximidade do imóvel a comércio, supermercados, escolas e hospitais, disponibilidade de transporte público e áreas de lazer no entorno. 

Tudo isso interfere na qualidade de vida do futuro morador.

 

Documentos para alugar um imóvel

Depois de escolhido o imóvel, é hora de separar a papelada para fazer o contrato de locação

Geralmente, o futuro locatário deve comprovar renda mínima de até três vezes o valor do aluguel, mais as taxas (condomínios, IPTU etc). 

Essa renda pode ser composta por mais de uma pessoa da família e serve para atestar que o inquilino terá condições de arcar com os custos mensais do contrato. 

A Lei 8245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, estabelece algumas garantias locatícias para oferecer segurança aos locadores. As mais praticadas no mercado imobiliário são caução em depósito, fiador, seguro de fiança bancária e título de capitalização. 

O fiador é uma das garantias mais comuns da atualidade, seguida de depósito caução e seguro fiança.

Vale ressaltar que a lei proíbe, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

 

Documentos necessários para alugar um imóvel

Para Pessoa Física

– Documentos de identificação: RG e CPF;

– Comprovante de renda;

– Comprovante da residência atual, que pode ser conta de água ou luz.

– Três últimos recibos de pagamento de aluguel, caso esteja morando atualmente em imóvel alugado.

Este último é interessante porque também comprova que a pessoa é boa pagadora e consegue arcar com suas despesas financeiras.

 

Para Pessoa Jurídica

– Documento de identificação de todos os representantes da empresa: RG e CPF;

– Cartão do CNPJ;

– Inscrição municipal ou estadual (Inscrição estadual para quem comercializa produtos e inscrição municipal para quem vende serviços)

– Contrato social que contenha todas as alterações (caso haja alterações);

– Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC);

– Último balancete (assinado e carimbado pelo contador com número de CRC);

– Última declaração de imposto de renda da empresa;

– Comprovante de endereço da empresa;

– Estado civil dos responsáveis;

– Comprovante de residência dos representantes.

 

Documentos para o fiador

Fiador Pessoa Física

– Documentos de identificação: RG e CPF;

– Comprovante de renda;

– Comprovante de residência atual, que pode ser conta de água ou luz.

– Certidão de ônus reais;

– Cópia do último IPTU do imóvel próprio.

Vale lembrar que o imóvel do fiador usado como garantia na locação deve estar quitado, ou seja, não pode estar envolvido em um financiamento bancário. 

Além disso, grande parte das imobiliárias exige que o imóvel em questão esteja localizado na mesma cidade onde será feita a locação. 

Em alguns casos específicos, as imobiliárias podem aceitar imóveis que se localizam na região metropolitana ou em cidades vizinhas.

 

Fiador Pessoa Jurídica

– Documento de identificação de todos os representantes da empresa: RG e CPF;

– Cartão do CNPJ;

– Inscrição municipal ou estadual (Inscrição estadual para quem comercializa produtos e inscrição municipal para quem vende serviços)

– Contrato social que contenha todas as alterações (caso haja alterações);

– Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC);

– Último balancete (assinado e carimbado pelo contador com número de CRC);

– Última declaração de imposto de renda da empresa;

– Comprovante de endereço da empresa;

– Estado civil dos responsáveis;

– Comprovante de residência dos representantes.

 

Quais documentos servem para comprovar renda na hora de alugar um imóvel?

Os assalariados podem apresentar os três últimos contracheques, declaração de imposto de renda e carteira de trabalho assinada. 

Profissionais liberais e autônomos podem apresentar o Decore assinado pelo contador com o número do CRC e os contratos de prestação de serviço.

Aposentados ou pensionistas devem ter o comprovante de recebimento do benefício para mostrar a renda mensal. 

Para o caso de pessoa jurídica, é importante apresentar o CNPJ, Contrato social da empresa e o Decore assinado pelo contador com CRC.

Em alguns casos, podem ser aceitos os extratos bancários que mostram a movimentação da conta nos últimos meses, mas isso varia de acordo com cada administradora. 

Na hora de avaliar a ficha de um candidato à locação, algumas imobiliárias podem recorrer aos cadastros de proteção ao crédito a fim de saber se a pessoa está envolvida em dívidas ou se tem o nome sujo na praça. 

 

O que consta no contrato de locação?

Depois de apresentados todos os documentos e fechado o negócio, é hora de assinar o contrato. Este documento é importante para assegurar os direitos e deveres de inquilino e locador. 

Os itens mais comuns no contrato incluem dados pessoais dos envolvidos, valor do aluguel e o índice de reajuste, que só pode ser feito a cada 12 meses.

No contrato, constam também a descrição detalhada do imóvel e dos móveis presentes nele (caso a casa esteja sendo alugada com mobília). 

O documento traz, ainda, o valor da multa rescisória e o objetivo da locação (residencial, comercial, por exemplo). 

É importante saber que o desrespeito às cláusulas pode gerar o despejo do inquilino. Por isso, caso tenha dúvidas na hora de assinar o contrato de aluguel, vale a pena consultar um advogado para fechar um negócio da maneira correta.  

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