Sua certidão tem erros? Veja o que fazer para retificá-los

É comum no Brasil que as certidões de nascimento, casamento e óbito tenham erros, principalmente aquelas que foram emitidas a mais tempo. Quando isso acontece, é necessário solicitar uma retificação de certidão.

A retificação nada mais é do a correção dessas certidões. O processo é feito para reparar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis que estejam com alguma informação errada (como nome, sobrenome, data e lugar), sua retificação deve ser feita em cartório.

 

Quando devo realizar a retificação?

A retificação deve ser feita sempre que existir uma divergência nas informações que constam na certidão e em outro documento de identificação da pessoa, como um número ou letra digitada de forma errônea.

Quem pode fazer a solicitação?

O pedido pode ser feito pelo interessado, ou seja, qualquer pessoa cujo registro possa ser atingido pela averbação ou retificação requerida ou mesmo qualquer descendente daquele cujo registro se pretende seja averbado ou retificado. A solicitação também pode ser feita por representante legal ou por meio de um procurador.

Quais as maneiras de se retificar uma certidão?

Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: por meio da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial). A primeira ocorre em casos mais complexos em que é necessária uma averiguação mais profunda (quando o erro não é evidente ou o oficial suspeite de fraude, falsidade ou má-fé, por exemplo).

Já a segunda é mais fácil e rápida,, não se fazendo necessária a presença de um advogado ou de uma autorização judicial. Com a mudança na legislação, que traz mais dinamismo ao processo, o oficial do cartório tem autonomia suficiente para retificar certidões que apresentam inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento do registro civil.

É recomendável sempre pedir a retificação de certidão pelo meio administrativo. Se o pedido for indeferido, deve-se buscar a via judicial através de um advogado.

Documentação necessária

Para que a retificação seja feita, é necessário apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e nome e endereço de três testemunhas. Esses documentos são solicitados em todas as certidões.

No caso da certidão de nascimento é necessário apresentar declaração de nascido vivo do hospital, certidões do pai e/ou da mãe, ou de casamento dos avós e certidão de batismo. 

Já para retificar a certidão de casamento é preciso entregar ao cartório a declaração do casamento religioso com efeitos civis, cópia do processo de habilitação do casamento, cópia dos documentos dos noivos e testemunhas do casamento.

E no caso da certidão de óbito: prova do número de filhos com certidão de nascimento deles, prova dos bens e declaração de óbito do hospital.

Como não existe uma regra que defina com clareza o que é um erro evidente ou não, cabe ao cartorário decidir se corrige o erro ou se a retificação deve passar pela esfera judicial. 

Caso a retificação seja feita no cartório, toda certidão retificada terá uma averbação que constará as alterações feitas, bem como seu número, o nome do juiz, a vara e o local da tramitação.

Quanto custa?

O valor da retificação tem variações de estado para estado e deve ser consultado antes do início da tramitação. Em São Paulo, por exemplo, o valor de uma certidão retificada é de R$ 138,60. 

É válido ressaltar que se o erro for considerado uma falha do cartório ou do oficial do registro civil, não será cobrado nenhum valor ao requerente.

Prazos 

O prazo para a retificação de uma certidão varia de acordo com o modo em que o processo é realizado. No cartório, a certidão fica pronta num período de 15 a 30 dias. 

Já nos casos que recorrem à via judicial, os prazos podem variar bastante. O tempo médio é de dois a seis meses a contar do início do processo, mas esse prazo pode se entender para um ano ou mais, dependendo da complexidade do caso.

 

Retificação de documentos

Após a retificação de uma certidão de nascimento ou casamento, também é necessário retificar os documentos da pessoa (RG, CPF, CNH, entre outros). 

Para isso, é preciso solicitar a segunda via do documento ao órgão emissor, informando que houve alterações na certidão e apresentando toda a documentação solicitada. 

Com isso, todo a documentação do cidadão terá as mesmas informações, facilitando a identificação e evitando possíveis problemas com a justiça. 

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