Você sabe o que é preciso para abrir uma empresa?

Muitos brasileiros sonham em ser donos do seu próprio negócio, mas muitas vezes a burocracia atrapalha esse sonho, até podendo minar essa vontade por completo. 

Mas se você tem a vontade de ser dono da sua empresa, acompanhe a gente nesse pequeno manual que preparamos para descomplicar o processo de abertura da empresa.

Contrato Social

O contrato social é uma base para a formação da empresa e será utilizado apenas uma vez no registro do CNPJ. Ele é o primeiro passo para a criação da empresa perante as autoridades.

Ele é um acordo pactuado entre os sócios, que aponta os proprietários, nome da empresa, capital inicial, divisão das ações, a atribuição de cada parte proprietária e outras informações relevantes ao negócio.

É crucial que ele seja feito por um profissional especializado e registrado em cartório, devidamente assinado pelos sócios, duas testemunhas e por um advogado.

Registro na Junta Comercial

O próximo passo é o registro na Junta Comercial da cidade. Esse registro serve como uma Certidão de Nascimento de pessoas jurídicas e, sem ele, não será possível a emissão de outros documentos para a formalização do negócio.

O registro na Junta Comercial deve ser feito pessoalmente, com a presença de todos os sócios da empresa. É necessário apresentar toda a documentação pessoal dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento) e o comprovante de endereço da sede da empresa.

Neste momento do registro, será averiguado se o nome da empresa já existe ou não. Caso exista, e como a lei não permite a duplicidade de nomes, a troca será necessária. É importante fazer uma consulta prévia a respeito do nome na Junta Comercial. Também será verificada se há ou não restrições quanto à nomenclatura escolhida.

Com o registro feito, os sócios receberão o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com esse registro em mãos, o empresário poderá dar entrada na solicitação do CNPJ.

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

O CNPJ pode ser considerado como a identidade da pessoa jurídica. Ele é o cadastro da empresa no Ministério da Fazenda e na Receita Federal, que fará com que a mesma exista em âmbito nacional.

O CNPJ indica em qual segmento o negócio está incluído e os impostos devidos. Sem um CNPJ, a empresa não existe de fato e, por consequencia, é considerada ilegal.

Antes de solicitar o documento, é importante separar toda a documentação necessária para começar o cadastro. Para cada tipo de empresa, a Receita Federal exige uma lista de documentos. Veja os exemplos abaixo:

  • sociedade simples limitada: contrato social com Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ);
  • sociedade simples pura: contrato social com registro no RCPJ ou na OAB, caso seja uma sociedade constituída por advogados;
  • microempreendedor individual (MEI): CPF, número do título de eleitor e número da última declaração do imposto de renda;
  • sociedade anônima (S.A): estatuto e ata de assembleia de constituição, com registro na junta comercial (JC);
  • empresário individual: requerimento de empresário com registro na Junta Comercial, referente à inscrição no órgão de registro;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli): ato de constituição registrado no RCPJ ou JC.

O CNPJ deve ser solicitado na sede da Receita Federal do município onde ele atuará. O dono, ou os donos, da empresa devem comparecer com original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento (caso sejam casados - com averbação se estiverem separados ou viúvos), comprovante do endereço onde a empresa funcionará e o pagamento de taxas.

Quanto ao valor das taxas, ele varia de acordo com o tipo de atividade e o município onde a empresa exercerá suas atividades.

Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é um cadastro a nível de estado para saber quantos e quem são seus comerciantes e empresários. Além de servir de dados estatísticos, a inscrição estadual serve para que a recolha de impostos e o funcionamento da empresa ocorra de forma adequada. Caso a empresa não faça esse registro, ela poderá sofrer sérias penalizações, como multas ou até mesmo o fechamento da mesma.

A inscrição estadual pode ser feita pela internet. Mas para isso é preciso do auxílio de um contador autorizado e que tenha acesso ao portal para solicitar a inscrição. Além do comprovante das taxas pagas, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato social da organização (devidamente assinado e registrado em cartório);
  • Documentos e comprovantes de endereço de todos os sócios;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento;
  • Documento único de Cadastro (DUC);
  • Número de cadastro fiscal do contador;
  • Documento que prove o direito de uso do imóvel;
  • Cópia do CNPJ, entre outros.

Inscrição Municipal

Além do registro estadual, as empresas que atuam com prestação de serviço precisam fazer o registro na prefeitura do município onde atuam. A Inscrição Municipal é obrigatória e o processo varia de cidade para cidade, conforme as regras determinadas por cada município. Por isso, é necessário verificar como funciona no município onde será feito o registro.

A Inscrição Municipal serve para que o município tenha ciência sobre o andamento da empresa e realizar a cobrança dos impostos devidos.

Para realizar o registro é importante consultar qual documentação e taxas a serem pagas no setor fiscal do município, já que as regras de registro variam para cada cidade.

Alvará de Funcionamento

Além das inscrições municipal e estadual, os estabelecimentos precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Essa licença se trata do Alvará de funcionamento e localização. 

Deve ser solicitado nas prefeituras e o processo para adquiri-lo depende da legislação de cada cidade e também do tipo de atividade exercida pela empresa. É importante consultar a documentação e como será o processo antes de dar entrada no pedido.

Alvará do Corpo de Bombeiros

As edificações e áreas que correm risco de incêndios devem obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), emitido pelo Corpo de Bombeiro Militar do estado. Todos os pontos comerciais de um município devem cumprir as regras relativas às normas de segurança do espaço.

Após a solicitação, o Corpo de Bombeiros fará uma avaliação do grau de risco da edificação. Para isso, é cobrada uma taxa de inscrição que será paga anualmente e, então, uma vistoria será realizada no local para que a autorização de funcionamento seja cedida.

Alvará da vigilância sanitária

Se a empresa em questão trabalhará com manuseio e/ou armazenamento de alimentos é necessário obter o Alvará da vigilância sanitária. A solicitação deve ser feita junto à secretaria de saúde dos municípios, que fará uma vistoria no local e, caso seja necessário, apontará as mudanças que devem ser feitas.

O valor das taxas referentes a esse alvará também variam de acordo com o município.

Licença Ambiental

Algumas atividades, para serem exercidas, necessitam de licença ambiental para funcionar. É importante verificar se a empresa vai necessitar desta licença e, caso precise, solicitá-la aos órgãos competentes.

As regras para obtenção da licença ambiental variam de acordo com o município e da atividade a ser exercida. Verifique junto às autoridades sobre isso antes de abrir as portas da empresa.

Cadastro na Previdência Social

Após a emissão do alvará de funcionamento, a organização está apta para operar. Contudo, ainda é preciso regularizar algumas etapas para o seu funcionamento correto. A primeira é fazer o cadastro na Previdência, que independe da companhia ter funcionários ou não. Para contratar colaboradores, é necessário cumprir com as obrigações trabalhistas.

Mesmo que seja somente um funcionário ou um sócio, a empresa deve se cadastrar na Previdência Social e pagar os tributos devidos. Dessa forma, o represente precisa ir à agência da previdência da sua jurisdição e requisitar o cadastramento da instituição e seus responsáveis legais. O prazo para fazer esse cadastro é de até 30 dias depois do início das operações.

Instrumentos fiscais

Agora resta somente tratar dos instrumentos fiscais para que a empresa entre em ação, será preciso pedir a autorização para a emissão das notas fiscais e autenticação de livros fiscais.

Isso é realizado na prefeitura de cada município. Companhias que desejam se dedicar às atividades de comércio e indústria precisam ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Depois que tudo estiver pronto e registrado, a organização pode começar a exercer suas atividades de maneira legal.

Avalie esse post

Clique para Avaliar

Classificação Média 5 / 5. Contagem de Votos 1

Sem votos! Seja o primeiro!

Posts Relacionados

menu