Você sabe o que são as proclamas de casamento?

No início do processo de habilitação para o casamento, o cartório de registro civil emite o edital de proclamas. Mas você sabe o que é e qual a função das proclamas de casamento?

As proclamas de casamento são um edital emitido pelo cartório quando o casal de noivos realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio. Elas são publicadas em meio de comunicação impresso oficial da cidade. Em caso da ausência de imprensa oficial, o edital é afixado no cartório onde o processo de habilitação foi iniciado.

Para que serve?

O edital de proclamas tem a função de anunciar que o casal iniciou o processo de habilitação para o casamento. Ele só é necessário para os noivos que moram em diferentes bairros ou cidades do estado. 

Desta forma, o edital é o documento que um cartório encaminha para o outro informando que os noivos deram entrada no processo de habilitação para o casamento.

Este documento é publicado e afixado por 16 dias e, após esse período, o casal precisar retornar ao cartório onde o edital foi afixado para retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.

É possível que o casal consiga a dispensa da realização das proclamas de casamento, sendo que esta pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento e é permitida por lei apenas em casos específicos e autorizados pela justiça.

As proclamas foram publicadas, e agora?

Agora começa o processo de avaliação da documentação do casal para a habilitação visando o matrimônio. As certidões de nascimento, de casamento com averbação de divórcio, separação ou de viúvo(a) (caso um dos noivos já tenha sido casado antes) e os outros documentos serão analisados, para averiguar se não há nenhum impedimento para a celebração do casamento.

O que pode ser considerado um impedimento para o casamento?

Existem alguns fatos que podem ser considerados como impeditivos para o casamento civil, por isso a necessidade de verificação.

Como fatores impeditivos, podemos apontar:

  • Noivos que são casados em outros estados ou país;
  • Ascendentes que querem se casar com descendentes;
  • Casamento entre irmãos unilaterais e bilaterais;
  • Casamento entre adotando e adotado.

Se os noivos não se encaixarem em nenhuma das situações citadas acima, nem tiver qualquer tipo de impeditivo relativo à documentação, serão considerados habilitados e terão até 90 dias para realizar a cerimônia.

E-proclamas

Se o casamento for realizado no Estado de São Paulo, é possível fazer a consulta das proclamas de casamento pela internet. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) disponibiliza, desde o ano de 2016, o E-proclamas, portal eletrônico que realiza as publicações dos editais dos casamentos que serão realizados no estado.  

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), com o Provimento n°46, autorizou a publicação de proclamas de casamentos através de meio eletrônico em todo país, de modo a facilitar o processo que envolve o casamento civil. 

De acordo com a CGJ-SP, a autorização para a realização da publicação digital ocorre devido ao mesmo digital e à internet possibilitar uma maior agilidade aos processos e também por ser mais acessível do que jornais impressos. 

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