O primeiro documento que temos é emitido logo após a nossa chegada ao mundo: a Certidão de Nascimento. Nela, consta o nosso nome e dados sobre os pais de cada um. Mas você sabia que é possível mudar o nome ao longo da vida?
Existem algumas situações previstas em lei que nos permitem acrescentar, subtrair ou modificar um nome ou sobrenome que consta no registro de nascimento. No entanto, não se trata de uma mudança banal e ela deve seguir algumas regras e procedimentos para que ela se concretize e possa ser utilizada de pleno direito.
Antes de solicitar a mudança de nome, é preciso saber qual é a motivação para tal solicitação. Um dos fundamentos do direito civil, a dignidade da pessoa é um dos principais motivos para a solicitação da mudança de nome ou sobrenome.
Preparamos uma lista de motivos que podem amparar um pedido de mudança de nome e sobrenome.
Quando ocorrem erros na ortografia do nome (letras trocas ou repetidas), a Lei de Registros Públicos permite a correção do nome. Ela poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.
Homonímia acontece quando duas pessoas tem o nome exatamente igual. Nesses casos, o interessado deve solicitar a inserção de um novo sobrenome.
A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e tem o mesmo nome de quem quer realizar a mudança. Depois de comprovado que os processo não pertencem ao interessado na mudança do nome, a mudança é perfeitamente possível e evitará futuros problemas.
O processo de adoção autoriza a realização de alterações na Certidão de Nascimento, como o nome, sobrenome e outros dados relativos a nova filiação, como a inclusão do nome dos pais adotivos na certidão e em outros documentos.
O abandono e a ausência paterna também são considerados razões juridicamente relevantes para a mudança do nome e sobrenome. Quando se comprova que não há nenhum tipo de laço afetivo capaz de garantir esse laço no registro civil, abre-se a possibilidade para a alteração do nome.
A Lei de Registros Públicos também autoriza a mudança de sobrenome para a inclusão do nome do padrasto ou madrasta no registro. Essa mudança requer a anuência deles. Para realizar a alteração, o interessado deve peticionar o poder judiciário que, mediante decisão judicial, autorizará a averbação do novo sobrenome.
No casamento, os noivos podem adotar o sobrenome um do outro, é um direito que pode ou não ser exercido. Já no caso do divórcio, é autorizada a exclusão do sobrenome do ex cônjuge, sendo que a decisão cabe ao indivíduo. É possível, nesse caso, excluir ou manter o nome de casado após o processo de separação.
A legislação também permite a inclusão de apelido notório, desde que haja comprovação de que a pessoa é muito conhecida por esse apelido. Um caso famoso desse tipo de alteração é o do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que incluindo o apelido ‘Lula’ em seu nome.
No caso dos apelidos, há algumas restrições. Apelidos com conotação ilegal ou imoral e adquiridos na prática criminosa são proibidos por lei.
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo passou a ser admitida e realizada de forma menos burocrática. A justificativa é a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde.
Pela lógica, se o Estado autorizou a mudança de sexo na sua rede de saúde, ele também deve permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento.
Com a instituição do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em 1999, está previsto na a substituição do prenome e até do nome se for considerado necessário pelas autoridades para a apuração de um crime.
A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público e poderá ser estendida ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.
A lei também determina que, cessada a coação ou ameaça que deu causa a alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original.
A mudança de nome ou sobrenome pode ser solicitada tanto nos cartórios de registro civil, nos casos como o erro de grafia, por exemplo. Quando a solicitação é feita diretamente no cartório, o valor para a mudança no estado de São Paulo, é de R$ 129,20 mais o custo de emissão das certidões atualizadas, no valor de R$ 32 por certidão (de nascimento e casamento, caso a pessoa seja casada).
Em relação a valores, é importante consultar o cartório da sua cidade para saber o valor correto.
Também existem casos em que a mudança de nome ou sobrenome deve ser autorizada por um juiz. Nesses casos, o advogado que cuidará do seu caso pode dar mais detalhes a respeito dos valores e possíveis documentos que devem ser apresentados.