Tudo o que o herdeiro precisa saber sobre a herança

Direito dos herdeiros e partilha de bens é um tema que faz parte do histórico de muitas famílias, embora seja um assunto delicado e cheio de dúvidas.

Qualquer pessoa que tenha adquirido um patrimônio em vida costuma ter o interesse de deixar seus bens para familiares ou pessoas próximas após a sua morte.

Por isso, é importante se informar na hora de fazer um testamento e também saber ao certo quem tem direito a receber cada parte da herança.

Esse tipo de conhecimento ajuda e evitar conflitos em família e permite que cada herdeiro receba sua parte na partilha de bens de forma equilibrada e de acordo com a lei.

Como funciona a partilha de bens e o que é herança?

Podemos entender a herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado por uma pessoa para seus sucessores após a sua morte.

A herança deve ser vista como um montante, mesmo que ela seja dividida em diferentes partes para vários herdeiros.

O Código Civil estabelece que os herdeiros necessários são as pessoas que têm direito a herança e não podem deixar de recebê-la, mesmo que algum deles tenha tido desafetos ou não seja tão próximo da pessoa que morreu.

São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge de uma pessoa falecida. Nesses casos, os herdeiros necessários têm direito a entrar na divisão por metade da herança.

A outra metade pode ser destinada a quem for do interesse da pessoa falecida, incluindo amigos, parentes distantes, empregados, enteados etc. Mas, para que isso tenha validade, é necessário estar descrito em um testamento.

Há ainda casos em que parentes colaterais (como tios, irmãos, sobrinhos e primos) têm direito a herança. Mas isso só acontece na ausência dos herdeiros necessários, que sempre serão prioridade na partilha de bens.

Muita gente não sabe, mas há casos raros em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança.

Esse tipo de veto acontece quando fica comprovado atos indignos ou algum tipo de crime para se beneficiar da herança. Caberá ao juiz analisar cada caso.

Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?

Já explicamos acima como é feita a partilha de bens, segundo a lei. Para ficar ainda mais claro, vamos dividir este assunto em alguns tópicos para não restar dúvidas.

·         Se não houver testamento, a lei do Brasil determina que cônjuge e filhos são eleitos os herdeiros naturais do morto.

·         Se o morto não tiver filhos vivos, mas, sim, netos, eles também passam a ter parte da herança por serem descendentes e ficam com a parte que caberia aos pais.

·         Se o morto não tiver filhos, ficam com a herança os ascendentes (pais) e o cônjuge.

·         Caso os pais do morto já tenham falecido, os avós dele podem herdar a herança.

·         Para pessoas que morreram sem deixar cônjuge, herdam seu patrimônio os descendentes e ascendentes, respectivamente.

·         Na falta de ascendentes, cônjuge ou dependentes, herdam a herança os irmãos e, na falta destes, os parentes até o 4º grau.

·         Normalmente, o cônjuge tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento.

·         Se só existirem filhos e mais nenhum herdeiro, cada um dos filhos receberá a mesma parte do patrimônio.

Requisitos para partilha de bens: como funciona o testamento?

Atualmente, as formas de testamento mais utilizadas são: o testamento público (feito em cartório), o testamento cerrado (que fica fechado até o momento de sua abertura) e o testamento particular

Este último pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, mas precisa da assinatura de três testemunhas para ter validade.

Ao fazer o testamento em vida, a pessoa tem o direito de mudar de opinião e cancelá-lo quando quiser, desde que esteja em pleno exercício da sua capacidade mental.

É possível, por exemplo, incluir novos herdeiros, retirar algum parente ou repensar a divisão dos bens.

Em todos os casos, é sempre recomendado consultar um advogado para esclarecer dúvidas e evitar equívocos que não poderão ser resolvidos após a morte.

É importante lembrar sempre que a pessoa só pode destinar livremente uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra metade sempre deverá ser dividida, necessariamente, entre os herdeiros necessários

Na hora de somar a herança e saber qual foi o patrimônio deixado pelo falecido, devem ser contabilizados os bens móveis, os imóveis, as aplicações financeiras, as empresas etc.

É necessário avaliar também as dívidas deixadas em vida para que esse valor seja debitado do valor da herança antes da divisão de bens.

O que é inventário e como fazer?

Na hora que alguém morre, as pessoas geralmente pensam em testamento e herança. Mas antes disso tudo, é preciso pensar também em fazer a abertura de um inventário.

Esse é um dos primeiros procedimentos a serem feitos após um falecimento e seu objetivo é apurar os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido a fim de chegar ao total do patrimônio que deverá ser dividido entre os herdeiros.

No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (em cartório). Essa última opção costuma ser mais rápida e menos onerosa, podendo sair em cerca de dois meses.

O inventário na justiça, por sua vez, deve ser feito nas seguintes situações: quando a pessoa deixou um testamento, quando há herdeiros incapazes ou quando há divergência e falta de acordo na partilha de bens.

Por estes motivos, o inventário judicial costuma ser um pouco mais lento que o feito em cartório, podendo levar meses ou até mais de um ano para ser elaborado.

Sendo assim, o primeiro passo para realizar a abertura de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é a contratação de um advogado. Vale lembrar que cada parte pode contratar um profissional de forma individual ou os herdeiros podem escolher um único advogado, caso estejam de acordo.

É necessário também eleger um inventariante, que será a pessoa do grupo familiar responsável pelo processo de inventário e pelos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Outro procedimento obrigatório é o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é uma taxa estadual e deve ser paga para que o processo seja concluído.

Esse imposto, porém, só deve ser pago quando tudo estiver resolvido em relação ao inventário.

Depois que a divisão de bens for finalizada, é importante que todos os herdeiros passem os bens para os seus nomes. Esse procedimento deve ser feito em cartório e também é válido contar com orientação de um advogado.

Documentos necessários para fazer a partilha de bens?

Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, os herdeiros devem reunir uma série de documentos para iniciar a partilha de bens. Confira a lista dos mais solicitados.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Escritura pública união estável (se for o caso);
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
  • Certidão de nascimento, se era solteiro;
  • Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
  • Comprovante de residência;
  • Identidade e CPF.
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento

Documentos dos bens deixados

  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão de ônus reais, que informa se há alguma restrição em
  • relação a financiamento, compra ou venda, por exemplo;
  • Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel
  • quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
  • Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município (para
  • imóveis urbanos);
  • Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro
  • de imóvel rural (se for o caso);
  • Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso);
  • Contrato social e a certidão
  • da junta comercial (se a pessoa possuía empresa).

Documentos dos herdeiros

  • Certidão de nascimento, em caso de solteiro;
  • Certidão de casamento, se casado;
  • Escritura pública, em caso de união estável;
  • Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
  • RG e CPF.

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