Como comprovar a propriedade de um imóvel?

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Porém, o tema sempre traz algumas dúvidas, principalmente no que diz respeito à propriedade e posse de um imóvel. As situações têm diferenças e antes de entender melhor como providenciar documentos de comprovação da propriedade, é necessário saber a diferença entre as duas situações.

 

Diferença entre propriedade e posse

A posse pode ser compreendida como um exercício e se refere ao direito de uso do lugar, mas não é um direito legal. Ela pode ser feita de forma legal, por contratos e cessões de direitos de uso ou também de forma ilegal, com invasões, por exemplo.

Já a propriedade é um direito assegurado pela constituição e é aquele que assegura juridicamente a uma pessoa a posse definitiva do bem. Este direito é passível de prova e para tal, existe documentação que a comprove.

Explicando a diferença entre as situações colocando uma situação prática: a locação de um imóvel. Nessa situação existem duas partes: a locadora e a locatária.A parte locatária é aquela que aluga o imóvel e, para tal, assina um contrato que o permite usar o imóvel por um período determinado pagando um valor fixo mensal. Com isso, o locatário tem a posse do bem, ou seja, o direito de uso, mas não é o dono do lugar..

Nesta situação, o proprietário do imóvel é a parte locadora. É ele que detém toda a documentação que comprova que ele é o dono do bem e tem o direito à propriedade. E por ser proprietário, tem o direito de fazer o que achar melhor com o bem, incluindo a locação para terceiros.

 

Como provar a propriedade do imóvel?

Durante a compra de um imóvel, os cartórios solicitam uma série de documentos e certidões para a elaboração da escritura do imóvel. Em linhas gerais, ela informa que houve um processo de venda e transmissão da propriedade. 

Porém, ela só assegura todos os direitos de propriedade se for realizado o seu registro em um Cartório de Registro de Imóveis. Com o registro, o imóvel terá o seu número de matrícula, garantindo assim a propriedade do bem ao seu novo dono e todos os direitos previstos em lei.

 Esse documento é um registro público — uma vez que é feito em cartório — que deve ser realizado com a ajuda de um profissional da área do Direito e do atual proprietário do local.

 

A diferença entre escritura pública e registro de imóveis

É importante deixar claro a diferença entre escritura pública e registro de imóveis. Escritura pública é um documento que tem a finalidade de formalizar o contrato de compra e venda em um Cartório de Registro de Imóveis, tornando a venda um ato público e que pode ser consultado por qualquer cidadão.

Na escritura pública devem constar informações sobre os termos acordados para a transação imobiliária, como o valor da venda do imóvel, data da transação, definição do que está sendo vendido, as partes envolvidas e a forma de pagamento.

Já o registro do imóvel é o documento que contém todo o histórico da propriedade. Ele também serve para que o comprador consulte quem foram os proprietários antigos, quais benfeitorias e alterações foram realizadas, entre outros dados.

 

Quais os documentos necessário para fazer a escritura?

Para a elaboração da escritura, é necessário que seja apresentado uma série de documentos ao Cartório de Registro de Imóveis. São eles:

  • Documentos do imóvel: Certidão atualizada do imóvel, Certidão da prefeitura para efeito de ITBI (utilizada para calcular o valor do imposto pago na transferência de imóveis);
  • Documentos dos vendedores: Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;Certidão de casamento(caso tenha);Endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges, Certidões negativas junto a Receita Federal e justiça trabalhista (opcional);
  • Documentos dos compradores: Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge (caso haja), Certidão de casamento, endereço e profissão do comprador e cônjuge.
  • No caso de haver cônjuges, somente os dois proprietários que estão realizando a venda devem assinar o documento. Para a compra somente uma assinatura se faz necessária.

Com todos os documentos e taxas pagas, o tabelião elabora e realiza a lavratura da escritura e entrega uma cópia ao novo proprietário.

 

O registro da matrícula do imóvel

Para garantir a propriedade, o comprador deve também realizar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Para tal, é apresentar uma cópia da escritura pública do imóvel e a cópia do pagamento das taxas obrigatórias. 

Os cartórios de registro de imóveis tem prazo de 30 (trinta) dias para realizar a matrícula do imóvel, que será entregue ao novo proprietário com seu nome e todas as informações do bem desde o seu primeiro registro.

 

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