A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Porém, o tema sempre traz algumas dúvidas, principalmente no que diz respeito à propriedade e posse de um imóvel. As situações têm diferenças e antes de entender melhor como providenciar documentos de comprovação da propriedade, é necessário saber a diferença entre as duas situações.
A posse pode ser compreendida como um exercício e se refere ao direito de uso do lugar, mas não é um direito legal. Ela pode ser feita de forma legal, por contratos e cessões de direitos de uso ou também de forma ilegal, com invasões, por exemplo.
Já a propriedade é um direito assegurado pela constituição e é aquele que assegura juridicamente a uma pessoa a posse definitiva do bem. Este direito é passível de prova e para tal, existe documentação que a comprove.
Explicando a diferença entre as situações colocando uma situação prática: a locação de um imóvel. Nessa situação existem duas partes: a locadora e a locatária.A parte locatária é aquela que aluga o imóvel e, para tal, assina um contrato que o permite usar o imóvel por um período determinado pagando um valor fixo mensal. Com isso, o locatário tem a posse do bem, ou seja, o direito de uso, mas não é o dono do lugar..
Nesta situação, o proprietário do imóvel é a parte locadora. É ele que detém toda a documentação que comprova que ele é o dono do bem e tem o direito à propriedade. E por ser proprietário, tem o direito de fazer o que achar melhor com o bem, incluindo a locação para terceiros.
Durante a compra de um imóvel, os cartórios solicitam uma série de documentos e certidões para a elaboração da escritura do imóvel. Em linhas gerais, ela informa que houve um processo de venda e transmissão da propriedade.
Porém, ela só assegura todos os direitos de propriedade se for realizado o seu registro em um Cartório de Registro de Imóveis. Com o registro, o imóvel terá o seu número de matrícula, garantindo assim a propriedade do bem ao seu novo dono e todos os direitos previstos em lei.
Esse documento é um registro público — uma vez que é feito em cartório — que deve ser realizado com a ajuda de um profissional da área do Direito e do atual proprietário do local.
É importante deixar claro a diferença entre escritura pública e registro de imóveis. Escritura pública é um documento que tem a finalidade de formalizar o contrato de compra e venda em um Cartório de Registro de Imóveis, tornando a venda um ato público e que pode ser consultado por qualquer cidadão.
Na escritura pública devem constar informações sobre os termos acordados para a transação imobiliária, como o valor da venda do imóvel, data da transação, definição do que está sendo vendido, as partes envolvidas e a forma de pagamento.
Já o registro do imóvel é o documento que contém todo o histórico da propriedade. Ele também serve para que o comprador consulte quem foram os proprietários antigos, quais benfeitorias e alterações foram realizadas, entre outros dados.
Para a elaboração da escritura, é necessário que seja apresentado uma série de documentos ao Cartório de Registro de Imóveis. São eles:
Com todos os documentos e taxas pagas, o tabelião elabora e realiza a lavratura da escritura e entrega uma cópia ao novo proprietário.
Para garantir a propriedade, o comprador deve também realizar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Para tal, é apresentar uma cópia da escritura pública do imóvel e a cópia do pagamento das taxas obrigatórias.
Os cartórios de registro de imóveis tem prazo de 30 (trinta) dias para realizar a matrícula do imóvel, que será entregue ao novo proprietário com seu nome e todas as informações do bem desde o seu primeiro registro.