Execução Criminal: saiba o que é e para que serve essa certidão!

A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca.

Em outras palavras, essa certidão informa se uma pessoa está cumprindo ou já chegou a cumprir alguma pena na esfera criminal. 

Essa certidão pode ser obtida pela internet com total facilidade e praticidade para a população. Quando não existem execuções criminais em nome da pessoa, o documento sai com o status de 'nada consta'. Trata-se nesse caso de uma certidão negativa de execução criminal. 

 

Qual prazo para emitir essa certidão?

O prazo para recebimento da certidão após o pedido pela internet costuma ser de até cinco dias úteis. Geralmente, a validade da Certidão de Execução Criminal é de 90 dias. 

Nos casos em que o documento não puder ser liberado pela internet, o solicitante receberá um comunicado por e-mail de cadastro, avisando sobre a necessidade de se dirigir ao fórum de sua cidade para fazer a solicitação.

Esse tipo de situação costuma ocorrer quando há a detecção de homônimos, ou seja, nomes iguais. Ou ainda quando existe um feito criminal em desfavor do interessado e a certidão consta como positiva. 

Vale lembrar que cada estado tem suas particularidades no que se refere à obtenção deste documento, mas no geral essas são as práticas mais comuns para obter a certidão de nada consta.

 

Quais informações constam na certidão de execução criminal?

Normalmente, na certidão de execução criminal constam informações inerentes a inquéritos, termos circunstanciados e processos criminais que estão em tramite nos juizados de primeira instância, incluindo:

  • Varas Criminais.
  • Tribunais do Júri.
  • Varas de Execuções Penais

 

Em quais situações a certidão de execução criminal é exigida?

Como já explicamos, a certidão negativa de execução criminal tem como finalidade informar a existência ou não de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, sendo também conhecida como ‘Nada Consta’.

Esse tipo de certidão costuma ser solicitado para a posse em concursos públicos e vagas de emprego que exijam grande responsabilidade ou grau de confiança. A certidão negativa também é exigida para os procedimentos de registro, aquisição, transferência e porte de arma de fogo.

 

Quando devo emitir a certidão e execução criminal presencialmente?

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em algumas situações específicas a emissão da certidão só poderá ser feita de forma presencial, não podendo ser realizada pela internet. Isso acontece nos segundos casos:

  • Quando a certidão for utilizada para fins judiciais: somente poderá ser solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
  • Quando a certidão for direcionada para fins eleitorais: somente poderá ser solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
  • Ou, ainda, quando o solicitante não dispõe dos dados obrigatórios para preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado para pedido via internet.

 

Diferença entre distribuição criminal e execução criminal

As certidões criminais podem ter duas modalidades distintas: a de distribuição criminal e a de execução criminal.

A de execução criminal, como já foi explicado anteriormente, atesta se uma pessoa foi condenada a cumprir uma pena em regime fechado ou semi aberto. Em outras palavras, ela traz o que já foi decidido por um juiz, ordenando ou não a prisão de um réu.

Já a Certidão de Distribuição Criminal - (DIPO) visa apenas informar se existem processos criminais em andamento no nome de determinado indivíduo. 

Em ambos os casos, o nada consta só é possível quando a pessoa está isenta de pendências com a Justiça.

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