Todo mundo já ouvi no noticiário ou ouviu alguém dizendo que uma empresa faliu ou que determinada empresa está em processo de falência. Mas o que é de fato a falência de uma empresa?
Neste artigo, vamos explicar o que é a falência, quando ela pode ser decretada e principalmente como ocorre esse processo.
A falência é uma situação jurídica que ocorre, por meio de decisão judicial, quando uma empresa está com dívidas maiores do que o seu patrimônio e ativos e, principalmente, não tem mais condições de se recuperar dessa condição.
Em linhas gerais, a falência ocorre quando uma empresa não é mais capaz de pagar seus credores. Quem define se uma empresa entra ou não em processo de falência é o poder judiciário, que verificará todas as condições da empresa antes de abrir o processo.
Antes disso, a empresa deve entrar com um pedido de recuperação judicial, para tentar reorganizar suas finanças e honrar seus compromissos.
Caso esgotem todos os meios legais para que a empresa se recupere e pague seus credores e mantenha suas operações, o processo de falência dará os meios para que os credores arrecadem meios para liquidar dívidas e encerrar as atividades.
Normalmente, quem requer a falência de uma empresa perante o Judiciário é um dos credores dela. O fundamento para tanto pode ser o inadimplemento injustificado de títulos executivos cujo valor ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, o não pagamento de uma execução judicial líquida ou até mesmo a prática de algum outro ato que demonstre a situação de insolvência da empresa devedora.
Apesar de menos frequente, é possível que a própria empresa devedora, ou um de seus sócios ou sucessores, requeira a chamada “autofalência”, demonstrando não ser possível a continuidade de suas atividades.
É importante esclarecer que a Lei da Falência é o alicerce para o pedido e que estabelece os parâmetros para o pedido e também aponta quem pode pedir a falência de uma empresa. Esse pedido pode vir de:
A decisão de decretar falência colocará o falido e todos os seus credores no regime jurídico-falimentar. A partir daí, a pessoa, os bens, os atos jurídicos e os credores do empresário falido passam a ser submetidos a um regime jurídico específico.
Assim, o empresário individual falido e os sócios ilimitadamente responsáveis perdem a administração e disponibilidade de seus bens e ficam inabilitados temporariamente da prática de atividade empresarial (essa condição dura até a sentença extintiva de suas obrigações).
O processo de falência é composto de três etapas, cuja primeira etapa inicia com a declaração de falência, que é solicitada por uma das pessoas citadas no item acima. Nesta declaração, constará o nome da empresa e os motivos pelos quais a empresa está em débito com os credores.
Com o pedido desta declaração, o empresário ou os sócios terão o direito a se defender e apresentar argumentos para reverter o pedido. Caso isso não aconteça, inicia-se aí a segunda fase do processo.
O pedido da declaração pode ser atestado de forma oficial por meio da Certidão Negativa de Falência e Concordata. Essa certidão é o documento que atesta a existência ou não de pedido de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial. Ela é exigida principalmente para empresas que participam de licitações.
Na sequência da declaração de falência, será investigado o motivo do pedido e a real situação da empresa. O tamanho da dívida e os bens e ativos da empresa serão listados e averiguados.
A segunda fase é a de apuração dos ativos e passivos e é chamada de fase investigativa. Nesse momento, será averiguado como a empresa foi conduzida até aquele ponto e quais os créditos existentes, que serão separados para por tipo para estabelecer a prioridade de pagamentos.
A terceira e última fase é a de liquidação dos débitos. O valor correspondente ao que foi arrecadado com as vendas dos ativos será distribuído para pagamento dos credores, dívidas trabalhistas, etc. Com os pagamentos realizados, encerra-se o processo de falência.
Mas, vale salientar que, nem sempre o processo de falência terá as três fases, pois ele pode ser interrompido em algumas das fases ou encerrado em qualquer momento.
Antes de iniciar o processo de falência, as empresas podem se utilizar de outros dois processos para recuperar a empresa.
A Recuperação Extrajudicial, como o nome diz, é um modo onde os sócios da empresa se juntam para buscar meios de evitar a falência. É um processo que independe do poder judiciário e precisa apenas da vontade dos acionistas.
Já a Recuperação Judicial, ou Concordata, como era chamada, é um pedido feito ao poder judiciário para a recuperação das finanças da empresa, por meio de um acordo entre credores e empresa para quitação das dívidas.
Esse acordo deve conter um plano de recuperação, que será avaliado pelo juiz e se aprovado, a empresa deve se ater a eles e prestar contas nos prazos estipulados pela justiça. Seguido a risca e com os objetivos atingidos, a empresa se livra da falência. Caso não consiga executar o plano, a justiça dá início ao processo de falência.