O casamento é a celebração do amor e da vontade de duas pessoas de dividirem a vida um com o outro e, no caso do casamento civil, é uma forma de garantir todos os direitos previstos em lei para o casal. Mas será que existe diferença quando o casal é formado por pessoas do mesmo sexo?
Neste artigo, vamos falar sobre a união civil homoafetiva, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e quais são os direitos e deveres de cada pessoa dentro do casamento.
A primeira coisa a esclarecer é que o casamento civil homoafetivo ainda não é uma lei consolidada. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer, depois de votação unanime, a união civil estável entre casais formados por pessoa do mesmo sexo.
Desde então, a comunidade LGBTQIA+ passou a pressionar ainda mais e, em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma jurisprudência determinando que cartórios passassem a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar disso, o casamento homoafetivo ainda não é uma lei. Em 2017, o mesmo CCJ aprovou um projeto de lei que consolida o casamento civil homoafetivo no código civil brasileiro. Porém, esse projeto ainda não foi votado no Congresso Nacional e segue em tramitação.
Como não há, atualmente, uma lei que garanta o casamento civil homoafetivo no Código Civil Brasileiro, existe uma chance dele voltar a ser proibido.
Isso aconteceria se uma nova lei, proibindo o casamento homoafetivo, fosse votada e sancionada pelo presidente da República. Porém, como via de regra, o entendimento do STF sobre um tema onde não há uma lei específica prevalece, até que uma lei sobre o tema seja votada e sancionada.
A questão dos direitos em um casamento e/ou união estável homoafetiva é relativamente simples.Com base nos entendimentos do STF, os casais homoafetivos tem os mesmos direitos legais garantidos a um casal heterossexual.
Entre eles, podemos citar o direito à adoção, a herança e pensão, seguro de saúde, conta conjunta, compartilhamento de propriedade, etc.
O processo para realizar um casamento civil homoafetivo é exatamente igual, do aspecto legal, a um casamento civil heterossexual. Os documentos solicitados, valores e ritos são os mesmos.
O primeiro passo é definir o regime de bens que o casal adotará a partir da data do casamento, que pode ser regime de comunhão total ou parcial de bens e separação total de bens. Para isso, o casal deve providenciar o Pacto Antenupcial, onde o regime fica registrado em cartório por meio de escritura pública.
Com o regime de bens definido, o próximo passo é a qualificação para o casamento. Nessa etapa são apresentados todos os documentos necessários para a celebração do casamento. Eles devem ser entregues em um prazo de 20 a 90 dias antes da data desejada para o casamento. Os documentos são:
Após a apresentação, será feita uma avaliação para averiguar quaisquer motivo que possa vir a inviabilizar a união. Com tudo em ordem, o casamento será celebrado pelo juiz de paz na data escolhida.
Essa pergunta é recorrente e a resposta é sim, é possível transformar a união estável em casamento. O procedimento para essa conversão é exatamente o mesmo do casamento.
O valor para realizar o casamento civil varia de estado para estado e também de como é a sua realização. Se feito em cartório, o valor no estado de São Paulo é de R$ 401,29. Caso o juiz de paz precise se deslocar até o local do casamento, o valor é de R$1.337,66.