Um ponto que sempre levanta dúvidas no processo de habilitação para o casamento é a escolha do regime de bem e a celebração do Pacto antenupcial. Por envolver finanças, acaba se tornando um assunto delicado também.
Neste artigo, vamos explicar quais são os tipos de regime de bens existentes, o que é o pacto antenupcial, para que serve e como fazer o pacto sem complicações.
O Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos antes do casamento que vai estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao longo do casamento.
Ele é deve ser feito logo após a apresentação dos documentos necessários para a habilitação do casamento (Certidão de nascimento, para os solteiros; Certidão de casamento averbada, para os divorciados; Certidão de casamento averbada ou Certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos; Documento de identidade com foto e comprovante de residência) , já que será entregue no cartório de registro civil antes da cerimônia.
O pacto antenupcial é necessário somente se os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Em linhas gerais, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por meio da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.
Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Após a celebração do casamento, também deve ser levado ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
No processo de habilitação, o casal deve definir qual será o regime de comunhão de bens a ser adotado naquela união. Essa decisão vai definir judicialmente como o casal fará a administração de seus bens.
Atualmente, existem quatro tipo de regime de comunhão de bens:
O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de SP, é de R$ 326,27.