Afinal, o que é o Contrato de Convivência?

Um assunto que gera muitas dúvidas e frequentemente é motivo de questionamentos é o contrato de convivência. Nem todo mundo explica qual é a sua função, quando ele deve ser utilizado, quais os direitos e deveres de cada parte envolvida e as diferenças dele para o casamento civil.

 

O que é?

A primeira coisa a ser entendida sobre o tema é o que ele é de fato e a sua função. O contrato de convivência é um documento que manifesta a vontade de duas pessoas que desejam viver em uma união estável, regulamentando de modo particular os efeitos dessa convivência.

Além disso, ele também deixa claro e público alguns fatos importantes sobre a relação, como a data do início do relacionamento. Essa informação é importante em alguns casos, como a solicitação de pensão, por exemplo. 

Outro fator importante no contrato de convivência é que nele pode conter informações sobre o regime de partilha de bens desejado pelo casal. Caso essa informação não seja explicitada no contrato, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, como prevê o Código Civil Brasileiro.

 

Como fazer um contrato de convivência?

Existem duas formas de se fazer um contrato de convivência: diretamente em um cartório, na presença de um tabelião ou por meio de um advogado, que após redigir e ter as assinaturas, registra o contrato em cartório.

É importante que o casal, antes de formalizar a união em cartório, tenha definida todas as cláusulas a ser inseridas no contrato, desde a partilha de bens até assuntos particulares e que o casal considere relevante para constar no documento.

É essencial que tudo o que conste no contrato esteja de acordo com a legislação vigente no país. Qualquer cláusula que esteja em desacordo com a legislação pode invalidar o contrato e/ou impedir o seu registro até que ela seja readequada ou retirada do contrato.

 

Documentos necessários

Fazer um contrato de convivência é relativamente simples, no que diz respeito a documentação. 

É necessário que o casal apresente o RG, CPF, comprovante de endereço e de certidão de estado civil (nascimento).

Caso uma das partes seja separado ou divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio, juntamente com duas testemunhas.

 

Contrato de convivência e casamento civil

Sempre existe a dúvida sobre a diferença entre um contrato de convivência e o casamento civil. Em linhas gerais, o contrato de convivência oficializa a união entre duas pessoas e garante direitos ao casal, como no casamento.

Porém, o contrato de união estável não modifica o estado civil de uma pessoa, ou seja, não faz com que ela seja uma pessoa casada perante a lei. 

Outro ponto importante é que o encerramento da união estável e do contrato de convivência não necessita de um processo para ser encerrado. Havendo consenso, basta ir ao cartório e comunicar o encerramento da união, respeitando todos os direitos e deveres previstos no contrato.

 

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