Vai alugar um imóvel? Veja toda a documentação que você pode precisar

Alugar um imóvel vai muito além da escolha e do pagamento do aluguel. Entre escolher um imóvel e assinar o contrato de locação, tem uma série de burocracias que precisam ser percorridas para finalizar o processo.

Nesse artigo, a gente vai falar principalmente da documentação que precisa ser apresentada para a locação de um imóvel.

A negociação

Antes de qualquer documentação, o primeiro passo é a escolha do imóvel e a negociação de valores, tempo de contrato e o tipo de garantia de locação (cheque caução, seguro fiança, fiador).

Esse último item, inclusive, é essencial estar muito bem acordado e descrito no contrato, para que não haja problemas futuros que possam levar a uma disputa judicial. Cautela nesse momento é importante.

A documentação

Vencida a etapa da negociação, é hora de providenciar a documentação que será necessária para a produção do contrato. Ela servirá para confirmar ou não se locador e locatário estão aptos a realizar o negócio.

Para o locatário pessoa física, ou seja, a pessoa que está alugando o imóvel, os documentos a serem solicitados são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de casamento atualizada (com averbação de separação, divórcio, caso seja essa a situação da pessoa);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;

Já no caso de uma locação por parte de pessoa jurídica, os documentos a serem apresentados são:

  • Contrato social e todas as alterações de contrato da empresa;
  • Cartão do CNPJ;
  • Último balanço e balancete (assinado e carimbado por um contador e com número do CRC);
  • Ficha de inscrição estadual ou municipal;
  • Última declaração de imposto de renda da empresa;
  • Comprovantes de propriedades da empresa (se tiver);
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;

Além destes documentos, também devem ser apresentados os documentos pessoais dos proprietários, que são os mesmos documentos que uma pessoa física deve apresentar e estão listados no primeiro item deste tópico.

Já o locador do imóvel, deve apresentar os seguintes documentos:

Fiador

Uma das formas de garantia de locação, o fiador, também precisa apresentar uma série de documentos para comprovar que tem condições de arcar com os custos caso o locatário venha a ter problemas financeiros. A documentação a ser apresentada é a seguinte:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de rendimento superior a 4 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada.

Comprovação de renda

Um dos pontos que sempre levanta dúvidas e às vezes causam certa dor de cabeça é em relação a comprovação de renda por parte do locatário. Então vamos dar alguns exemplos de como comprovar a renda em alguns casos.

Se o locatário for assalariado, é possível apresentar os três últimos holerites, cópia da carteira de trabalho ou a declaração de imposto de renda, onde mostra a fonte pagadora dos rendimentos.

Para autônomos e profissionais liberais, pode-se utilizar a declaração do imposto de renda, a declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada por contador com o número de CRC ou então a apresentação de contratos particulares de prestação de serviço.

Aposentados e pensionistas podem comprovar renda apresentando o comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão e também a declaração de imposto de renda completo.

Facilidade

Pensando em facilitar a sua vida, o Certidão na Mão oferece um pacote de Certidões para Aluguel com todas as certidões que você pode precisar, já que não há um padrão de documentação. Algumas imobiliárias solicitam certidões de Protesto, Trabalhistas e outras.

 

Considerações

Dois pontos muito importantes a se considerar em uma negociação de aluguel. A primeira é que toda a documentação que listamos neste artigo é uma documentação padrão. Pode existir discrepâncias de uma negociação para outra e o locador do imóvel pode exigir mais ou menos documentos para a comprovação de renda, entre outros documentos. 

Tudo isso deve ser conversado antes da confecção dos contratos e, após redigido, ele deve ser lido e caso existam discordâncias, devem ser resolvidas antes da assinatura.

Outro ponto importante é que o processo de locação deve sempre ser feito por um corretor de imóveis cadastrado no CRECI. Isso garante a transparência da negociação e dá segurança para ambas as partes.

Porém, não há lei que impeça a locação de imóveis entre pessoas, sem a presença de um corretor. O importante é que tudo que for acordado verbalmente esteja no contrato para que ambas as partes possam aproveitar a locação de forma segura e tendo seus direitos resguardados.

 

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