Ter uma segunda nacionalidade é um direito garantido por lei àqueles que cumprem os requisitos necessários e pode ser um fator facilitador na busca por um emprego fora do país ou até mesmo na hora de fazer turismo.
Mas o processo pode ser longo e muitas vezes confuso, já que as exigências para se ter uma nova cidadania são bastante específicas. Neste artigo, vamos explicar este processo para sanar as dúvidas que recorrem a este assunto.
A primeira coisa a se entender sobre um processo de cidadania é saber quem tem direito. De acordo com a constituição federal, só há direito a uma segunda nacionalidade em duas situações:
Os brasileiros que tem ascendência estrangeira devem, primordialmente, comprovar isso documentalmente para que seja dada a cidadania daquele país. Para exemplificar o processo de solicitação de uma cidadania, vamos utilizar um pedido de cidadania italiana, uma das mais solicitadas no Brasil.
O requerente deve estar ciente de que este processo é um ato pessoal e intransferível, ou seja, ninguém pode fazer por ele. O que é permitido por lei é ter ajuda em funções auxiliares, como solicitação de certidões, acompanhamento do andamento do processo, entre outros.
O passo mais importante em todo o processo é a documentação, tanto brasileira quanto italiana, pois é isso que comprovará o vínculo do requerente com o país e tornará possível a emissão da cidadania italiana.
Para comprovar suas origens, serão necessárias as certidões de nascimento, de casamento e eventualmente de óbito de todos os seus ascendentes, desde aquele que nasceu em território italiano até o próprio requerente. Devem ser obtidos, portanto, dois tipos de documento:
Documentação italiana (ou estrangeira):
Documentação brasileira:
As certidões brasileiras de inteiro teor podem ser obtidas no cartório onde cada um dos ascendentes foram registrados.
A certidão de nascimento italiana do antepassado deve ser solicitada à autoridade italiana responsável pelo registro do nascimento, que é o comune (equivalente no Brasil ao município) onde ocorreu o nascimento. Note-se que, até meados do século XIX, o registro civil era feito pelas igrejas. Nessa hipótese, deve-se solicitar certidão de batismo à paróquia que realizou o registro, o qual deve ser ainda legalizado pelo órgão competente.
Caso o interessado desconheça o local de registro de seu antepassado, pode tentar obter informações junto ao Achivio di Stato (Arquivos de Estado) de sua região de origem. É possível também contratar serviços especializados em obtenção da certidão de nascimento italiana, que não necessariamente oferecem auxílio nas demais etapas do processo de reconhecimento de cidadania.
Outro ponto fundamental para o processo é a tradução dos documentos brasileiros para o italiano. Este processo deve ser feito, obrigatoriamente, ser feita por tradutor juramentado no Brasil ou na Itália.
A lista de tradutores juramentados pode ser consultada na Embaixada ou nos Consulados italianos no Brasil.
Com toda a documentação pronta, é hora de levá-la ao consulado italiano e solicitar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Os documentos serão levados para análise e, caso esteja tudo dentro da lei, o requerente será convocado para se inscrever no Cadastro Consular, onde serão emitidas as certidões de não renúncia e assinatura no livro de registro. Feito isso, o passaporte italiano poderá ser solicitado.
Quando o requerente mora na Itália e tem ascendência italiana, o processo é bem parecido, devendo ser solicitado às autoridades competentes do país.
A documentação a ser apresentada é igual a que o requerente deve apresentar se fizesse o processo no Brasil, com um adendo: a comprovação de residência no país de no mínimo 90 dias.
No Brasil, o processo de solicitação de cidadania, em decorrência das filas e das possíveis complicações no processo, pode passar de 10 anos, tendo, em média, um prazo de seis a doze anos de duração.
Os custos variam, já que as certidões tem valores diferentes em cada estado do país. Porém, o custo médio estimado por especialistas da área é que eles girem em torno de R$ 10 mil, somando valores de certidões e taxas do consulado a serem pagas.
Já na Itália, país usado no exemplo, o prazo varia entre 90 e 180 dias, prazo estipulado pela legislação italiana para a avaliação das solicitações de cidadania.
Além do custo estimado das certidões no Brasil (as taxas de consulado devem ser excluídas da conta), também deve ser somado o custo de moradia na Itália, as taxas locais e a variação do valor do Euro em relação ao Real.
É importante ressaltar que a cidadania italiana foi utilizada como exemplo neste artigo, podendo haver diferenças entre um país e outro no que diz respeito a documentação. Porém, o processo, como um todo, é o mesmo, independente da nacionalidade.