Trabalhar como taxista na cidade de São Paulo é uma atividade que requer algumas exigências legais, tanto para o motorista quanto para o veículo, que precisa ser licenciado e ter um Alvará de Estacionamento.
Já para o motorista, o documento necessário é o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, o Condutax, documento pessoal e intransferível emitido pela Prefeitura e que permite ao cidadão (pessoa física) a exercer a atividade de taxista. Porém, para obter esse documento, é necessário cumprir algumas etapas.
Como tirar o Condutax?
O primeiro passo é a realização do Curso Especial de Treinamento e Orientação à Motoristas de Táxi. O curso é oferecido por diversas entidades cadastradas no Departamento de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo (DTP/SMT).
O curso custa R$ 192,20 e tem duração de 46 horas a serem divididas de acordo com a instituição, e orienta motoristas sobre a legislação vigente, comportamento em relação ao passageiros, etc.
Ao final do curso, o motorista recebe um certificado, que deve ser apresentado ao DTP/SMT para o prosseguimento do processo de obtenção do Condutax, acompanhado dos seguintes documentos:
- RG, CPF e Comprovante de residência (original e cópia);
- Duas fotos tamanho 2×2;
- CNH profissional no município de São Paulo (original e cópia) – não será aceita quando contiver a anotação VEDADA ATIVIDADE REMUNERADA;
- Certidão de Distribuição Criminal na Comarca da Capital;
- Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – 1ª SAJ – São Paulo
- Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – DECRIM – Assinalada a opção CERTIDÃO POSITIVA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS (original). Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, deverá apresentar a Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original);
- Certificado de conclusão do curso específico para condutores de Táxi (original e cópia).
Apresentados todos os documentos, eles serão analisados pelo DTP/SMT e, estando tudo em ordem, o Condutax é emitido na hora e o motorista já saí do departamento apto a guiar seu táxi.
Quanto custa o Condutax?
Seja para tirar pela primeira vez ou para renovar o documento, o valor é de R$72,57 e deve ser pago juntamente com a apresentação dos documentos exigidos para a obtenção ou renovação do cadastro.
Qual a validade do Condutax?
O Condutax tem, por lei, a validade de cinco anos a contar da data da emissão. Porém, o DTP/SMT adota como padrão igualar a validade do documento com a da CNH do motorista. A medida é adotada para que não exista o risco de haver motoristas de táxi trabalhando com a carteira de habilitação ou o Condutax vencidos.
Renovação
Para aqueles motoristas que precisam renovar o cadastro, também é necessário apresentar novamente a documentação. Ela é praticamente a mesma da apresentada na primeira solicitação. A diferença é que não é necessário apresentar o certificado do curso, tampouco a cópia do RG e CPF.
Já no caso do comprovante de residência, ele deverá ser apresentado caso haja mudança de endereço por parte do requerente.
Aplicativos
Os motoristas de táxi que quiserem prestar serviços por aplicativos (como Uber, 99 táxi, entre outros) precisam apenas se cadastrar na plataforma escolhida e apresentar os documentos solicitados.
O Condutax é válido para os aplicativos e dispensa os motoristas da realização do curso exigido para essa modalidade, acelerando o processo para o início dos trabalhos para os aplicativos.
Alvará de Estacionamento
Além da documentação do motorista, também é necessário um Alvará de Estacionamento para o veículo, para que o mesmo possa estacionar em vagas determinadas pela Prefeitura em toda a Cidade. Este alvará deve ser renovado anualmente, conforme prevê a legislação municipal.
O grande dificuldade é que a Prefeitura de São Paulo, por meio do site oficial, publicou que o município já não emite mais alvarás de estacionamento na Cidade.
Para contornar tal situação, o taxista interessado em exercer a atividade deve procurar por algum detentor de alvará que esteja disposto a transferir a licença. A lei permite a transferência entre pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as exigências legais para essa autorização.
Também pode ser feito o compartilhamento do alvará. É uma combinação privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do alvará e o segundo motorista pode ser um co-proprietário ou um motorista auxiliar com autorização do DTP para dividir o carro com o titular.
A diferença entre eles é que o primeiro tem participação na propriedade do veículo e é titular do alvará; e o segundo apenas tem autorização para dirigir e, portanto, explorar o carro licenciado.