O fim de um casamento é uma situação vivida com muita frequência nos dias de hoje, o que tem aumento consideravelmente o número de divórcio entre pessoas de diferentes idades.
Muito mais do que colocar o ponto final em uma relação e seguir vida com uma nova rotina, a separação envolve também uma série de questões burocráticas que precisam ser bem definidas para evitar conflitos ou dores de cabeça no futuro.
Entre essas questões, podemos citar partilha de bens do casal, guarda dos filhos, pagamento de pensão e todos os trâmites necessários para legalizar o divórcio.
Neste artigo, vamos abordar os principais tópicos para quem deseja dar entrada no divórcio ou simplesmente quer saber mais sobre este assunto.
O divórcio nada mais é do que o rompimento definitivo do vínculo de duas pessoas que se uniram pelo casamento civil.
Para dar entrada em um divórcio, é obrigatório ter orientação e respaldo de um advogado.
Há casos em que o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial no cartório, de maneira muita mais rápida, prática e com valor mais baixo. Mas, para que isso aconteça, é preciso seguir alguns requisitos, como:
Diferentemente do divórcio feito em cartório, a modalidade judicial costuma ser um pouco mais burocrática e demorada porque é necessário dar entrada em uma ação judicial para formalizar a separação.
Geralmente, isso acontece quando o casal tem filhos menores de idade, quando a mulher está grávida ou quando há algum tipo de divergência sobre a partilha de bens.
Vale lembrar que o divórcio judicial pode ser feito de forma amigável, quando há consenso entre as partes, ou de forma litigiosa, que é quando os dois estão em conflito.
Nesse último caso, será necessário que o juiz estabeleça uma sentença, determinando a decisão final para partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos etc.
O divórcio litigioso também costuma ocorrer quando uma das partes não aceita o término do casamento. Por conta disso, o autor do divórcio precisa reunir uma série de provas para comprovar perante à Justiça o fim do relacionamento.
Tudo isso faz do divórcio litigioso algo muito complexo e desgastante para os envolvidos. Nesse sentido, é possível que o ex-casal entre em um acordo a qualquer tempo, visando facilitar o andamento do processo.
Caberá ao advogado de cada parte apresentar o acordo ao juiz e solicitar a homologação da ação.
A lista de documentos pode variar de acordo com a situação do casal, quantidade de bens a partilhar, idade dos filhos etc. No geral, os itens solicitados são:
Há alguns anos, só era possível dar entrada no processo de divórcio depois que o casal já estava separado, de fato, por dois anos ou mais.
Ou então havia a necessidade de uma separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos determinados pela lei.
Porém, desde 2010 esse tipo de regra não é mais válido para os casais que querem terminar um casamento.
Partilha de bens no divórcio
A divisão de bens no processo de divórcio é um assunto que costuma gerar bastante preocupação. Mas geralmente o que vale é o regime de bens escolhido pelo casal ao constituir matrimônio.
Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento serão comuns aos dois e deverão ser divididos de forma igual após a separação.
Comunhão Universal de Bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns e pertencerão aos dois.
Separação Total de Bens: todos os bens atuais e futuros de cada parte serão individuais, ou seja, propriedade individual de cada um e não entrarão na partilha de bens.
Participação Final nos Aquestos: nesse caso, cada cônjuge possui patrimônio próprio e os bens adquiridos após o casamento serão partilhados em comum.
A guarda do filho é analisada pelo juiz no processo de divórcio levando-se em conta as necessidades da criança ou adolescente e não apenas os interesses dos pais.
Sendo assim, sempre que possível o juiz optará pela guarda compartilhada, que é quando os dois genitores ficam igualmente responsáveis pelos cuidados, obrigações e convivência com os filhos.
Quando não for possível estabelecer a guarda compartilhada, a opção será a guarda unilateral.
Ou seja, um genitor fica responsável pela criança ou adolescente, enquanto o outro deve seguir um regime de visitação para que não haja a perda de vínculos.
A pensão alimentícia é uma quantia paga mensalmente para suprir as necessidades de sobrevivência dos filhos, como educação, comida, vestuário e moradia.
Esta quantia deverá ser paga até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos, se o filho ainda estiver estudando.
O valor é determinado de acordo com os gastos da criança e as condições de renda do genitor. Em todos os casos, vale lembrar que o pagamento é obrigatório e seu atraso pode levar à prisão.
Há ainda situações em que a pensão poderá ser paga ao ex-cônjuge de forma temporária ou definitiva para a sua subsistência.
Isso é comum entre pessoas que deixaram o trabalho por muitos anos para se dedicar à família, não tendo renda para se sustentar após uma separação.
Na maioria dos casos, o juiz costuma analisar cada caso de forma detalhada para evitar equívocos.
No entendimento geral da Justiça, homens ou mulheres inseridas no mercado de trabalho e com boas condições de saúde não precisariam de uma pensão mensal ou apenas devem recebê-la de forma temporária até terem condições de custear o próprio sustento.