Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa

Realizar o sonho de ter uma casa própria está na lista de desejos de muitos brasileiros. Até mesmo para aqueles que já têm algum patrimônio formado, investir em um imóvel é sempre uma boa opção. 

Embora comprar ou vender um imóvel faça parte do dia a dia de alguns profissionais do ramo imobiliário, muita gente ainda tem dúvidas sobre os procedimentos burocráticos envolvidos nas negociações. 

A lista de documentos necessários para concluir a venda, por exemplo, costuma causar receio em muitas pessoas, principalmente pela quantidade de exigências dos cartórios e imobiliárias. 

Gastos para providenciar documentos 

Além de pensar nos documentos para compra do imóvel e nos documentos para escritura do imóvel, o futuro proprietário deve ter em mente também que será necessário arcar com alguns gastos extras para providenciar toda a papelada. 

Ou seja, além de possuir a quantia necessária para adquirir a sua casa, apartamento ou terreno, é fundamental ter uma reserva para taxas e emissão de Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações e impostos. 

Segundo dados de empresas especializadas no ramo imobiliário, as despesas com a papelada podem representar até 5% sobre o valor total do imóvel a ser adquirido. Mas vale lembrar que isso varia de um estado para outro. 

Documentos para compra e escritura de imóvel: quais os mais comuns?

Antes de fechar a compra de um imóvel novo ou usado, o interessado deve verificar se a documentação do imóvel e do vendedor está correta. Isso inclui analisar certidões dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais.

Outra recomendação importante é solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais, carnê do IPTU e comprovante de pagamentos de contas de água, luz e gás.

As certidões solicitadas precisam constar como “negativas”. Isso comprova que não há nenhum tipo de ônus sobre o imóvel, como hipoteca, penhora, usufruto, ou dívidas com a Receita Federal. 

Se houver algum problema, a certidão constará como "positiva" e isso poderá comprometer o processo de compra e venda do imóvel. 

Nesses casos, é necessário entender o tipo de pendência envolvendo o imóvel para providenciar a regularização o quanto antes. Um advogado é a pessoa mais indicada para dar esse tipo de orientação. 

Geralmente, as certidões emitidas nos cartórios têm duração de 60 dias e boa parte delas pode ser obtida pela internet ou pessoalmente nos cartórios.

Quais itens devem constar no contrato de compra e venda de um imóvel?

O contrato de compra e venda do imóvel deve ser feito com a orientação de um advogado, reunindo todas as informações relacionadas a comprador e vendedor (Como RG, CPF e outros dados pessoais). 

O documento também descreve  o valor da negociação, a forma de pagamento, a quantia dada como sinal, as garantias e condições envolvidas.

Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, estes itens também devem constar na elaboração do documento, assim como todas as multas e prazos estabelecidos. 

Para que serve a escritura do imóvel?

A escritura pública de compra e venda de um imóvel é um documento não obrigatório, mas muito necessário. Nos financiamentos, por exemplo, ela é substituída pelo contrato com o banco. 

O objetivo principal da escritura é formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Nesse sentido, ela atesta a segurança jurídica da negociação e traz credibilidade para a transação de venda de um imóvel.

O profissional do cartório responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião. Para solicitar uma escritura, também é necessário ficar atento à lista de documentos exigidos. Os mais comuns incluem:

  • Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação (RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil)
  • Certidão de propriedade
  • Informações sobre o IPTU
  • Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD)
  • Certidões fiscais do imóvel

Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para compra ou venda de um imóvel

Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Física:

• Cópia do RG

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

• Cópia do Comprovante de Residência

• Cópia do Comprovante de Estado Civil

• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)

• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento

• Se o comprador for casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime de bens. 

• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.

• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador

• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 

Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Jurídica: 

- Cópia do Contrato Social

- Cópia do CPF dos representantes legais

- Cópia do RG dos representantes legais

- Cópia da última alteração contratual

- Cópia do cartão do CNPJ

- Cópia do balanço atualizado

- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

Documentos para venda de imóvel

Documentos do imóvel

- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 

- Certidão negativa vintenária de ônus reais (esse documento oferece um histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 

- Registro de ações reipersecutórias e alienações, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis

- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos

- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura 

- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis

- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)

- Certidão negativa de débitos condominiais 

Documentos do vendedor Pessoa Física 

Além dos documentos pessoais, o vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:

- Ações na Justiça Federal

- Ações cíveis

- Interdição, tutela e curatela

- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)

- Protesto de títulos

- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)

- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)

- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

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